O TRABALHO DEVE SER REALIZADO DE FORMA MANUSCRITA, NOS CAMPOS DESTINADOS EM CADA QUESTÃO
Por: karolinade123 • 9/4/2021 • Trabalho acadêmico • 4.020 Palavras (17 Páginas) • 1.308 Visualizações
DIA | TURNO: matutino |
O TRABALHO DEVE SER REALIZADO DE FORMA MANUSCRITA, NOS CAMPOS DESTINADOS EM CADA QUESTÃO
QUESTÃO 1) A Reclamante foi admitida em 08/10/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 90 DIAS. SUA RESCISÃO FOI REALIZADA NO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO. Remuneração foi sempre de R$ 1.300,00 mensais. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão. Até a presente data não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória.
CÁLCULOS (VERIFIQUE SE O DIREITO É APLICÁVEL AO CASO) | VALOR | |
CTPS | Data em que deve constar a baixa: 06/01/2021 | ---------- |
Aviso prévio | Não tem direito ao aviso prévio | |
Saldo de salário | Remuneração de 1300 reais dividido por 30 dias = 43,30 reais. Como a reclamante trabalhou apenas 6 dias sem receber, o valor a receber será de 43,30 reais vezes 6 dias, que é igual a 260 reais. | R$ 260 reais |
13º salário proporcional | Remuneração de 1300 reais divididos por 12 meses = 108,33 reais. Com o valor obtido, multiplique pela quantidade de meses trabalhados (108,33 X 3 meses)325 reais | R$ 325,00 reais |
Férias proporcionais | Remuneração de 1300 reais vezes o numero de meses trabalhados (que no caso são 3 meses) 3900 reais. Com o valor de 3900 reais, divide por 12 meses. Ficando o valor de 325 reais de férias proporcionais. | R$ 325,00 REAIS |
1/3 constitucional | 325 reais de férias proporcionais divididos por 3= 108,33 | R$ 108,33 reais |
FGTS (calcular os depósitos devidos e informar se é devido o levantamento) | 1300 reais de remuneração vezes 0,08 (8% que o empregador deve recolher todas os meses) vezes 3 (3 meses trabalhados) = 312 reais. 325 de 13° salario vezes 0,08 (8%), que é igual a 26 reais O valor pode ser levantado. | R$ 312,00 ou 338,00 reais |
Multa de 40% do FGTS | Não cabe multa de 40% nesse caso. | |
Multa do Art 477 §§ 6º e 8º da CLT | Tem direito a multa sera o valor do salario base, em que o empregador não deu baixa na CTPS | R$ 1300,00 reais |
Multa do Artigo 467 da CLT | Não cabe essa multa. | |
OUTROS |
QUESTÃO 2) A Reclamante foi admitida em 08/11/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 30 DIAS, SEM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA. Ao fim deste prazo, o contrato foi prorrogado por mais 60 dias. Foi demitida SEM JUSTA CAUSA em 05/01/2021, ANTES DO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO. Remuneração foi sempre de R$ 1.500,00 mensais. Dia 10/01/2021 sua categoria teve reajuste salarial, passando o salário base para R$ 1.600,00. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Até a presente data, não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão.
CÁLCULOS (VERIFIQUE SE O DIREITO É APLICÁVEL AO CASO) | VALOR | |
CTPS | Data em que deve constar a baixa: 05/01/2021 | -------------- |
Aviso prévio | Não cabe | |
Saldo de salário | 1500/31 = 48,38; multiplica pelos dias de trabalho, que são 5 | R$ 241,9 |
13º salário proporcional | Em 2020: 2/12; Em 2021 não faz direito pois trabalhou menos do que 15 dias do mês. | R$ 250 |
Férias proporcionais | 2/12, pois não trabalhou mais do que 15 dias em janeiro de 2021. | R$ 250 |
1/3 constitucional | 250 dividido por 3 | R$ 83,33 |
FGTS (calcular os depósitos devidos e informar se é devido o levantamento) | 1500x0,08 = 120. Como foram 2 meses trabalhados, temos 120x2. Tem direito ao levantamento | R$ 240,00 |
Multa de 40% do FGTS | 0,4x240 | R$ 96 |
Multa do Art 477 §§ 6º e 8º da CLT | Como não deu baixa na carteira dentro do prazo legal, deverá pagar multa de 1 dia de salário por atraso de X dias até a presente data. | |
Multa do Artigo 467 da CLT | Não cabe | |
Indenização do art. 479 da CLT | Teria direito a receber mais 1 mês. Logo, esse valor dividido por 2. | R$ 750 |
Multa do art. 9º da Lei 7.238 /1984. | Tem direito a 1 salario mensal | R$ 1600 |
OUTROS |
QUESTÃO 3) A Reclamante foi admitida em 09/11/2020, na função de auxiliar de serviços gerais, por CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 30 DIAS, COM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE RESCISÃO ANTECIPADA. Ao fim deste prazo, o contrato foi prorrogado por mais 60 dias. Foi demitida SEM JUSTA CAUSA em 05/01/2021, ANTES DO TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO. Remuneração foi sempre de R$ 1.600,00 mensais. Dia 10/01/2021 sua categoria teve reajuste salarial, passando o salário base para R$ 1.700,00. Cumpria jornada de trabalho de 8:00 h às 18:00 h de segunda a sexta-feira, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço. Até a presente data não procederam a baixa na CTPS e não pagaram nenhuma verba rescisória. Recebeu todos os salários devidos até o mês anterior à rescisão.
...