O SISTEMA TRIBUTÁRIO ROMANO E A SUA APLICAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO FINANCEIRO NO BRASIL
Por: elvisrodcarvalho • 20/4/2018 • Trabalho acadêmico • 3.122 Palavras (13 Páginas) • 284 Visualizações
ESCOLA SUPERIOR DE NEGÓCIOS[pic 1]
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTIFICO
O SISTEMA TRIBUTÁRIO ROMANO E A SUA APLICAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO FINANCEIRO NO BRASIL
ORIENTANDO: Elvis Rodrigues Carvalho
ORIENTADOR: PROF. PhD. Clodoaldo Valverde
GOIÂNIA
2015
ESCOLA SUPERIOR DE NEGÓCIOS
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTIFICO
O SISTEMA TRIBUTÁRIO ROMANO E A SUA APLICAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO FINANCEIRO NO BRASIL
ORIENTANDO: Elvis Rodrigues Carvalho
ORIENTADOR: PROF. Ms. Clodoaldo Valverde
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para desenvolvimento da pesquisa jurídica na Escola Superior Associada de Goiânia – ESUP.
GOIÂNIA
2015
SUMÁRIO
1 TEMA 03
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 04
3 JUSTIFICATIVA 05
4 PROBLEMAS 06
5 HIPÓTESES 07
6 OBJETIVOS 08
6.1 OBJETIVOS GERAIS 09
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 10
7 REFERENCIAL TEÓRICO 11
8 METODOLOGIA 13
9 CRONOGRAMA 14
10 ESTRUTURA PROVÁVEL MONOGRAFIA.............................................. 15
11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16
1 TEMA
DIREITO TRIBUTÁRIO
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
O SISTEMA TRIBUTÁRIO ROMANO E A SUA APLICAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO FINANCEIRO NO BRASIL
3 JUSTIFICATIVA
No estudo á observação histórico politica do sistema tributário romano e sua aplicação aos tempos atuais, notamos diversos fatores tópicos que nos remetem a elevação do tema como de uso comum e aplicado a estrutura social de nossos tempos, rege prioritariamente a regras estruturais da administração em prioritário do trato coletivo mesmo tendo em vista a básica primícia da lei tributária na sua visão verticalizada. Mas nem sempre foi assim, antes da formulação de leis que garantissem o “Estado Democrático de Direito” por parâmetros estabelecidos em dispositivos constitucionais e legais que delimitam e regulam o poder de tributar dos entes estatais, criando conjuntamente mecanismos e meios aos quais os contribuintes possam manifestar contra excessos de qualquer ordem tributária, o sistema se auto regia sobre critério dos reis, nobres e senhores, donos das grandes porções de terra, o que gerava uma taxação impiedosa de tributos e a escravização dos trabalhadores, cada vez mais devedores.
4 PROBLEMATIZAÇÃO
4.1 Por que se deve estudar o sistema tributário na suas origens e em sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro?
4.2 Quais são os principais tributos que se aplicavam no império romano?
5 HIPÓTESES
5.1 Possivelmente, de acordo com o entendimento de algumas doutrinas, a ideia de maior vertente é que quando nos valemos da historicidade do estudo do trato tributário na sua origem de maior significância, aqui observamos o Império Romano, a ideia principal seria que o tributo seria aplicado no bem estar da coletividade, mas isto não era o fim destinado ao maior percentual de tributo, isto porque o regime totalitarista centralizado no imperador em seu parlamento e exército, sucumbiam com formas de progressão social. Já passadas as fazes da idade media e moderna trazendo a nossa atualidade pós moderna, vemos que para haver progressão social devemos visar a aplicação dos tributos ao bem coletivo, visando assim a evolução do meio social. Mas de forma primordial observo que o sistema tributário romano serve de referencial riquíssimo no campo do conhecimento jurídico, pois sua evolução é referencial notável para todas as áreas do direito, e fonte de origem ao trato do meio tributário em nosso ordenamento jurídico brasileiro, e vale salientar que o direito romano deveria ser matéria aplicada de forma essencial a grade de formação do operador do direito, tendo em vista que a estruturação de nosso ordenamento jurídico é baseado no germânico romano.
5.2 Nesse período, os tributos eram cobrados da seguinte maneira: o camponês devia pagar uma quota em moeda de prata (dárico) de acordo com que o império determinava para cada pólis, éthnos ou região.
Já no poder dos lágidas e selêucidas, há uma mudança nessa estrutura, em que o Imperador e o funcionalismo local controlam o aluguel da cobrança de impostos e determinam Além disso, é sabido que o aluguel da cobrança de impostos e tributos era realizado em uma espécie de leilão, uma vez por ano. Quem detinha maior poder econômico e político acabava adquirindo este direito.
Nas cidades gregas, ou pólis, as atividades financeiras e administrativas do Estado davam-se em um sistema de rotatividade (mudança constante de administradores e concorrência pelo aluguel do direito de cobrar impostos). O aluguel da cobrança de impostos era por tempo determinado pela pólis para pessoas privadas que, de certa maneira, exerciam forte influência na economia da sociedade.
É importante salientar que a maneira de se fazer a cobrança não era controlada pela pólis. O interesse de quem alugava estava no recebimento da quantia estabelecida e não na maneira como eram cobrados os impostos. Não se cogitava se o tributo era explorador ou extorsivo.
Essa prática econômica atingiu o espaço religioso por meio da determinação das funções sacerdotais. Quem detinha maior poder econômico podia adquirir o direito de se valer como sumo sacerdote. Vale dizer que os grupos com maior poder aquisitivo determinavam os tributos e a ascensão ao poder sacerdotal. Eles se tornaram, portanto, os donos da economia e da religião.
Na organização imperial romana do séc. I D.C. foi adotada a estrutura de taxação helênica no Leste do Mediterrâneo. Herodes, o Grande, reivindicou de 25-33% dos grãos da palestina e 50% do fruto das árvores. A taxação direta também incluía taxas per capta em dinheiro. Em adição, Herodes impõe taxas indiretas no trânsito de comércio e no mercado de troca. O Templo reivindicava taxas em espécie e em
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