O Tempo x Resultado
Por: Sirlene Nunes • 21/8/2018 • Dissertação • 527 Palavras (3 Páginas) • 151 Visualizações
TEMPO X RESULTADO
No meio processual o que se busca é agilidade, resultados e a aplicação da justiça, dentre outras coisas que sempre podem ajudar a resolver um litígio. O código de processo civil trás a tona os anseios que foram inspirados em códigos anteriores e tenta levar para outras searas o seu entendimento para atender a iminência de certos processos.
A correria do dia a dia, as necessidades mais afloradas do que antes, a falta de tempo que persegue a humanidade, exige que a justiça e suas previsões, acompanhem de perto essa relação entre tempo e resultado, levando todo o processo e procedimento junto caminhando de mãos dadas com o que se busca para o obtenção do resultado.
No Código de Processo Civil 1973 já havia sido explicitado à havia o processo cautelar que ocorria através de processo acessório ao principal, onde muitas vezes era “esquecido” pelo juiz que somente ira deferir ou não a cautelar após resolução do pedido principal, ou seja, aquilo que era necessariamente urgente, tornava-se perdido.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), não existe mais processo acessório, tudo corre “junto”, podendo-se pedir aquilo que de mais urgente há, através do agora chamado de Tutela provisória de urgência ou ainda de evidencia. Se bem que, se concedido, será em caráter de provisório, porém a iminência que se busca será alcançada e se for o caso discutido posteriormente em uma ratificação do pedido e assegurar assim o resultado útil do processo.
O que se tem tentado é levar esse tipo de concessão para a seara trabalhista onde a CLT se omite muitas vezes nesse quesito, mas vale ressaltar que tanto a Tutela de Urgência, quanto a de Evidencia, com “retoques”, são facilmente aplicadas nos processos laborais. A ausência de previsão direta nas leis trabalhistas dá margem a interpretações no que tange o artigo 769 da CLT, tornando a legislação civil uma fonte subsidiária daquela.
Para separar, o CPC/2015, utiliza-se ainda da diferenciação das tutelas, onde, a tutela de urgência divide-se em antecipada antecedente, àquela em que se pede primeiramente a tutela com a probabilidade do direito aliado ao perigo de dano, e tem também a Incidental, que pode-se pedir a mesma coisa porém juntamente com o pedido principal ou durante o processo principal. A Cautelar visa garantir o resultado do processo, em que se tenta prevenir que algo atrapalhe o fim que se busca.
O fato é que, tanto na seara cível, quanto na laboral, busca-se algo mais célere para acompanhar o tempo e seus efeitos sem prejudicar é claro, o bom andamento do processo e todos os seus passos.
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