O Relatório Processo 0805149-72.2016.8.12.0001
Por: LucasBack • 8/6/2021 • Trabalho acadêmico • 471 Palavras (2 Páginas) • 2.593 Visualizações
[pic 1] FOLHA DE ESTÁGIO | ||
Estagiário(a): Lucas Back de Burlet | ||
Registro OAB/RJ: | 7º Período | º Semestre / |
Vara | Número do Processo 0805149-72.2016.8.12.0001 | |
NOMES DAS PARTES | ||
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ÁREA | ||
CÍVEL X CRIMINAL TRABALHISTA FAMÍLIA | ||
Tipo de Ação: Conciliiação – Mediação. Indeenização por dano material | ||
Ato a que assistiu: | ||
O(A) Estagiário(a) assistiu à Audiência realizada nesta data. Em / / | Carimbo da Vara /Tribunal | |
O(A) JUIZ(A) |
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RELATÓRIO | |
O presente relatório trata-se de uma audiencia de conciliação e mediação, tendo como presidente do ato, José de Andrade Neto, e as partes Josué representado por Dr. Fabiano, e o requerido Andre Luiz representado por Dr. Rodrigo. O tema da audiencia tratada é uma indenização por dano material. O presidente do ato começa perguntado se as partes iniciaram alguma conversa e se seria possível realizar um acordo, sendo satisfatório para ambas as partes. O representante de Andre Luiz começa alegando que um acordo seria basicamente a desistencia da ação, porém estaria disposto a ouvir propostas da outra parte. O representanrte de Josué diz estar aberto a acordo, e solicita um tempo para conversar com seu cliente. Ao voltar, é alegado que josué gastou uns 6 mil reais, e abre mão desse dinheiro, solicitando um acordo de 4 mil reais. Dessa forma Dr. Rogrigo pede para conversar com seu cliente, e ao voltar oferece um acordo de 4 parcelas de 500 reais, totalizando 2 mil reais. Como contraposta, Dr. Fabiano aceita os 2 mil reais, porém sem parcela. O presidente do ato propõe que o valor seja parcelado, porém que aumente um pouco do valor, por meio de 3 mil reais. Novamente o Dr. Fabiano oferece uma contraposta de 6 parcelas de 500 reais.O presidente do ato propõe novamente um acordo, onde seriam 5 parcelas de 500, totalizando 2.500 reais. O presente acordo foi aceito por ambas as partes, sendo o primeiro pagamento efetuado em 15 dias, tendo como vencimento em 8 de setembro de 2017, depositado na conta de Josué. Dessa forma, ambas as partes arcarão com as custas de seus advogados. O presidente do ato também esclarece que o atraso do pagamento acarreta no vencimento antecipado e multa de 30%. Dr. Rodrigo solicita que a multa seja reduzida para 10%, como contraposta do Dr. Fabiano é oferecido 15%, ficando acordado dessa forma. Após isso, a audiencia é encerrada. | |
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