O Residente Transfronteiriço
Por: Luís Ale • 16/1/2022 • Resenha • 383 Palavras (2 Páginas) • 129 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO I
Prof.ª Sérgio Pauseiro Turno: A1
Aluno: Luis Alekssandre Leonel Nascimento
A Situação do Residente Transfronteiriço, com base na Lei 13.445/15, e a Distinção entre o Instituto da Expulsão e Extradição.
Residente transfronteiriço, pela definição legal, é a pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho. Será necessário um Tratado Internacional entre o Brasil e o país de origem do individuo para regular essa temática e, a partir disto, poderá ser concedido a ele, desde que solicitado, um documento para a consecução de atos da vida civil. Neste documento, constará o município para realização destes atos assim como a validade do documento, inclusive, o indivíduo será detentor dos mesmos direitos e garantias fundamentais assegurados aos migrantes (Lei 13.445/17). Por fim, o visto temporário poderá ser concedido até o prazo máximo de quatro anos.
A extradição é um ato de cooperação entre os Estados que normalmente possuem um tratado entre si, onde um estrangeiro é entregue as autoridades de outro país, quando solicitado, em virtude de condenação ou acusação de cometimento de crimes. Quando não há um tratado as autoridades brasileiras solicitam que o país requisitante não aplique uma pena vedada em nosso ordenamento jurídico. É importante ressaltar que o brasileiro nato jamais poderá ser extraditado e que, na atual Constituição, não se permite a extradição de estrangeiro em virtude de crime politico ou de opinião.
A expulsão é aplicada ao estrangeiro que, de alguma forma se tornou nocivo ao Estado. Logo, em caso de ameaça a segurança nacional, a ordem politica ou social ou mesmo aos interesses nacionais, poderá o estrangeiro ser expulso. A expulsão acometerá também o estrangeiro que usar de fraude para permanecer no Brasil. Nos seguintes casos, será proibida a expulsão de estrangeiro residente no Brasil:
- Quando a expulsão for utilizada para mascarar um ato que implique na extradição;
- Quando o estrangeiro possuir mais de 5 anos de efetivo casamento com conjugue brasileiro; e
- Quando o estrangeiro tiver filho brasileiro e que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e o mantenha economicamente.
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