O TRIBUNAL DO JÚRI: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO CONSELHO DE SENTENÇA
Por: arisneto • 16/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.111 Palavras (5 Páginas) • 359 Visualizações
UNIVERSIDADE DE RIO VERDE (UniRV)[pic 1]
FACULDADE DE DIREITO
ARISNETO BATISTA DE FREITAS
O TRIBUNAL DO JÚRI: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO CONSELHO DE SENTENÇA
RIO VERDE, GO
2016[pic 2]
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho monográfico versa exclusivamente sobre a influência e a função em que a imprensa jornalística exerce sobre o veredicto do tribunal do júri. Consequentemente, o objeto de estudo que será abordado nesta monografia é a influência que a mídia desempenha na população e inclusive no nosso ordenamento jurídico.
Será ponderando determinados casos midiáticos que fizeram com que os legisladores instituíssem leis sob pressão social e da imprensa, incumbe também, ressaltar o desempenho da imprensa nesses casos de ampla discussão na mídia, em confronto com o princípio constitucional da presunção de inocência, expresso na Carta Magna de 1988.
A imprensa conquistou sua liberdade nos últimos anos, e o direito de divulgar o que deseja, e isso é apropriado para a sustentação de um Estado que é regulado em democracia, entretanto, isso ocasiona responsabilidades, tanto no campo jurídico, quanto no campo social, moral e ético, sabe-se que a mídia é formadora de opiniões pessoais de pessoas leigas ou não ao assunto, e que influência a sociedade, consequentemente é imprescindível que haja o cuidado na veiculação de notícias, uma vez que ao ser divulgada, e caso ela seja enganadora é complicado retroceder ao ponto de origem, levando o leitor ou telespectador a fez sua opinião.
A seriedade de debater tal tema é expor o quanto é apropriado e o quanto é inadequado esse controle feito pela imprensa sob os órgãos do poder judiciário, e a capacidade de apreciação emocional e racional dos jurados, quando estão preste a votar, se uma pessoa dever ser condenada ou inocentada. É obvio que quando a imprensa influência um jurado, isso nódoa o procedimento, já que principia o julgamento com os jurados já com o veredito constituído, e o réu já ingressa no plenário condenado pela opinião pública.
Logo, será tratado da provável influência que a mídia exerce sobre os jurados que compõem o conselho de sentença do tribunal do júri. A pesquisa realizará com os jurados do tribunal do júri da comarca, acerca da existência de influência midiática, que é o cerne do trabalho, bem como, o respeito que eles têm pelo princípio da presunção de inocência.
Destarte, avaliarão quais os ensejos e os fatores que contribuem de forma estimável para a mídia influenciar na soberania e nos veredictos do tribunal do júri, para que haja discussão no meio social, moral ético, visto como de alta relevância tanto para a sociedade quanto para o campo do ordenamento jurídico vigente em nossa pátria, bem como, o respeito que eles têm pelo princípio da presunção de inocência.
Ademais, sobre a mídia e a liberdade de imprensa que, quando exercida de forma ilimitada, acarreta o desrespeito ao princípio da presunção de inocência e de inúmeras garantias constitucionais do réu, ocasionando o conflito entre direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal de 1988.
Por conseguinte, a partir deste contexto, far-se-á uma pesquisa doutrinária sobre o tribunal do júri no Brasil, bem como, analisar a respeito dos jurados que compõem o conselho de sentença do referido tribunal e a função que elas desempenham. Assim, analisar-se-á a importância ao princípio da presunção de inocência dentro do júri, frente a gama de informações que, às vezes, são noticiadas sobre um determinado fato ou algum criminoso.
Ainda, em ensejo a liberdade dos meios de comunicação que podem manusear as opiniões do público sobre os fatos noticiados, uma vez que, utiliza o sensacionalismo como forma de atrair atenção para a notícia, além de haver interesse inegável por publicações pautadas aos crimes, o que coopera para o tratamento do crime como forma de espetáculo.
Deste modo, na colisão entre a liberdade de imprensa e os direitos fundamentais do suspeito, previsto em nosso ordenamento jurídico, há a necessidade de que o réu tenha um julgamento justo, livre de influências midiáticas, que demonstre a livre convicção dos jurados, que devem ser embasados nos fatos, nas provas e nos demais elementos processuais.
O presente trabalho tem como objetivo analisar o princípio da presunção de inocência do acusados em face à Constituição Federal de 1988, para verificar se ocorreria afronta à Carta Magna, caso os jurados que compõem o conselho de sentença do tribunal do júri, seja influenciado pela mídia, já entram no plenário com a opinião concretizada sobre o criminoso.
No primeiro capítulo será ponderada sobre a evolução histórica do direito penal, abordando a sistemática do tribunal do júri, a sua história, a função de seus membros, bem como o respeito que este tem pelo princípio da presunção de inocência, também, analisar-se-á as decisões dos tribunais de justiça no âmbito da Carta Magna de 1988.
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