O Referencial Teórico
Por: renatitah83 • 17/10/2023 • Trabalho acadêmico • 1.221 Palavras (5 Páginas) • 67 Visualizações
- REFERENCIAL TEÓRICO
O termo “pobreza menstrual” se conceitua pela ausência de acesso a itens básicos de higiene pessoal durante o ciclo menstrual, se diz respeito também pela falta de saneamento básicos, entretanto é necessário abordar mais profundamente sobre essa problemática pois se trata de fatores amplos.
A pobreza menstrual é um fenômeno complexo, multidimensional e transdisciplinar caracterizado principalmente pelos seguintes pilares: Falta de acesso a produtos adequados para o cuidado da higiene menstrual tais como absorventes descartáveis, absorventes de tecido reutilizáveis, coletores menstruais descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas menstruais, etc., além de papel higiênico e sabonete, entre outros; Questões estruturais como a ausência de banheiros seguros e em bom estado de conservação, saneamento básico (água encanada e esgotamento sanitário), coleta de lixo; Falta de acesso a medicamentos para administrar problemas menstruais e/ ou carência de serviços médicos; Insuficiência ou incorreção nas informações sobre a saúde menstrual e autoconhecimento sobre o corpo e os ciclos menstruais; Tabus e preconceitos sobre a menstruação que resultam na segregação de pessoas que menstruam de diversas áreas da vida social; Questões econômicas como, por exemplo, a tributação sobre os produtos menstruais e a mercantilização dos tabus sobre a menstruação com a finalidade de vender produtos desnecessários e que podem fazer mal à saúde; Efeitos deletérios da pobreza menstrual sobre a vida econômica e desenvolvimento pleno dos potenciais das pessoas que menstruam. (UNFPA/UNICEF, 2021, p.11)
Essa abstenção do Estado no que se refere ao acesso a itens de higiene pessoal e também de saneamento básico se trata de uma violação dos direitos humanos e direitos previstos na Constituição Federal pois é dever do Estado a garantia da saúde para todos, conforme legislação.
Além da renúncia do Estado acerca das garantias legais, existe também a questão social, que gera um tipo de preconceito para abordar sobre a temática da menstruação, a falta de conhecimento sobre o próprio corpo, ciclo, necessidades.
No documentário “Absorvendo o Tabu” de Rayka Zehtabchi (2018), aborda sobre o dia a dia de mulheres na Índia Rural, e como é a perspectiva das pessoas sobre o que é o fluxo menstrual, alguns homens que foram questionados, atribuem conceitos pejorativos, referindo-se a ele como “uma doença mais comum nas mulheres”, já as próprias mulheres, respondiam de forma acanhada que se tratava de “um sangue ruim que sai da gente todo o mês”.
A Constituição brasileira de 1988, também conhecida como "Constituição Cidadã", trouxe avanços significativos em relação aos direitos das mulheres. Ela estabelece diversos princípios fundamentais que garantem a igualdade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres, alguns dos principais direitos previstos na Constituição de 1988, por exemplo, O princípio da igualdade entre homens e mulheres, proibindo qualquer forma de discriminação com base no gênero. Isso significa que mulheres e homens devem ter os mesmos direitos e oportunidades em todos os aspectos da vida, incluindo educação, trabalho, saúde, cultura e política, Direitos reprodutivos em que a Constituição reconhece e protege os direitos reprodutivos das mulheres, incluindo o direito de decidir sobre o planejamento familiar e o acesso a métodos contraceptivos. Além disso, a Constituição estabelece a garantia do atendimento integral à saúde, incluindo o acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva.
"Lobby do Batom" é um documentário brasileiro que aborda a participação das mulheres na política brasileira e as dificuldades que elas enfrentam ao tentar conquistar espaço e influência nesse meio. Dirigido por Alejandra de la Fuente e produzido por Eliane Brum, o filme lança luz sobre a importância das mulheres na política e a luta pela igualdade de gênero nesse campo.
O documentário aborda o esforço e comoção social que foi necessário para que seja validado que as mulheres devem possuir direitos previstos constitucionalmente para a garantia de uma tentativa de igualdade de gênero, quando falamos de direitos humanos, deve ser abordado e reconhecido a questão da visibilidade que as mulheres lutaram tanto para que seja assegurada.
Com o processo de democratização no país, os movimentos. Feministas e de mulheres conquistaram uma interlocução o Governo dando início outra fase, a de reconhecimento do Estado de que as discriminações e desigualdades nas relações de gênero constituem umas questões para ser enfrentada por meio da legislação e de políticas públicas. O marco fundamental nesse processo foi à criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em 1985 (RODRIGUES, 2005, p. 30).
É importante ressaltar também que quando falamos de dignidade da mulher, deve-se pensar também na mulher que está em condição de cárcere, pouco se fala sobre a precariedade da vida dessas mulheres, independentemente da do crime cometido, conforme a constituição, todos, mesmo privado de liberdade, possui direito a saúde e a não receber tratamento desumano ou degradante, entretanto, quando olhamos para a realidade do Brasil, é possível notar o descumprimento desse dever.
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