A Necessidade de negociação coletiva prévia, conforme o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, frente o poder diretivo do empregador de demitir o empregado e os princípios da livre iniciati
Por: isack_silva • 13/6/2018 • Projeto de pesquisa • 3.785 Palavras (16 Páginas) • 293 Visualizações
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Universidade de Brasília e Tribunal Superior Trabalho – UnB/TST
Curso: Especialização em Direito Constitucional do Trabalho Disciplina: Metodologia de Pesquisa em Direito – Primeira Unidade
Projeto de Artigo Científico:
Título: A necessidade de negociação coletiva prévia, conforme o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, frente o poder diretivo do empregador de demitir o empregado e os princípios da livre iniciativa, e da livre concorrência.
Prof.: Loussia P.Musse Félix
Aluno: Isaias da Silva Sousa
Brasília, 2017
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1. JUSTIFICATIVA 3
1.1 Justificativa Pessoal 3
1.2 Justificativa Teórica 3
2 IMPORTÂNCIA DO TEMA 4
3 DELIMITAÇÃO DO TEMA 5
4 PROBLEMATIZAÇÃO 5
4.1 Problema de pesquisa 5
6 OBJETIVOS 6
6.1 Objetivos gerais 6
6.2 Objetivos específicos 6
7 REFERENCIAL TEÓRICO 7
8 METODOLOGIA 10
REFERÊNCIAS 11
INTRODUÇÃO
Diante do momento atual de mudanças significativas no senário político/econômico do mundo, o Brasil não se coloca de fora desse contexto, muito pelo contrário, conforme se pode notar pelo crescente número de desempregados que a cada dia só aumenta no nosso país, e diante das dificuldades financeiras que as empresas estão enfrentando nesse momento de recessão econômica, vem a tona um tema que, muito embora não seja algo tão recente assim, acaba gerando novas discursões e debates a respeito, são “as dispensas em massa de trabalhadores”, tema este que será objeto deste Projeto de Pesquisa.
1 JUSTIFICATIVA
1.1 Justificativa Pessoal
A escolha desse tema se deu pelo simples fato de o tema estar em evidência, diante da situação de dificuldade que o país enfrenta, e que está atingindo a todos, desde o empregador, até a classe trabalhadora que vem perdendo postos de trabalho, pois, muitas vezes, as dispensas ocorrem de forma errônea por parte das empresas que se justificam no direito à livre iniciativa, e no seu poder diretivo.
1.2 Justificativa Teórica
A escolha do tema se deu, num primeiro momento pelo fato de que a problemática envolvendo o tema “dispensa coletiva” já não é tão recente, e considerando-se o fato de que ainda não há no nosso ordenamento jurídico legislação dispondo a respeito do tema, o que por si só já se torna causador de demandas. Assim, as empresas podem dispensar o trabalhador sem justa motivação, guardadas as devidas exceções legais. Entretanto, o constituinte, entendendo ser o trabalhador a parte hipossuficiente da relação, assegurou a este, nos casos de dispensas imotivadas, indenizações compensatórias, dentre outros direitos – art. 7º, I, da CF.
Ocorre que, referido dispositivo, aplica-se apenas aos casos em que se trata de dispensa individual, inexistindo qualquer tipo de regulamentação em relação à dispensa coletiva ou previsão normativa neste sentido.
2 IMPORTÂNCIA DO TEMA
O Tema proposto torna-se importante, principalmente nos dias atuais, diante da falta de regulamentação específica a ser aplicada nos casos de demissão em massa no Brasil, Aliás, não existe sequer uma definição jurídica ou legal do que caracterizaria uma demissão em massa.
Diante disso, não há como deixar de se considerar que a Constituição Federal estabeleceu os princípios e garantias constitucionais, a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego, a subordinação da propriedade à sua função socioambiental e a intervenção sindical – bem como a convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina a negociação coletiva e a participação do sindicato em questões de interesse comum.
Diante da ausência de regulamentação, destacasse um julgado que se tornou o linding case, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho no ano de 2009, e que será objeto desta pesquisa, no que diz respeito à “dispensa coletiva, ou demissão em massa,” envolvendo a empresa Embraer e sua repercussão no mundo jurídico.
Naquela ocasião, o sindicato dos trabalhadores demitidos da empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho com a finalidade de conseguir um acordo diante de tal tragédia laboral. Segundo o entendimento firmado pelo TST no caso concreto, para dispensas coletivas seria imprescindível a premissa de uma negociação coletiva, estabelecido, porém somente para casos futuros.
Contudo, diante do reconhecimento da repercussão geral pelo STF, surge a questão de que outros princípios, também constitucionais, como o da livre concorrência, iniciativa, além do poder diretivo empresarial de comandar livremente seus objetivos estariam em questão. Daí a importância do tema para a pesquisa.
3 DELIMITAÇÃO DO TEMA
O estudo da relação envolvendo o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho no caso das demissões em massa, que firmou seu entendimento respaldado em princípios da dignidade humana, valor social do trabalho e função social da empresa (arts. 1º e 170 da CF), bem como na convenção da OIT Nº 158, decisão que tem sido aplicada de forma “erga omnes”, sob o entendimento de que, antes da demissão se faz necessária a prévia negociação coletiva, já que não há legislação dispondo a respeito, o que para muitos, tal decisão direciona-se em sentido oposto aos princípios constitucionais da livre iniciativa e o direito da livre concorrência, e ainda do poder diretivo do empregador.
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