O Racismo Religioso, Usado Como Desculpa Para o Desrespeito e Violência Contra Outras Religiões
Por: hrqabreu • 29/3/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 607 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
HENRIQUE MARTINS DE ABREU IGOR FERREIRA SALDANHA
MATHEUS ALVARENGA MAGALHÃES
WALYSON DEAN BENÍCIO DE JESUS
Racismo religioso, usado como desculpa para o desrespeito e violência contra outras religiões
UNIVERSIDADE PAULISTA
HENRIQUE MARTINS N16615-0
IGOR FERREIRA – D1468G-3
MATHEUS ALVARENGA -N15674-0
WALYSON DEAN -D4156D-5
Racismo religioso, usado como desculpa para o desrespeito e violência contra outras religiões
Trabalho realizado em obediências aos requisitos da Disciplina de Atividades Práticas Supervisionadas, no curso de Direito, para obtenção de nota do semestre. Orientadora: Prof.ª Ms. Leandra Maria Inácio Antunes
Comentário Jurídico sobre o “racismo religioso”
Diante do problema exposto que trata da intolerância e/ou racismo as religiões de matriz africana no território brasileiro, onde a ALERJ ( Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) busca enviar um relatório para a ONU (Organização das Nações Unidas) mostrando como os seguidores e praticantes dessas religiões estão sendo aos poucos massacrados pela ignorância e desrespeitos daqueles que violentamente e de forma preconceituosa e ilegal, agindo contra as normas e regulamentos vigentes acabam intervindo de maneira negativa e proibida nos cultos e reuniões.
Segundo os dados fornecidos essa prática não vem acontecendo recentemente, os praticantes e seguidores dessas religiões já vem sofrendo há bastante tempo, e não estão sofrendo calados, desde 1980 essa pratica está sendo denunciada, contudo o poder pública está sendo omisso em seu dever de proteger e defender a liberdade de crença e o bem mais precioso resguardado pela constituição, a vida.
Desta forma e de maneira bastante clara e com embasamento, trata-se do crime contra o sentimento religioso que está previsto no nosso Código Penal Brasileiro no artigo 208. “Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto” Tal dispositivo visa proteger o sentimento religioso e possui pena prevista de detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano de reclusão, ou multa, contudo a pena pode ser aumentada se há emprego de violência.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Entrentanto, para combater ainda mais esse crime foi criada a norma que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, por meio da Lei nº 7.716, de 5-1-1989, parcialmente alterada pela Lei nº 9.459, de 13-5-1997. Dessa forma, serão punidos os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional. O art. 20 da citada Lei nº 7.716, de 5-1-1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 13-5- 1997, prevê como figura típica apenada com reclusão de um a três anos e multa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raçà, etnia, religião ou procedência nacional.
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