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O TRABALHO DEVE SER REALIZADO DE FORMA MANUSCRITA, NOS CAMPOS DESTINADOS EM CADA QUESTÃO

Por:   •  9/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  4.020 Palavras (17 Páginas)  •  1.308 Visualizações

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DIA

TURNO: matutino

O TRABALHO DEVE SER REALIZADO DE FORMA MANUSCRITA, NOS CAMPOS DESTINADOS EM CADA QUESTÃO

QUESTÃO 1) A Reclamante foi admitida em 08/10/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 90 DIAS. SUA RESCISÃO FOI REALIZADA NO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO. Remuneração foi sempre de R$ 1.300,00 mensais. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão. Até a presente data não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória.

CÁLCULOS (VERIFIQUE SE O DIREITO É APLICÁVEL AO CASO)

VALOR

CTPS

Data em que deve constar a baixa: 06/01/2021

----------

Aviso prévio

Não tem direito ao aviso prévio

Saldo de salário

Remuneração de 1300 reais dividido por 30 dias = 43,30 reais. Como a reclamante trabalhou apenas 6 dias sem receber, o valor a receber será de 43,30 reais vezes 6 dias, que é igual a 260 reais.

R$ 260 reais

13º salário proporcional

Remuneração de 1300 reais divididos por 12 meses = 108,33 reais. Com o valor obtido, multiplique pela quantidade de meses trabalhados (108,33 X 3 meses)325 reais

R$ 325,00 reais

Férias proporcionais

Remuneração de 1300 reais vezes o numero de meses trabalhados (que no caso são 3 meses) 3900 reais. Com o valor de 3900 reais, divide por 12 meses. Ficando o valor de 325 reais de férias proporcionais.

R$ 325,00 REAIS

1/3 constitucional

325 reais de férias proporcionais divididos por 3= 108,33

R$ 108,33 reais

FGTS

(calcular os depósitos devidos e informar se é devido o levantamento)

1300 reais de remuneração vezes 0,08 (8% que o empregador deve recolher todas os meses) vezes 3 (3 meses trabalhados) = 312 reais.

325 de 13° salario vezes 0,08 (8%), que é igual a 26 reais

O valor pode ser levantado.

R$ 312,00 ou 338,00 reais

Multa de 40% do FGTS

Não cabe multa de 40% nesse caso.

Multa do Art 477 §§ 6º e 8º da CLT

Tem direito a multa sera o valor do salario base, em que o empregador não deu baixa na CTPS

R$ 1300,00 reais

Multa do Artigo 467 da CLT

Não cabe essa multa.

OUTROS

QUESTÃO 2) A Reclamante foi admitida em 08/11/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 30 DIAS, SEM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA. Ao fim deste prazo, o contrato foi prorrogado por mais 60 dias. Foi demitida SEM JUSTA CAUSA em 05/01/2021, ANTES DO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO. Remuneração foi sempre de R$ 1.500,00 mensais. Dia 10/01/2021 sua categoria teve reajuste salarial, passando o salário base para R$ 1.600,00. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Até a presente data, não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão.

CÁLCULOS (VERIFIQUE SE O DIREITO É APLICÁVEL AO CASO)

VALOR

CTPS

Data em que deve constar a baixa: 05/01/2021

--------------

Aviso prévio

Não cabe

Saldo de salário

1500/31 = 48,38; multiplica pelos dias de trabalho, que são 5  

R$ 241,9

13º salário proporcional

Em 2020: 2/12; Em 2021 não faz direito pois trabalhou menos do que 15 dias do mês.

R$ 250

Férias proporcionais

2/12, pois não trabalhou mais do que 15 dias em janeiro de 2021.

R$ 250

1/3 constitucional

250 dividido por 3

R$ 83,33

FGTS

(calcular os depósitos devidos e informar se é devido o levantamento)

1500x0,08 = 120. Como foram 2 meses trabalhados, temos 120x2. Tem direito ao levantamento

R$ 240,00

Multa de 40% do FGTS

0,4x240

R$ 96

Multa do Art 477 §§ 6º e 8º da CLT

Como não deu baixa na carteira dentro do prazo legal, deverá pagar multa de 1 dia de salário por atraso de X dias até a presente data.

Multa do Artigo 467 da CLT

Não cabe

Indenização do art. 479 da CLT

Teria direito a receber mais 1 mês. Logo, esse valor dividido por 2.

R$ 750

Multa do art. 9º da Lei 7.238 /1984.

Tem direito a 1 salario mensal

R$ 1600

OUTROS

QUESTÃO 3) A Reclamante foi admitida em 09/11/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 30 DIAS, COM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE RESCISÃO ANTECIPADA. Ao fim deste prazo, o contrato foi prorrogado por mais 60 dias. Foi demitida SEM JUSTA CAUSA em 05/01/2021, ANTES DO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO.  Remuneração foi sempre de R$ 1.600,00 mensais. Dia 10/01/2021 sua categoria teve reajuste salarial, passando o salário base para R$ 1.700,00. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Até a presente data não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão.

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