O SIMULADO DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: Ohana Nayara • 23/11/2020 • Trabalho acadêmico • 306 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
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Respostas AV1
Matéria: Direito Constitucional I
Aluno: Ohana Nayara Rodrigues Pereira
Matricula: 201308057067
- Sim. A limitação formal, decorre da rigidez constitucional, no qual é estabelecido rol restrito de legitimados para sua propositura e quórum especializado para a sua aprovação.
- Não. Pois os elementos orgânicos são aqueles que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, o que não é matéria da PEC.
- Mudanças no texto constitucionais devem ser proposta por no mínimo ⅓ (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
- Não de acordo com o art. art. 60, § 4º, não é possível alterar conteúdo que mude os e os direitos e garantias individuais.
- Na minha opinião o art. 39 da PEC 32 que trata da estabilidade dos funcionários públicos, esta correta no fato de fazer estes funcionários passarem por um período de experiência pois sabe-se que muitos que passam em concursos públicos por saberem que quase não existe possibilidade de perderem seus cargos acabam não cumprindo com obrigações a ele impostas. O que revolta parte da população é que os funcionários públicos não sofrem com possíveis danos que possam atingir toda a sociedade, exemplo disso é a crise do covid-19 onde parte da população perdeu seus empregos e renda, e os funcionários públicos apesar de não trabalharem continuaram recebendo seus vencimentos sem nenhum desconto, isso faz com que alguns não se importem com o fato de seus cargos afetarem o funcionamento do estado, como os funcionários do INSS que mesmo com ordem expressa para voltar as atividades se recusaram, prejudicando muitas pessoas que precisam de pericias para receber seus salários e não viverem em situação de estrema pobreza neste período de pandemia.
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