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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Por:   •  30/8/2021  •  Exam  •  850 Palavras (4 Páginas)  •  99 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Tício, nacionalidade, estado civil, engenheiro,

portador do RG nº xxxxxx, inscrito sob o CPF nº xxxxxx, residente e

domiciliado no endereço xxxxxxxx, na cidade de xxxxxx, CEP xxxxxx por

sua advogada que esta subscreve, conforme procuração anexa, e

endereço abaixo que indica para os fins do art.39, I do CPC, com

fundamentos no art.5º, LXXII da CF/88 e da Lei nº9507/97 vem impetrar

o presente

HABEAS DATA

Em face do MINISTRO DE ESTADO DA

DEFESA, com sede funcional no endereço xxxxxx, apresentar os fatos

que abaixo segue.

I – DOS FATOS:

O impetrante, em sua juvenilidade, envolveu-se em diversos

movimentos políticos que faziam oposição ao governo então instituído no

Brasil. Diante disso, por diversas vezes, foi detido em investigações,

circunstância em que teve seus dados transcritos em fichas de

informações pelos órgãos de segurança do Estado.

No ano de 2010, o impetrante requereu acesso às suas

informações pessoais, obtendo uma negativa quanto ao seu pedido em

todas as instancias administrativas. Deste modo, o impetrante recorreu ao

Ministro de Estado da Defesa, obtendo mais uma negativa, sob alegação

de preservação do sigilo das atividades do Estado.

1

Diante das violações da intimidade e dos demais direitos o

impetrante propõe o presente HABEAS DATA.

II- DA LEGITIMIDADE:

O impetrante almeja receber as suas informações pessoais

coletadas pelos órgãos de inteligência, possuindo, deste modo a

legitimidade ativa para o presente remédio constitucional, consoante

art.5º, LXXII, a, da CF e da Lei nº 9.507/97. Portanto, é fidedigno para a

propositura da ação.

III- DA PROVA DA RECUSA À INFORMAÇÃO:

O requerente teve seu pedido negado nas instancias da esfera

administrativa, consoante os documentos anexos, cumprindo os requisitos

exigidos pelo art.8, I, da Lei 9.507/97.

IV- DOS FUNDAMENTOS:

A Constituição Federal de 1988, garante ao cidadão o direito de

pleitear suas informações, quando negada na esfera administrativa por

meio do HABEAS DATA, consoante o art.5º, LXXII, a, CF/88:

Art 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de

informações relativas à pessoa do

impetrante, constantes de registros ou

bancos de dados de entidades

governamentais ou de caráter público;

O impetrante está nitidamente tendo seu direito violado quando lhe

é negado o direito às suas próprias informações pessoais.

A autoridade coautora executa um ato inconstitucional e abusivo ao

negar o fornecimento das informações solicitadas pelo impetrante, indo

em sentido oposto ao art. 5º XXXIII, a, da CF/88:

2

ART.5º Todos são iguais perante a lei, sem

distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros

residentes no País a inviolabilidade do

direito à vida, à liberdade, à igualdade, à

segurança e à propriedade, nos termos

seguintes:

XXXIII - todos têm direito a receber dos

órgãos públicos informações de seu

interesse particular, ou de interesse

coletivo ou geral, que serão prestadas no

prazo da lei, sob pena de responsabilidade,

ressalvadas aquelas cujo sigilo seja

imprescindível à segurança da sociedade e

do Estado;

Tal artigo, assegura a todos o direito à informação. Por conseguinte, as

alegações da coautora de que as informações são de

...

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