O TRABALHO DEVE SER REALIZADO DE FORMA MANUSCRITA
Por: Totoza1 • 11/9/2021 • Trabalho acadêmico • 2.361 Palavras (10 Páginas) • 266 Visualizações
ALUNO: | DIA | TURNO: |
O TRABALHO DEVE SER REALIZADO DE FORMA MANUSCRITA, NOS CAMPOS DESTINADOS EM CADA QUESTÃO
QUESTÃO 1) A Reclamante foi admitida em 08/10/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 90 DIAS. SUA RESCISÃO FOI REALIZADA NO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO. Remuneração foi sempre de R$ 1.300,00 mensais. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão. Até a presente data não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória.
CÁLCULOS (VERIFIQUE SE O DIREITO É APLICÁVEL AO CASO) | VALOR R$ | |
CTPS | Data em que deve constar a baixa: 06/01/2021 | -------------- |
Aviso prévio | Não há aviso prévio, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data limite. | 0,00 |
Saldo de salário | 1.300,00/30=43,33. A reclamante trabalhou apenas 6 dias sem receber, sendo que o valor devido será 43,33x6= | 259,98 |
13º salário proporcional | 1.300,00/12 = R$ 108,33 x 3 = R$ 325,00 (3 meses) | 325,00 |
Férias proporcionais | 1.300,00/12 = R$ 108,33 x 3 = R$ 325,00 (3 meses) | 325,00 |
1/3 constitucional | 325,00/3=108,33 (férias proporcionais divididas por 3) | 108,33 |
FGTS (calcular os depósitos devidos e informar se é devido o levantamento) | 1.300,00 x 8%=104,00 x 3 = R$ 312,00 É devido. | 312,00 |
Multa de 40% do FGTS | Não há de multa de 40% sobre o FGTS em término de aviso de experiência. | 0,00 |
Multa do Art 477 §§ 6º e 8º da CLT | Caberá a multa em decorrência em virtude do pagamento da verba rescisória não ter sido efetuada. Será o valor do salário base. | 1.300,00 |
Multa do Artigo 467 da CLT | Não cabe a multa do art. 467 | 1.191,66 |
OUTROS |
QUESTÃO 2) A Reclamante foi admitida em 08/11/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 30 DIAS, SEM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA. Ao fim deste prazo, o contrato foi prorrogado por mais 60 dias. Foi demitida SEM JUSTA CAUSA em 05/01/2021, ANTES DO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO. Remuneração foi sempre de R$ 1.500,00 mensais. Dia 10/01/2021 sua categoria teve reajuste salarial, passando o salário base para R$ 1.600,00. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Até a presente data, não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão.
CÁLCULOS (VERIFIQUE SE O DIREITO É APLICÁVEL AO CASO) | VALOR | |
CTPS | Data em que deve constar a baixa: | -------------- |
Aviso prévio | ||
Saldo de salário | ||
13º salário proporcional | ||
Férias proporcionais | ||
1/3 constitucional | ||
FGTS (calcular os depósitos devidos e informar se é devido o levantamento) | ||
Multa de 40% do FGTS | ||
Multa do Art 477 §§ 6º e 8º da CLT | ||
Multa do Artigo 467 da CLT | ||
Indenização do art. 479 da CLT | ||
Multa do art. 9º da Lei 7.238 /1984. | ||
OUTROS |
QUESTÃO 3) A Reclamante foi admitida em 09/11/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 30 DIAS, COM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE RESCISÃO ANTECIPADA. Ao fim deste prazo, o contrato foi prorrogado por mais 60 dias. Foi demitida SEM JUSTA CAUSA em 05/01/2021, ANTES DO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO. Remuneração foi sempre de R$ 1.600,00 mensais. Dia 10/01/2021 sua categoria teve reajuste salarial, passando o salário base para R$ 1.700,00. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Até a presente data não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão.
CÁLCULOS (VERIFIQUE SE O DIREITO É APLICÁVEL AO CASO) | VALOR | |
CTPS | Data em que deve constar a baixa: | -------------- |
Aviso Prévio | ||
Saldo de salário | ||
13º salário proporcional | ||
Férias proporcionais | ||
1/3 constitucional | ||
FGTS (calcular os depósitos devidos e informar se é devido o levantamento) | ||
Multa de 40% do FGTS | ||
Indenização do art. 479 da CLT | ||
Multa do art. 9º da Lei 7.238/84 | ||
Multa do 477 §§ 6º e 8º da CLT | ||
Multa do 467 da CLT | ||
OUTROS |
Questão 4) O Reclamante foi admitido em 01/03/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por prazo indeterminado. Foi demitido POR JUSTA CAUSA em 10/01/2021, nos termos do artigo 482, alínea a e g da CLT. Remuneração foi sempre de R$ 1.200,00 mensais. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Até a presente data não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão.
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