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O Relatório Processo 0805149-72.2016.8.12.0001

Por:   •  8/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  2.593 Visualizações

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FOLHA DE ESTÁGIO

Estagiário(a): Lucas Back de Burlet

Registro OAB/RJ:

7º Período

º Semestre /

Vara

Número do Processo 0805149-72.2016.8.12.0001

NOMES DAS PARTES

  1. Josué Castro Cabreira
  1. André Luiz da Silva Tavares

ÁREA

CÍVEL X        CRIMINAL        TRABALHISTA        FAMÍLIA

Tipo de Ação: Conciliiação – Mediação. Indeenização por dano material

Ato a que assistiu:

O(A) Estagiário(a) assistiu à Audiência realizada nesta data.

Em        /        /

Carimbo da Vara /Tribunal

O(A) JUIZ(A)

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RELATÓRIO

 O presente relatório trata-se de uma audiencia de conciliação e mediação, tendo como presidente do ato, José de Andrade Neto, e as partes Josué representado por Dr. Fabiano, e o requerido Andre Luiz representado por Dr. Rodrigo. O tema da audiencia tratada é uma indenização por dano material. O presidente do ato começa perguntado se as partes iniciaram alguma conversa e se seria possível realizar um acordo, sendo satisfatório para ambas as partes. O representante de Andre Luiz começa alegando que um acordo seria basicamente a desistencia da ação, porém estaria disposto a ouvir propostas da outra parte.

O representanrte de Josué diz estar aberto a acordo, e solicita um tempo para conversar com seu cliente. Ao voltar, é alegado que josué gastou uns 6 mil reais, e abre mão desse dinheiro, solicitando um acordo de 4 mil reais. Dessa forma Dr. Rogrigo pede para conversar com seu cliente, e ao voltar oferece um acordo de 4 parcelas de 500 reais, totalizando 2 mil reais. Como contraposta, Dr. Fabiano aceita os 2 mil reais, porém sem parcela. O presidente do ato propõe que o valor seja parcelado, porém que aumente um pouco do valor, por meio de 3 mil reais. Novamente o Dr. Fabiano oferece uma contraposta de 6 parcelas de 500 reais.O presidente do ato propõe novamente um acordo, onde seriam 5 parcelas de 500, totalizando 2.500 reais. O presente acordo foi aceito por ambas as partes, sendo o primeiro pagamento efetuado em 15 dias, tendo como vencimento em 8 de setembro de 2017, depositado na conta de Josué. Dessa forma, ambas as partes arcarão com as custas de seus advogados. O presidente do ato também esclarece que o atraso do pagamento acarreta no vencimento antecipado e multa de 30%. Dr. Rodrigo solicita que a multa seja reduzida para 10%, como contraposta do Dr. Fabiano é oferecido 15%, ficando acordado dessa forma. Após isso, a audiencia é encerrada.

        Lucas Back de Burlet

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         ,24        de maio        de 2021        .        ESTAGIÁRIO(A)

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...

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