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O TRIBUNAL DO JÚRI FRENTE À SUA INSEGURANÇA JURÍDICA

Por:   •  1/3/2018  •  Artigo  •  4.737 Palavras (19 Páginas)  •  152 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA AMAZÔNIA

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

O TRIBUNAL DO JÚRI FRENTE À SUA INSEGURANÇA JURÍDICA

HENRIQUE WAGNER CONCEIÇÃO DE ARAÚJO

Boa Vista/RR

2017.2

HENRIQUE WAGNER CONCEIÇÃO DE ARAÚJO

O TRIBUNAL DO JÚRI FRENTE À SUA INSEGURANÇA JURÍDICA

Artigo Científico Jurídico apresentado ao Centro Universitário Estácio da Amazônia, Curso de Direito, como requisito parcial para a obtenção do Diploma de Graduação em Direito.

Orientadora: Prof.ª Cristiane Dupret Filipe Pessoa.

Boa Vista

2017.2

RESUMO

O Tribunal do Júri ao longo da história, passou por diversas mudanças em sua competência de julgamento, o que fica demonstrado neste presente artigo, e que tal competência nos dias atuais se configura em decorrência de um longo processo democrático de direito, sendo para muitos juristas considerado uma conquista, visto que se trata de uma garantia constitucional em que a sociedade possui por ter em suas mãos uma parcela jurisdicional concedida pelo poder judiciário para realizar o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, além disso, o trata de alguns princípios norteadores pertencentes ao contexto do Tribunal do Júri, onde são conceituados de forma minuciosa afim de entender a importância e o valor que possui o referido órgão. O presente artigo foi produzido por meio de pesquisa qualitativa descritiva, utilizando-se de entendimentos doutrinários para a elaboração do presente trabalho. Cumpre esclarecer que o Tribunal do Júri, apesar de pertencer ao poder judiciário, é considerado um órgão, tendo em vista sua importância dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o que merece suas considerações, visto que é responsável pelo julgamento de crimes cometidos contra o bem jurídico tutelado mais precioso que existe, a vida. Contudo, embora sendo de grande importância dentro do judiciário brasileiro, existem muitos conceitos que ainda carecem de mudança, afim de atingir a excelência nos seus julgamentos, e dentre as mudanças necessárias, o presente artigo cita a capacidade técnica do corpo de jurados, que são responsáveis de analisar minuciosamente as provas produzidas em plenário.

Palavras-chave: Tribunal do Júri.  Insegurança jurídica nos seus julgamentos. Princípios norteadores.

SUMÁRIO

1 Introdução; 2 O Tribunal do Júri frente a sua insegurança jurídica; 2.1 Uma análise histórica do Tribunal do Júri no Brasil; 3 O Tribunal do Júri nos dias atuais; 3.1 Princípios norteadores do Tribunal do Júri; 3.1.1 A plenitude da defesa; 3.1.2 O sigilo das votações; 3.1.3 A soberania dos vereditos; 3.1.4 Competência para os crimes dolosos contra a vida; 4 Acerca da insegurança jurídica; Conclusão; Referências.


1 INTRODUÇÃO        

Este presente artigo foi produzido, não somente para conceituar alguns pontos pertinentes ao tribunal do júri, como por exemplo sua história, criação no Brasil, seus princípios norteadores, mas também para trazer à tona alguns pontos críticos, afim de entender alguma saída mais justa para não haver injustiças nos julgamentos do referido órgão.

Dessa forma, cumpre ressaltar que tal instituição foi introduzida no Brasil ainda no período Imperial, através do Decreto Imperial, que trazia a existência do Tribunal do Júri, e que primordialmente sua competência era diferente da constante nos dias atuais, pois era voltado tão somente para o julgamento dos crimes de imprensa.

Diante de novas necessidades, passou então a ter como função julgar os crimes dolosos contra a vida, tendo em vista a necessidade de o Estado passar parte da sua competência jurisdicional às mãos da sociedade, que por sua vez, sentiu em suas mãos o poder de julgar, sendo o Estado representado por alguns integrantes da sociedade.

Dessa forma, nos dias atuais a competência atribuída ao tribunal do júri pela Constituição Federal é de julgar somente os crimes dolosos contra a vida, sendo-lhe assegurado a garantia concedida através de princípios que norteiam e elevam o grau de valor nos julgamentos proferidos por este órgão.

Assim o presente trabalho tem como motivo explanar os princípios bem como suas características, além de criticar a preparação dos jurados para atuarem no presente órgão.

2 O TRIBUNAL DO JÚRI FRENTE À SUA INSEGURANÇA JURÍDICA

O Tribunal do Júri é um Órgão do Poder Judiciário que tem a competência de julgar os crimes dolosos contra a vida, a saber: homicídio, infanticídio, aborto, auxílio e instigação ao suicídio. A sua competência está elencada no Art. 5º, inciso XXXVIII alínea “d” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Todavia, o Tribunal do Júri não transmite segurança em seus julgamentos. Logo, a sua formação é constituída por cidadãos comuns e na sua maioria leigos quanto ao saber jurídico ou o conhecimento técnico apropriado para análise e avaliação dos crimes de sua competência.

Para saber mais quanto a problemática neste artigo abordada se faz necessário compreender a história que fundamenta a sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro.

2.1 UMA ANÁLISE HISTÓRICA DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL

A gênese da instituição que se conhece atualmente por Tribunal do Júri não é esclarecida, e essa indefinição abre oportunidade para muitas discussões e para diversas hipóteses que se arriscam com sugestões para explicá-la. Há a hipótese da Idade Antiga ou Antiguidade humana; período sob o marco historiográfico da invenção ou surgimento da escrita no ano de 4.000 a.C. e se encerra também sob o marco da queda do Império Romano do Ocidente no ano de 476 d. C.; isto porque se remete as civilizações antigas de forma dissemelhante aos dias atuais (RANGEL, 2009).

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