O Resumo de Ética
Por: Amanda Duarte • 4/4/2022 • Abstract • 866 Palavras (4 Páginas) • 106 Visualizações
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OAB
(Estatuto da OAB + Regulamento geral + CED)
- Oab é um órgão/entidade de classe
- Capacidade postulatória (exercer advocacia) 🡪 depende do deferimento da inscrição na OAB
- Natureza jurídica 🡪 art. 133, CF. tem um viés público (sui generis) 🡪 tem imunidade tributária; (característica de órgãos públicos)
- OAB alega que não é órgão público, pois é independente;
ÓRGÃOS DE GESTÃO DA OAB
[pic 1]
- CONSELHO FEDERAL
- OAB federal;
- Composto por: Conselheiros federais (que elegem uma diretoria) e ex presidentes
- VOZ (direito de manifestação )≠ VOTO (direito de deliberação/decisão)
- ELEIÇÃO 🡪 cargos de gestão dos órgãos de gestão são supridos via eleição;
- Dentro do órgão de gestão, as decisões são colegiadas; quem ocupa os cargos terão voz e/ou voto;
- Tem voz + voto 🡪 regularmente eleitos
- Tem somente voz (direito de manifestação) 🡪 ex presidente; quem recebeu a medalha rui Barbosa; presidente do instituto dos advogados brasileiros, etc;
- EXCEÇÃO: o ex presidente tem acento, mas só tem direito a voz. No entanto os ex presidentes que foram eleitos antes da vigência da lei atual (antes de 94) tem direito de voto tb.
- Delegação 🡪 3 conselheiros federais vem do conselho seccional (3 de cada estado);
- Voto por delegação 🡪 decisão a ser tomada dentro do Conselho Federal; os conselheiros votam em grupo/conjunto por delegação; (ex. delegação do RJ 1 voto, delegação de MG 1 voto)
- Se não houver consenso dentro da delegação (sem forma de resolver) 🡪 voto anulado; (ex. somente 2 vão, 1 vota sim 1 e 1 vota não;) (Obs. Se 2 votarem sim e 1 não 🡪 é valido)
1.1. CNA (Conferência Nacional dos Advogados) – órgão consultivo do conselho federal;
- Acontece 1 vez a cada gestão (3 anos) – encontro p/ debater os rumos da advocacia;
- Art. 145, 146 do regulamento geral da OAB
- Qualquer pessoa pode participar;
- CONSELHO SECCIONAL (ESTADUAL)
- Cada estado + DF tem uma seção da OAB;
- ESTRUTURA 🡪 diretoria + conselheiros 🡪 eleitos por voto;
- CAA (Caixa de Assistencia dos Advogados) – órgão assistencial de gestão vinculado ao conselho seccional;
- Requisito p/ criação 🡪 + q 1500 advogados vinculados + vontade do conselho p/ criar
- Composição 🡪 diretoria (eleição);
- OBS. Tem orçamento próprio; personalidade jurídica própria (cria-se um ato constitutivo); patrimônio próprio
- Extinção ou Intervenção 🡪 por quórum de 2/3 do conselho seccional;
- Patrimônio após extinção vai pra onde? Pro conselho seccional;
- TED (Tribunal de Ética e Disciplina)
- Não tem eleição;
- Julgar na 1ª instância os processos éticos disciplinares;
- Julgadores: advogados (nomeados pelos conselheiros seccionais)
- CNA (Conferência Nacional dos ad
- SUBSEÇÕES (MUNICIPAL/REGIONAL)
- Divisão dos estados em subseções;
- É uma parcela autônoma da estadual;
- Criação 🡪 Não tem que ter número mínimo de municípios ou tamanho determinado; (obs. Pode ter várias subseç~eos dentro de 1 municipio)
- REQUISITO 🡪 + que 15 advogados vinculados;
- COMPOSIÇÃO 🡪 diretoria (eleição) e pode ter um conselho;
- Criação do conselho 🡪 + de 100 advogados vinculados;
ELEIÇÃO (conceitos amplos)
- Eleição pra OAB 🡪
- Conselho federal: diretoria
- Seção estadual 🡪 diretoria, conselheiros estaduais, 3 conselheiros federais e na diretoria da CAA;
- Subseção 🡪 diretoria e lista dos conselheiros (se tiver conselho)
ELEIÇÃO DA SEÇÃO ESTUDAL E SUBSEÇÃO
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