O Tempo em que o empregado ficou à disposição do serviço
Por: Bruna rocha E Silva • 13/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 414 Palavras (2 Páginas) • 133 Visualizações
Direito do trabalho
Jornada:
Art. 4 – tempo em que o empregado ficou à disposição do serviço.
§ 2, as horas em, que o trabalhador por vontade própria para questões pessoais, lanches, descansos, etc., não serão considerados tempo a disposição do empregador.
Art. 58Tempo em que o trabalhador gasta até o local de trabalho, não será mais incluído como jornada de trabalho caso ultrapassasse 10 minutos diários.
§ 2 Jornada intinere, difícil acesso e sem condução publica, não mais será pago a jornada excessiva, e se permanece com a obrigação de trabalhar 8 horas.
Art. 58 A = “Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Aquele trabalhador que não tem a necessidade de trabalhar a 40 horas semanais, e a parcial 30 horas semanais, porem veda a realização de horas extras e até 26 horas com a possibilidade de fazer horas extras.
Art. 59 A pode-se fazer jornada 12/36 de comum acordo
Padrão é 8 horas
Contrato de Trabalho
X de Carteira de trabalho – requisito formal q serve para fiscalização do MPT
PODE SER FEITA DE FORMA VERBAL, TÁCITA ( UM ACIETA A CONDIÇÃO Q É IMPOSTA PELO OUTRO.
É o instrumento que rege todas as hipóteses e situação no contrato de trabalho. Ex: que horas entra, quanto de atraso.
E neste momento é o q o empregador anota a remuneração, se ele pode ter aumento.
Art 442 – conceito – contrato individual é o acordo tácito ou expresso com relação a situação de emprego – corresponde a relação de emprego.
Aquele que identifica contrato de emprego.
Parágrafo único: Na cooperativa não tem contrato de trabalho, entre os cooperador não existe vínculo empregatício.
Nasceu relação de emprego, nasceu contrato de trabalho.
Habitualização, subordinação, onerosidade, pessoalidade.
RELAÇÃO DE TRABALHO: é o gênero estudado pelo direito do trabalho
Diárista é eventual pois não mantem relação de trabalho, não possui contato de trabalho. Caso passara prestar serviço a semana toda vira empregado doméstico toma habitualidade – relação de emprego.
Toda relação de emprego é espécie de relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é uma relação de emprego.
Eventual = autônomo, avulso
REQUISITOS:
SUBORDINAÇÃO – fazer oq mandar
HABITUALIDADE – MAIS DE 3 X
ONEROSIDADE - recebe
PESSOALIDADE – a mesma pessoa
PESSOA FISICA
Preencheu todos os requisitos existe o contrato de trabalho, que faz com que haja nascimento da relação de emprego
Faltando um requisito já não existe relação de emprego
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