O Relatório Autos Findos
Por: Miris Silva • 17/9/2022 • Dissertação • 1.102 Palavras (5 Páginas) • 169 Visualizações
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RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS
AÇÃO TRABALHISTA (COM PEDIDO DE TUTELA)
1.) DADOS DO PROCESSO:
Número do processo: 0001650-77.2016.5.10.0015
Vara/Juizado/Câmara/Turma: 1ª Vara Cível de Samambaia
Data do arquivamento: 30/01/2019
Valor da causa: R$ 3.345,67
Reclamante: GORETE PAULA DE CARVALHO SILVA (autor), CLEITON LIBERATO FERNANDES e ALEX CARVALHO REGO (advogados)
Reclamado: ELIENE RODRIGUES DA SILVA, ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO (ADVOGADA)
2. DADOS DA PETIÇÃO INICIAL:
Trata-se de Reclamatória Trabalhista com pedido de Tutela para imediata reintegração ao emprego, em que a autora alega ter trabalhado no período de 04/02/2016 a 19/09/2016, no horário de 09h às 17h de segunda a sexta e aos sábados no horário das 08h 30 min às 19h 30 min, sem intervalo intrajornada.
O pagamento era feito semanalmente na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) e que a devida anotação na CTPS da Reclamada não foi realizada, mas no ato de sua contração foi feita a promessa de que seria feito
A motivação para sua dispensa foi a descoberta de sua gravidez, que de acordo com a reclamada, seria um impedimento para continuar com a relação de emprego.
Requer:
a. Seja deferida a gratuidade da justiça, em razão de a Reclamante ser juridicamente pobre nos termos da lei;
b. A reversão da demissão, com pagamento integral do período maternidade - anulação do termo e a reintegração ao trabalho;
c. Seja deferida a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos termos dos artigo 300 e seguintes do NCPC, para determinar a imediata REINTEGRAÇÃO da reclamante ao emprego, com o recebimento de toda a remuneração correspondente ao período de afastamento, ou seja, salários vencidos e vincendos até a afetiva reintegração, além dos demais direitos trabalhistas assegurados, computando-se o tempo em que esteve afastado para todos os fins legais em relação ao seu contrato de trabalho;
d. Ao final, SEJA RATIFICADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ACIMA, para tornar definitiva a reintegração da reclamante, com todos os direitos trabalhistas a ela inerentes, em especial, o pagamento dos salários vencidos e vincendos durante o período de afastamento, e computando-se o referido tempo em relação ao seu contrato de trabalho;
e. Seja condenada a reclamada a promover a reintegração da reclamante ao emprego, não sendo possível ou ineficaz devido a animosidade entre as partes ou caso ao final do processo já tenha transcorrido o período de gestação e estabilidade, seja alternativamente condenada a realizar o pagamento da gestação indenizada desde a demissão, outubro de 2016 a julho de 2017 e do período de estabilidade de julho de 2017 a novembro de 2017;
f. O reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes do período de 04/02/2016 até o período em que for reconhecida a rescisão, tendo em vista o período gestacional e, ainda, auxílio maternidade; g. Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela humilhação praticada contra a reclamante, como a demissão indevida e injusta, e os pagamentos de suas verbas a quem tem direito;
h. Se inviável a reintegração da reclamante, que a reclamada seja condenada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias e indenização prevista no artigo 496 da CLT: diferença de saldo de salário proporcional até 19/10/2016; aviso prévio indenizado; férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3 constitucional; décimo terceiro salário vencido e proporcional; depósito do FGTS e a multa de 40% correspondente; a inscrição na CTPS; liberação do Termo De Rescisão Do Contrato De Trabalho (TRCT) e das guias Comunicado de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) e do FGTS, Indenização substitutiva do INSS de todo o período trabalhado, sob pena, de condenação ao pagamento de indenização substitutiva no valor equivalente;
i. Pagamento das horas extras referente ao intervalo intrajornada não gozado pela reclamante durante todo o pacto laboral. As horas extras por serem habituais reflete-se no RSR e ambos no 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e Aviso Prévio;
k. Seja a Reclamada notificada para que, querendo, apresente suas respostas no prazo legal. Caso não o faça, que lhe seja declarada a revelia e aplicada a pena de confissão;
l. Seja a Reclamada condenada ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação;
m. Seja oficiada a delegacia da ordem tributária para apurara as retenções de salários não pagos a previdência Social.
n. Seja oficiado o MPT, Sindicato da Categoria e a delegacia do trabalhado para apurar a prática da reclamada;
O pedido de tutela para a imediata reintegração ao trabalho foi indeferido no dia 21/11/2016 pelo magistrado AUDREY CHOUCAIR VAZ e designou audiência inaugural para o dia 07/02/2017.
3. DADOS DA CONTESTAÇÃO:
Em 20/03/2017 foi apresentada Contestação pela Reclamada, negando a existência dos fatos existentes na Petição Inicial e alegando tentativa de locupletamento ilícito pela Reclamante.
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