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O Racismo Religioso, Usado Como Desculpa Para o Desrespeito e Violência Contra Outras Religiões

Por:   •  29/3/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

HENRIQUE MARTINS DE ABREU IGOR FERREIRA SALDANHA

MATHEUS ALVARENGA MAGALHÃES

WALYSON DEAN BENÍCIO DE JESUS

Racismo religioso, usado como desculpa para o desrespeito e violência contra outras religiões

UNIVERSIDADE PAULISTA

HENRIQUE MARTINS N16615-0

 IGOR FERREIRA – D1468G-3

MATHEUS ALVARENGA -N15674-0

WALYSON DEAN -D4156D-5

Racismo religioso, usado como desculpa para o desrespeito e violência contra outras religiões

Trabalho    realizado    em    obediências   aos requisitos    da    Disciplina    de    Atividades Práticas    Supervisionadas,    no    curso    de Direito, para obtenção de nota do semestre.  Orientadora: Prof.ª Ms. Leandra Maria Inácio Antunes

Comentário Jurídico sobre o “racismo religioso”

Diante do problema exposto  que trata da intolerância e/ou racismo as religiões de matriz africana no território brasileiro, onde a ALERJ ( Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) busca enviar um relatório para a ONU (Organização das Nações Unidas) mostrando como os seguidores e praticantes dessas religiões estão sendo aos poucos massacrados pela ignorância e desrespeitos daqueles que violentamente e de forma preconceituosa e ilegal, agindo contra as normas e regulamentos vigentes acabam intervindo de maneira negativa e proibida nos cultos e reuniões.

  Segundo os dados fornecidos essa prática não vem acontecendo recentemente, os praticantes e seguidores dessas religiões já vem sofrendo há bastante tempo, e não estão sofrendo calados, desde 1980 essa pratica está sendo denunciada, contudo o poder pública está sendo omisso em seu dever de proteger e defender a liberdade de crença e o bem mais precioso resguardado pela constituição, a vida.

Desta forma e de maneira bastante clara e com embasamento,  trata-se  do  crime contra o  sentimento religioso que está previsto no nosso Código Penal Brasileiro no artigo 208. “Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto”  Tal dispositivo visa proteger o sentimento religioso  e possui  pena prevista de detenção de  1 (um) mês a 1 (um) ano de reclusão, ou  multa, contudo a pena pode ser aumentada se há emprego de violência.

 Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Entrentanto, para combater ainda mais esse crime foi criada a norma  que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, por meio da Lei nº 7.716, de 5-1-1989, parcialmente alterada pela Lei nº 9.459, de 13-5-1997. Dessa forma, serão punidos os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional. O art. 20 da citada Lei nº 7.716, de 5-1-1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 13-5- 1997, prevê como figura típica apenada com reclusão de um a três anos e multa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raçà, etnia, religião ou procedência nacional.

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