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O Resenha de Trinitário

Por:   •  28/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  108 Visualizações

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Conforme determinado no texto descrito, o imposto de competência da União Federal, IPI, é um tributo extrafiscal, ou seja, é determinado para manejo da economia brasileira. Desta forma, o Presidente da República tem autonomia para aumentar como diminuir sua alíquota, cabendo a ele determinar, quais serão os itens a serem beneficiados pela medida.

No caso em tela, foram selecionados os produtos os produtos os quais iriam ser isentados do imposto sobre produtos industrializados (IPI), que são os produtos hospitalares utilizados para enfrentamento da Covid 19. Desta feita, qualquer outro produto eu não esteja disposto na lista dos decretos n.º 10.285 e 10.302, suas alíquotas permanecem normais, sem nenhum tipo de alteração.

Consoante ao artigo 153, § 1º da Constituição Federal que determina que a União pode alterar, diminuir ou então zerar impostos como imposto de importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras. Assim, pela essencialidade dos produtos descritos no Decreto presidencial, foram isentados devido a necessidade ao qual a população brasileira vem enfrentando devido a pandemia do covid 19.

Quanto a instituição de tributo em época de calamidade pública, como no caso em tela, ao qual o Governo Federal instituiu empréstimo compulsório sobre o consumo do serviço de telefonia celular, cuja alíquota ficou em 0,38% sobre o valor do serviço de telefonia consumido pelo contribuinte, é legítima essa criação em época de calamidade pública, uma vez que o artigo 148, inciso I da Constituição Federal, e o artigo 15, inciso II do CNT determina que em situações de calamidade pública, para atender despesas extraordinárias, a União pode, por meio de Lei Complementar instituir empréstimo compulsórios. Todavia, medida provisória não é objeto de empréstimo compulsório, ficando reservado apenas para Lei Complementar. É importante ressaltar que, a Lei deve fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as devidas condições de seu resgate, determinado pelo parágrafo único, do art. 15 do CTN.

Destarte, no caso em análise, o contribuinte poderia insurgir juridicamente contra denominado ato do Governo Federal, devido a instituição do empréstimo compulsório por medida provisória, uma vez que o artigo 148 da CF dispõe que mediante Lei complementar poderá instituir empréstimo compulsório, para atender as despesas extraordinárias, devido a calamidade pública. Desta forma, essa cobrança é inconstitucional. A via judicial adequada para o contribuinte seguir, é o ajuizamento da ação anulatória de débito fiscal. Todavia, caso seja feito o pagamento do determinado tributo, poderá ajuizar uma ação de repetição de indébito, desde que não tenha ocorrido a prescrição, no decurso de prazo de 05 anos, contando da data da sua constituição definitiva.

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