O Seguro Ambiental
Por: Adlin Lucas • 13/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.055 Palavras (13 Páginas) • 215 Visualizações
REDE DOCTUM DE ENSINO – SERRA
GRADUAÇÃO EM DIREITO
ADLIN DA SILVA LUCAS
AMANDA MAZARELLO RIBEIRO
LYANDRA KARIN
MAYCON RODRIGUES
SEGURO AMBIENTAL
SERRA
2015
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 3
1. CONCEITO DE MEIO AMBIENTE ...................................................................... 4
2. PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL............................................................ 5
2.1. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO ...................................................................... 5
2.2. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO ..................................................................... 6
2.3. PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR .................................................... 6
3. SEGURO AMBIENTAL .......................................................................................... 7
3.1. CONTRATO DE SEGURO AMBIENTAL ................................................... 8
3.2. EFICÁCIA DO SEGURO AMBIENTAL ...................................................... 9
3.3. DIFICULDADES DE IMPLANTAÇÃO ...................................................... 10
4. EXEMPLOS DE SERVIÇOS PRESTADOS ..................................................... 11
5. CONCLUSÃO........................................................................................................ 13
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................. 14
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INTRODUÇÃO INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO INTRODUÇÃO INTRODUÇÃO
Atualmente, existe uma grande preocupação social no que tange a utilização dos recursos naturais, estes que a cada dia se tornam mais escassos devido ao uso errôneo de tais recursos. Falar em seguro ambiental requer um conhecimento básico do conceito de meio ambiente, da percepção da atual extração e modificação dos parâmetros ambientais e ter um conhecimento amplo em desenvolvimento sustentável, este que vem sendo primordial para que exista um equilíbrio entre as ações do ser humano em busca de lucro e o que nos resta de um ecossistema fragilizado com o decorrer dos anos.
O Direito Ambiental é um ramo do direito brasileiro que versa sobre as garantias ecológicas e limites de atuação da massa capitalista sobre o ambiente que explora, propondo assim formas de garantir a existência por tempo ilimitado do que chamamos de natureza, tendo ainda respaldo constitucional para tal existência, conforme dispõe o art. 225 da Constituição Federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
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1. CONCEITO DE MEIO AMBIENTE CONCEITO DE MEIO AMBIENTECONCEITO DE MEIO AMBIENTE CONCEITO DE MEIO AMBIENTECONCEITO DE MEIO AMBIENTECONCEITO DE MEIO AMBIENTE CONCEITO DE MEIO AMBIENTE CONCEITO DE MEIO AMBIENTE CONCEITO DE MEIO AMBIENTECONCEITO DE MEIO AMBIENTECONCEITO DE MEIO AMBIENTECONCEITO DE MEIO AMBIENTECONCEITO DE MEIO AMBIENTE CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
Conforme a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938/81, em seu artigo 3º, inciso I, meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, sendo assim um conjunto harmonioso de condições essenciais para a existência da vida como um todo.
José Afonso da Silva, com livro publica em Direto Ambiental Constitucional, conceitua o meio ambiente como a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.
Tal meio ambiente pode ser classificado em: natural (fauna, flora, atmosfera, tudo o que conhecemos biologicamente), cultural (valores materiais e imateriais para a formação de determinada sociedade, sejam estes monumentos da arquitetura, clássicos artísticos, arqueologia ou paisagismo) e artificial (aquele ambiente que demonstram o meio ambiente cultural, como museus, obras de pintura, arquivos, bibliotecas). Com o avanço dos setores laborais, entende-se hoje que a relação do homem com seu local de trabalho em observância as normas de segurança também constitui um meio ambiente, este chamado meio ambiente de trabalho por Luís Paulo Sirvinskas, jurista brasileiro.
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2. PRINCÍPIOS DO DIREI PRINCÍPIOS DO DIREIPRINCÍPIOS DO DIREIPRINCÍPIOS DO DIREI PRINCÍPIOS DO DIREIPRINCÍPIOS DO DIREI TO AMBIENTALTO AMBIENTALTO AMBIENTALTO AMBIENTALTO AMBIENTALTO AMBIENTAL TO AMBIENTAL TO AMBIENTALTO AMBIENTAL
Como todo o ramo do direito, o direito ambiental é baseado em princípios que norteiam tudo o que diz respeito ao meio ambiente, ao poluidor e ao desenvolvimento sustentável, são estes: princípio da prevenção, da precaução e o princípio do poluidor pagador.
2.1. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
Este princípio norteia toda a matéria ambiental e seu entendimento é muito simples. Para se recuperar os danos causados pelo avanço do capitalismo no meio ambiente, na maioria das vezes, é por um processo longo e nem sempre se resulta em pontos significativos, com raras exceções. O ideal todo de uma política nacional do meio ambiente é evitar o dano, evitar que seja necessária a aplicação de uma recuperação, uma vez que tal dano não existiriam. Toda a legislação ambiental brasileira se monta nisso: evitar o dano e não depois tentar remediá-lo, consertá-lo ou puni-lo.
Para evitar tal dano, aplica-se o princípio da prevenção, principalmente no que tange as licenças ambientais, este que impõe regras para utilização dos recursos naturais por empresas e órgãos estatais.
O direito ambiental está com sua visão
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