O Sociologia do Direito
Por: lucianojr18 • 8/11/2018 • Trabalho acadêmico • 570 Palavras (3 Páginas) • 140 Visualizações
No direito antigo a posição social de uma pessoa era definida no momento de seu nascimento e no direito contemporâneo, a posição do indivíduo depende das relações sociais que ele venha a estabelecer. Em geral, estas relações podem ser fixadas em um contrato.
Um contrato deve obedecer apenas a alguns princípios fundamentais, como a boa fé (objetiva e subjetiva).
Moral Social Estática versus Moral Social Dinâmica
Direito Romano → desonestidade → Roubo
Direito Inglês Século XIX → fraude → “depositário infiel” ← Direitos de Propriedade vistos como sagrados → Direito penal agindo sobre a “confiança” depositada no outro.
Na sociedade de status, há pouco espaço para contratos diádicos, já que não se pode sair de sua posição social
No processo civilizacional (evolução social) a confiança na “palavra” do Outro é uma das marcas mais significativas.
Lei, Contrato e Jurisprudência → Direito Romano – Pacto ou Convenção, que contêm Contratos
Nexum – nexi (parte do contrato) – ligação entre as partes cláusulas, acordos → todas as transações devem seguir o valor e o “fiel da balança”
Contratos, Propriedade, Heranças – libripens ( aquele que segura a balança – a testemunha, que tem fé pública)
Jeremy Bentham & John Austin: 2 aspectos centrais de um contrato: a intenção objetiva do contratante e a obrigação do contratado
O que Obrigação representa? O elo de ligação entre as partes de um contrato.
Direito Romano: 4 tipos de contrato: verbal, literal, real e consensual
No Direito Romano
Direito das Gentes (Jus Gentium): Formas de Aquisição de uma propriedade:
Natural: animal selvagem que é caçado ou capturado em uma armadilha; os depósitos naturais após as cheias dos rios; uma árvore que nasce em meu terreno.
Posse (occupatio): ação deliberada de apropriar-se de algo que não é de ninguém, ou de um inimigo → botim de guerra (retorno a um estado de natureza com a luta de todos contra todos) ; descoberta da América por navegadores em nome de seu soberano;
Para Friedrich Carl von Savigny, (séc. XIX), a propriedade é uma forma de posse litigiosa sancionada por quem de direito.
Para Rudolph Von Ihering: posse e propriedade não são institutos assemelhados
Posse Domínio Enfiteuse Propriedade
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