O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por: Camila Oliveira • 30/8/2021 • Exam • 850 Palavras (4 Páginas) • 99 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Tício, nacionalidade, estado civil, engenheiro,
portador do RG nº xxxxxx, inscrito sob o CPF nº xxxxxx, residente e
domiciliado no endereço xxxxxxxx, na cidade de xxxxxx, CEP xxxxxx por
sua advogada que esta subscreve, conforme procuração anexa, e
endereço abaixo que indica para os fins do art.39, I do CPC, com
fundamentos no art.5º, LXXII da CF/88 e da Lei nº9507/97 vem impetrar
o presente
HABEAS DATA
Em face do MINISTRO DE ESTADO DA
DEFESA, com sede funcional no endereço xxxxxx, apresentar os fatos
que abaixo segue.
I – DOS FATOS:
O impetrante, em sua juvenilidade, envolveu-se em diversos
movimentos políticos que faziam oposição ao governo então instituído no
Brasil. Diante disso, por diversas vezes, foi detido em investigações,
circunstância em que teve seus dados transcritos em fichas de
informações pelos órgãos de segurança do Estado.
No ano de 2010, o impetrante requereu acesso às suas
informações pessoais, obtendo uma negativa quanto ao seu pedido em
todas as instancias administrativas. Deste modo, o impetrante recorreu ao
Ministro de Estado da Defesa, obtendo mais uma negativa, sob alegação
de preservação do sigilo das atividades do Estado.
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Diante das violações da intimidade e dos demais direitos o
impetrante propõe o presente HABEAS DATA.
II- DA LEGITIMIDADE:
O impetrante almeja receber as suas informações pessoais
coletadas pelos órgãos de inteligência, possuindo, deste modo a
legitimidade ativa para o presente remédio constitucional, consoante
art.5º, LXXII, a, da CF e da Lei nº 9.507/97. Portanto, é fidedigno para a
propositura da ação.
III- DA PROVA DA RECUSA À INFORMAÇÃO:
O requerente teve seu pedido negado nas instancias da esfera
administrativa, consoante os documentos anexos, cumprindo os requisitos
exigidos pelo art.8, I, da Lei 9.507/97.
IV- DOS FUNDAMENTOS:
A Constituição Federal de 1988, garante ao cidadão o direito de
pleitear suas informações, quando negada na esfera administrativa por
meio do HABEAS DATA, consoante o art.5º, LXXII, a, CF/88:
Art 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
O impetrante está nitidamente tendo seu direito violado quando lhe
é negado o direito às suas próprias informações pessoais.
A autoridade coautora executa um ato inconstitucional e abusivo ao
negar o fornecimento das informações solicitadas pelo impetrante, indo
em sentido oposto ao art. 5º XXXIII, a, da CF/88:
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ART.5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado;
Tal artigo, assegura a todos o direito à informação. Por conseguinte, as
alegações da coautora de que as informações são de
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