O Termo Exigibilidade Contido no Artigo 151 do CTN
Por: Jonathan Gomes • 23/8/2018 • Dissertação • 504 Palavras (3 Páginas) • 328 Visualizações
SEMINÁRIO II
- Primeira pergunta: O termo exigibilidade contido no artigo 151 do CTN, significa o direito da administração pública postular, efetivamente, o objeto da obrigação, qual seja, o pagamento do tributo.
Segunda pergunta: Após o contribuinte realizar no mundo dos fatos, a conduta descrita abstratamente na norma jurídica, surge então a relação jurídica entre o contribuinte e o fisco. Em seguida, é necessário ao fisco constituir o crédito tributário através de procedimento administrativo plenamente vinculado, na qual se verificação os elementos indispensáveis à constituição do crédito tributário, quais sejam, identificação do sujeito passivo; apuração da base de cálculo e da alíquota do tributo, chegando ao quantum; fixação dos termos e condições em que os valores devem ser recolhidos. Somente após o término do procedimento administrativo de lançamento é que surge então ao fisco, a possibilidade de exigir a exação fiscal.
Terceira pergunta: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, possui efeito de sustação da cobrança da exação fiscal, de modo a aguardar sua extinção, ou cessada a suspensão, retomar a marcha da cobrança.
Quarta pergunta: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossibilita à administração pública realizar qualquer ato de cobrança da exação. Contudo, a suspensão em nada interfere no lançamento do crédito tributário por parte da administração pública, uma vez se tratar de ato administrativo plenamente vinculado, conforme regra do artigo 142, parágrafo único do CTN. O lançamento é ato administrativo tendente à verificar ocorrência do fato gerador, a identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, a base de cálculo e a alíquota aplicada e sendo o caso, propor às penalidades cabíveis. Somente após o regular lançamento do é que se inicia o processo de cobrança da exação, que se da no inicio de forma administrativa, com a lavratura do auto de infração, e posteriormente inscrição em divida ativa com a consequente execução fiscal.
- A
- As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, contidas no artigo 151 do CTN são taxativas, isto porquê, de acordo com o artigo 111, inciso I do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou exclusão do crédito tributário.
- O artigo 151, inciso II do CTN, estabelece a suspensão da exigibilidade do crédito tributário através do depósito integral do montante. Desta forma, por força do conteúdo normativo, entendo não ser aplicável a equiparação trazida pelo artigo 835, § 2º, do CPC, seguindo o entendimento pacificado do STJ através da súmula 112: “do Superior Tribunal de Justiça: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.”
- Em que pese a taxatividade na interpretação da legislação tributária, especificamente àquela atinente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entendo que as tutelas de urgências disciplinadas no Código de Processo Civil se aplicam ao processo tributário. Isto porquê, existe ao meu ver previsão legal para tanto no próprio CTN, qual seja, artigo 151, inciso V, que estabelece a suspensão do crédito tributário mediante a “a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial”.
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