O SURGIMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO BRASIL
Por: eltonchaves • 14/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 812 Palavras (4 Páginas) • 379 Visualizações
O SURGIMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO BRASIL
Antes de qualquer indagação sobre a história da Justiça do Trabalho, faz-se necessário lembrar brevemente algumas questões que referenciam a justificativa de seu nascimento. Desta forma é importante lembrar que a história do trabalho e do trabalhador é marcada ao longo dos séculos pelas características peculiares do tempo em que se insere. Assim, observada grande parte da história humana, não far-se-ia sentido indagar algumas tendências atuais que fazem referência ao sentido que se tem de trabalho justo, de justiça no trabalho.
O trabalho, nos primórdios de nosso passado tem seu sentido atrelado a questão basilar da sobrevivência, não tendo ao seu lado qualquer instituição a apoiar ou analisar o significado de trabalho justo. Em muitos grupos antigos, realizado de forma comunitária, o trabalho, com o tempo, ganha novas formas. Os homens passam a escravizar outros homens, exigindo que estes trabalhem por aqueles para atender suas necessidades.
Na história mais recente, com o advento da modernidade, a massificação do trabalho nas fábricas que surgiam e aos poucos modificava a paisagem das cidades, juntamente com a grande exploração do trabalhador fabril, associada à ideia de justiça social que crescia, fazem surgir as primeiras importantes reivindicações quanto a busca por mais justiça dentro das relações de trabalho.
A modernização no Brasil aconteceu mais tardiamente e esse processo de industrialização das cidades acabou se intensificando mais precisamente ao longo das primeiras décadas do século XX. É durante esse período, de intensificação do trabalho nas cidades que se tem as primeiras discussões sobre a implantação de uma Justiça do Trabalho no Brasil:
No que tange especificamente à instalação da Justiça do Trabalho, podemos entrever traços desse confronto ideológico de forças quando é enviado ao Congresso, em 1935, o anteprojeto da lei que instituiu e organizou essa Especializada (Decreto n. 1.237/1939): sucedem-se as discussões entre Oliveira Viana (sociólogo e jurista, consultor do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um dos autores do anteprojeto) e o Prof. Waldemar Ferreira (relator na Comissão de Constituição e Justiça)[6]. Ferreira, como outros intelectuais na década de 1930, era desfavorável à implantação de uma Justiça do Trabalho no Brasil. Contrariamente a Viana, era partidário de um "individualismo jurídico" assentado "na idéia de contrato do Código Civil". Não acreditava que os conflitos trabalhistas necessitassem de "novos órgãos, novos processos, novos ritos ou nova jurisprudência". Chegou a chamar de "fascista" o projeto de Viana. (FRANCO)
Vê-se que nesse momento as discussões ideológicas do período, inscrevem ampla discussão na implantação de uma Justiça especializada. A verdade é que o momento histórico era propicio ao nascimento de novos aparatos que ampliassem os direitos sociais do período. De um lado tinham-se as reivindicações da classe trabalhadora urbana e de outro o Governo do Estado Novo que buscava uma modernização a nível geral para o Brasil. Contudo, “no que diz respeito às relações coletivas de trabalho, não há como negar que o Estado Novo brasileiro tenha tentado anular – ao invés de mediar – os conflitos, incorporando e neutralizando totalmente os sindicatos, proibindo violentamente a greve, etc.” (FRANCO) Vê-se uma notável contradição. Um Estado que para se popularizar enfrenta questões relacionadas aos direitos individuais, mas que ao mesmo tempo combate as expressões coletivas, vistas como ameaça real naquele período marcado pelo nascer de ideologias fascistas. Contudo:
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