O Resumo de Ética
Por: isagalo13 • 2/5/2022 • Resenha • 3.911 Palavras (16 Páginas) • 93 Visualizações
ÉTICA
HIERARQUIA DAS NORMAS
1 – Estatuto (status de lei): objetivo – trabalhar as normas gerais
2 – Regulamento (status de ato normativo): objetivo – detalhar, aprofundar, explicar o que o Estatuto falou
3 – Código de Ética (status de ato normativo): objetivo – falar sobre direitos e deveres, publicidade e processo administrativo disciplinar
QUADROS DA OAB
Advogado - art. 8º do Estatuto da OAB
Requisitos para se inscrever nos quadros da OAB como advogado:
1. Comprovar a capacidade civil: precisa ter capacidade de direito (adquire ao nascer, personalidade jurídica) e capacidade de exercício (capacidade plena/presumida ao completar 18 anos).
Q: Adolescente com 17 anos pode se inscrever nos quadros da OAB? Sim, emancipação (acima de 16 anos: desde que com autorização dos pais; pelo casamento; por adquirir sustento próprio; e pela colação de grau).
2. Apresentação do diploma: deve ser expedido pela Universidade. Ou o certificado de conclusão de curso + histórico escolar autenticado (art. 23 do Regulamento).
3. Quitação com serviço eleitoral: título de eleitor e comprovante de votação das últimas eleições, todos os brasileiros (homens e mulheres) devem apresentar.
4. Serviço militar obrigatório: exigido dos brasileiros, desde que seja homem.
Q: Estrangeiro pode advogar em território brasileiro? Sim, cumprindo os requisitos do art. 8º do EOAB (capacidade civil, revalidar o diploma, aprovação no exame da ordem, prestar compromisso, não pode exercer nenhuma atividade incompatível e não ser inidôneo).
Q: Advogado estrangeiro pode prestar consultoria/assessoria jurídica no Brasil sem revalidar o diploma e sem ter sido aprovado no exame de ordem? Sim, Provimento 91 de 2000, desde que a consultoria/assessoria seja a legislação do seu próprio país.
Q: Português equiparado (art. 12, §3º da CF; art. 8º, §2º EOAB; Provimento 129 de 2009). Ele é português (estrangeiro) ou brasileiro? Ele é estrangeiro, até pode virar brasileiro, querendo a naturalização (ordinária ou extraordinária). Ainda há a reciprocidade.
5. Aprovação no exame de ordem: será regulamentado pelo Conselho Federal da OAB por Provimento (art. 8, §1º EOAB) e será realizado pela seccional (art. 58, VI EOAB). O Conselho unificou as provas, uma única prova para todo o Brasil.
6. Prestar o compromisso: fazer o juramento. Ele é solene e personalíssimo.
7. Não exercer atividade incompatível e nem ser inidôneo:
Incompatível: gera proibição total para o exercício da advocacia, em decorrência da sua vida profissional (art. 28 EOAB). Exemplo: magistrado não pode mais advogar.
Conduta incompatível: licenciado para o exercício da advocacia, em decorrência da vida pessoal. Requer habitualidade. Exemplo: advogado alcoólatra não pega bem para a classe dos advogados, ele precisa de ajuda e por isso ele é licenciado para se tratar.
Inidôneo: gera a exclusão dos quadros da OAB, precisa de 2/3 dos votos, em decorrência da sua vida pessoal, mas basta uma vez para que a pessoa seja declarada inidônea. Exemplo: advogado posa nu para revista, aconteceu uma vez, mas precisa de 2/3 dos votos para exclusão.
Crime infame: gera exclusão do advogado nos quadros da OAB, precisa de 2/3 dos votos, trata-se de um crime cometido no exercício da advocacia. Exemplo: advogado mata uma testemunha.
Identificação profissional do advogado - art. 13 EOAB; art. 32 REGULAMENTO.
Tem a carteira de trabalho: analogia a CTPS, art. 33 REG.
E cartão de identidade: analogia ao RG, art. 34 REG.
Estagiário - art. 9º do Estatuto da OAB
Art. 27 ao 35 do Regulamento também fala dos estagiários.
O local do estágio pode ser na faculdade, no núcleo de pratica jurídica, pode ser em órgãos públicos ou escritório de advocacia. Estes devem ser credenciados na OAB para que possam ser fiscalizados pela OAB.
Requisitos para ser estagiário:
1. Preencher os requisitos do art. 8º do EOAB: capacidade, quitação com serviço eleitoral, quitação com serviço militar, prestar compromisso e não pode exercer nenhuma atividade incompatível ou ser inidôneo.
2. Período do estágio: 2 últimos anos do curso (art. 9º, §1º EOAB).
3. Duração do estágio: de até 2 anos (art. 9, §1º EOAB) ou até 3 anos improrrogáveis (art. 35 do reg.) Neste caso, norma especifica prevalece sobre norma geral, portanto pode ter duração de até 3 anos improrrogáveis.
4. Bacharel pode fazer estágio mesmo depois de formado? Sim, pois o estágio é nos 2 últimos ano do curso, mas tem prazo de 3 anos.
5. Carga horária: mínimo de 300 horas de estágio (art. 27, §1º reg.)
6. Não pode exercer nenhuma atividade incompatível e nem pode ser declarado inidôneo.
Q: João, militar na ativa, resolveu prestar vestibular com seu filho para o curso de direito, ambos são aprovados e são estudantes dedicados. Um belo dia eles alcançam o período de estágio, o João requer a inscrição nos quadros de estagiário da OAB, este pedido será deferido ou indeferido? Indeferido, pois João é militar na ativa e é incompatível para o exercício da advocacia, e também não pode ser estagiário. Deve cumprir a carga horária no NPJ.
7. Toda seccional deve ter uma comissão de estágio e exame de ordem.
TIPOS DE INSCRIÇÃO NA OAB
1. Principal:
a) Como regra a sua inscrição principal será feita no local de seu domicílio profissional;
b) Caso não se tenha domicílio profissional, o local da sua inscrição principal será o local da sua residência;
Q: Advogada com inscrição principal no Distrito Federal pode advogar ilimitadamente em todo território nacional? Sim.
Q: Advogada com inscrição principal no Distrito Federal pode advogar com mais de 5 causas em São Paulo sem tirar a suplementar? Não, mas a OAB vale no Brasil inteiro.
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