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O TRABALHO DEVE SER REALIZADO DE FORMA MANUSCRITA

Por:   •  11/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.361 Palavras (10 Páginas)  •  266 Visualizações

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ALUNO:

DIA

TURNO:

O TRABALHO DEVE SER REALIZADO DE FORMA MANUSCRITA, NOS CAMPOS DESTINADOS EM CADA QUESTÃO

QUESTÃO 1) A Reclamante foi admitida em 08/10/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 90 DIAS. SUA RESCISÃO FOI REALIZADA NO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO. Remuneração foi sempre de R$ 1.300,00 mensais. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão. Até a presente data não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória.

CÁLCULOS (VERIFIQUE SE O DIREITO É APLICÁVEL AO CASO)

VALOR R$

CTPS

Data em que deve constar a baixa: 06/01/2021

--------------

Aviso prévio

Não há aviso prévio, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data limite.

0,00

Saldo de salário

1.300,00/30=43,33. A reclamante trabalhou apenas 6 dias sem receber, sendo que o valor devido será 43,33x6=

259,98

13º salário proporcional

1.300,00/12 = R$ 108,33 x 3 = R$ 325,00 (3 meses)

325,00

Férias proporcionais

1.300,00/12 = R$ 108,33 x 3 = R$ 325,00 (3 meses)

325,00

1/3 constitucional

325,00/3=108,33 (férias proporcionais divididas por 3)

108,33

FGTS

(calcular os depósitos devidos e informar se é devido o levantamento)

1.300,00 x 8%=104,00 x 3 = R$ 312,00

É devido.

312,00

Multa de 40% do FGTS

Não há de multa de 40% sobre o FGTS em término de aviso de experiência.

0,00

Multa do Art 477 §§ 6º e 8º da CLT

Caberá a multa em decorrência em virtude do pagamento da verba rescisória não ter sido efetuada. Será o valor do salário base.

1.300,00

Multa do Artigo 467 da CLT

Não cabe a multa do art. 467

1.191,66

OUTROS

QUESTÃO 2) A Reclamante foi admitida em 08/11/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 30 DIAS, SEM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA. Ao fim deste prazo, o contrato foi prorrogado por mais 60 dias. Foi demitida SEM JUSTA CAUSA em 05/01/2021, ANTES DO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO. Remuneração foi sempre de R$ 1.500,00 mensais. Dia 10/01/2021 sua categoria teve reajuste salarial, passando o salário base para R$ 1.600,00. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Até a presente data, não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão.

CÁLCULOS (VERIFIQUE SE O DIREITO É APLICÁVEL AO CASO)

VALOR

CTPS

Data em que deve constar a baixa:

--------------

Aviso prévio

Saldo de salário

13º salário proporcional

Férias proporcionais

1/3 constitucional

FGTS

(calcular os depósitos devidos e informar se é devido o levantamento)

Multa de 40% do FGTS

Multa do Art 477 §§ 6º e 8º da CLT

Multa do Artigo 467 da CLT

Indenização do art. 479 da CLT

Multa do art. 9º da Lei 7.238 /1984.

OUTROS

QUESTÃO 3) A Reclamante foi admitida em 09/11/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 30 DIAS, COM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE RESCISÃO ANTECIPADA. Ao fim deste prazo, o contrato foi prorrogado por mais 60 dias. Foi demitida SEM JUSTA CAUSA em 05/01/2021, ANTES DO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO.  Remuneração foi sempre de R$ 1.600,00 mensais. Dia 10/01/2021 sua categoria teve reajuste salarial, passando o salário base para R$ 1.700,00. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Até a presente data não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão.

CÁLCULOS (VERIFIQUE SE O DIREITO É APLICÁVEL AO CASO)

VALOR

CTPS

Data em que deve constar a baixa:

--------------

Aviso Prévio

Saldo de salário

13º salário proporcional

Férias proporcionais

1/3 constitucional

FGTS

(calcular os depósitos devidos e informar se é devido o levantamento)

Multa de 40% do FGTS

Indenização do art. 479 da CLT

Multa do art. 9º da Lei 7.238/84

Multa do 477 §§ 6º e 8º da CLT

Multa do 467 da CLT

OUTROS

Questão 4) O Reclamante foi admitido em 01/03/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por prazo indeterminado. Foi demitido POR JUSTA CAUSA em 10/01/2021, nos termos do artigo 482, alínea a e g da CLT. Remuneração foi sempre de R$ 1.200,00 mensais. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Até a presente data não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão.

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