O TRABALHO DEVE SER REALIZADO DE FORMA MANUSCRITA, NOS CAMPOS DESTINADOS EM CADA QUESTÃO
Por: awnme • 8/9/2020 • Trabalho acadêmico • 2.339 Palavras (10 Páginas) • 388 Visualizações
ALUNO: | DIA | TURNO: |
O TRABALHO DEVE SER REALIZADO DE FORMA MANUSCRITA, NOS CAMPOS DESTINADOS EM CADA QUESTÃO
QUESTÃO 1) A Reclamante foi admitida em 08/10/2019, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 90 DIAS. SUA RESCISÃO FOI REALIZADA NO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO. Remuneração foi sempre de R$ 1.300,00 mensais. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão. Até a presente data não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória.
CÁLCULOS (VERIFIQUE SE O DIREITO É APLICÁVEL AO CASO) | VALOR | |
CTPS | Data em que deve constar a baixa: | -------------- |
Aviso prévio | ||
Saldo de salário | ||
13º salário proporcional | ||
Férias proporcionais | ||
1/3 constitucional | ||
FGTS (calcular os depósitos devidos e informar se é devido o levantamento) | ||
Multa de 40% do FGTS | ||
Multa do Art 477 §§ 6º e 8º da CLT | ||
Multa do Artigo 467 da CLT | ||
OUTROS |
QUESTÃO 2) A Reclamante foi admitida em 08/11/2019, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 30 DIAS, SEM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA. Ao fim deste prazo, o contrato foi prorrogado por mais 60 dias. Foi demitida SEM JUSTA CAUSA em 05/01/2020, ANTES DO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO. Remuneração foi sempre de R$ 1.500,00 mensais. Dia 10/01/2020 sua categoria teve reajuste salarial, passando o salário base para R$ 1.600,00. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Até a presente data, não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão.
CÁLCULOS (VERIFIQUE SE O DIREITO É APLICÁVEL AO CASO) | VALOR | |
CTPS | Data em que deve constar a baixa: | -------------- |
Aviso prévio | ||
Saldo de salário | ||
13º salário proporcional | ||
Férias proporcionais | ||
1/3 constitucional | ||
FGTS (calcular os depósitos devidos e informar se é devido o levantamento) | ||
Multa de 40% do FGTS | ||
Multa do Art 477 §§ 6º e 8º da CLT | ||
Multa do Artigo 467 da CLT | ||
Indenização do art. 479 da CLT | ||
Multa do art. 9º da Lei 7.238 /1984. | ||
OUTROS |
QUESTÃO 3) A Reclamante foi admitida em 09/11/2019, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 30 DIAS, COM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE RESCISÃO ANTECIPADA. Ao fim deste prazo, o contrato foi prorrogado por mais 60 dias. Foi demitida SEM JUSTA CAUSA em 05/01/2020, ANTES DO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO. Remuneração foi sempre de R$ 1.600,00 mensais. Dia 10/01/2020 sua categoria teve reajuste salarial, passando o salário base para R$ 1.700,00. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Até a presente data não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão.
CÁLCULOS (VERIFIQUE SE O DIREITO É APLICÁVEL AO CASO) | VALOR | |
CTPS | Data em que deve constar a baixa: | -------------- |
Aviso Prévio | ||
Saldo de salário | ||
13º salário proporcional | ||
Férias proporcionais | ||
1/3 constitucional | ||
FGTS (calcular os depósitos devidos e informar se é devido o levantamento) | ||
Multa de 40% do FGTS | ||
Indenização do art. 479 da CLT | ||
Multa do art. 9º da Lei 7.238/84 | ||
Multa do 477 §§ 6º e 8º da CLT | ||
Multa do 467 da CLT | ||
OUTROS |
Questão 4) O Reclamante foi admitido em 01/03/2019, na função de auxiliar de serviços gerais, por prazo indeterminado. Foi demitido POR JUSTA CAUSA em 10/01/2020, nos termos do artigo 482, alínea a e g da CLT. Remuneração foi sempre de R$ 1.200,00 mensais. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Até a presente data não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão.
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