TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Tempo em que o empregado ficou à disposição do serviço

Por:   •  13/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  131 Visualizações

Página 1 de 2

Direito do trabalho

Jornada:

Art. 4 – tempo em que o empregado ficou à disposição do serviço.

§ 2, as horas em, que o trabalhador por vontade própria para questões pessoais, lanches, descansos, etc., não serão considerados tempo a disposição do empregador.

Art. 58Tempo em que o trabalhador gasta até o local de trabalho, não será mais incluído como jornada de trabalho caso ultrapassasse 10 minutos diários.

§ 2 Jornada intinere, difícil acesso e sem condução publica, não mais será pago a jornada excessiva, e se permanece com a obrigação de trabalhar 8 horas.

Art. 58 A = “Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Aquele trabalhador que não tem a necessidade de trabalhar a 40 horas semanais, e a parcial 30 horas semanais, porem veda a realização de horas extras e até 26 horas com a possibilidade de fazer horas extras.

Art. 59 A pode-se fazer jornada 12/36 de comum acordo

Padrão é 8 horas

Contrato de Trabalho

X de Carteira de trabalho – requisito formal q serve para fiscalização do MPT

PODE SER FEITA DE FORMA VERBAL, TÁCITA ( UM ACIETA A CONDIÇÃO Q É IMPOSTA PELO OUTRO.

É o instrumento que rege todas as hipóteses e situação no contrato de trabalho. Ex: que horas entra, quanto de atraso.

E neste momento é o q o empregador anota a remuneração, se ele pode ter aumento.

Art 442 – conceito – contrato individual é o acordo tácito ou expresso com relação a situação de emprego – corresponde a relação de emprego.

Aquele que identifica contrato de emprego.

Parágrafo único: Na cooperativa não tem contrato de trabalho, entre os cooperador não existe vínculo empregatício.

Nasceu relação de emprego, nasceu contrato de trabalho.

Habitualização, subordinação, onerosidade, pessoalidade.

RELAÇÃO DE TRABALHO: é o gênero estudado pelo direito do trabalho

Diárista é eventual pois não mantem relação de trabalho, não possui contato de trabalho. Caso passara prestar serviço a semana toda vira empregado doméstico toma habitualidade – relação de emprego.

Toda relação de emprego é espécie de relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é uma relação de emprego.

Eventual = autônomo, avulso

REQUISITOS:

SUBORDINAÇÃO – fazer oq mandar

HABITUALIDADE – MAIS DE 3 X

ONEROSIDADE - recebe

PESSOALIDADE – a mesma pessoa

PESSOA FISICA

Preencheu todos os requisitos existe o contrato de trabalho, que faz com que haja nascimento da relação de emprego

Faltando um requisito já não existe relação de emprego

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.8 Kb)   pdf (86.1 Kb)   docx (9.3 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com