O Teste Direito
Por: thiagocarvalho84 • 23/9/2021 • Ensaio • 660 Palavras (3 Páginas) • 76 Visualizações
Trata-se de ação de indenização, pelo rito ordinário, a ser promovida pelo consumidor, contra a empresa que vendeu o produto e/ou contra o fabricante, visto que são solidariamente responsáveis pelo vício do produto, indicados no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Se demandar o fabricante, terá que pedir a expedição de carta rogatória, para a citação do mesmo. Como foi observado o prazo para reclamação, contido no artigo 26, § 3º do mesmo diploma legal, e o produto continua apresentando vício, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, sem prejuízo das perdas e danos experimentados: a substituição do produto por outro igual, em condições de uso; a restituição do valor pago, monetariamente atualizado, com a conseqüente devolução do produto; ou o abatimento proporcional do preço, nos termos do § 1º do art. 18 do CDC. O Foro para a propositura da demanda é o do domicílio do consumidor (São Paulo), nos moldes do artigo 101 do CDC, não se podendo desprezar a propositura perante o domicílio do réu (Curitiba), já que o autor tem a faculdade, e não o dever, de promover a demanda em seu domicílio. Se a demanda for ajuizada na Comarca de São Paulo (domicílio do consumidor), pode ser requerida citação do réu por correio ou por carta precatória (art. 221, I e II e arts. 200, 201 e 202 do CPC). PONTO
02
Trata-se de ação de indenização, pelo rito ordinário, a ser promovida pelo consumidor, contra o fabricante e/ou contra o importador do produto, que responderão independentemente da existência de culpa (art. 12, Lei nº 8.078/90) pelo defeito do produto, podendo ser pleiteada indenização por danos morais e materiais (danos emergentes - R$ 1.000,00 - e lucros cessantes - R$ 50.000,00). Se demandar o fabricante, terá que pedir a expedição de carta rogatória, para a citação do mesmo. O Foro para a propositura da demanda é o do domicílio do consumidor (São Paulo), nos moldes do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor, não se podendo desprezar a propositura perante o domicílio do réu (Manaus), já que o autor tem a faculdade, e não o dever, de promover a demanda em seu domicílio. Se a demanda for ajuizada na Comarca de São Paulo (domicílio do consumidor) pode ser requerida citação do réu por correio ou por carta precatória para Manaus (art. 221, I e II e arts. 200, 201 e 202 do CPC). A demanda não poderá ser ajuizada contra o comerciante, vendedor, ABC Eletronics Ltda., porque perfeitamente identificados o fabricante e o importador, não sendo aplicável ao caso o art. 13 do CDC. PONTO
03
Trata-se de ação de indenização, pelo rito ordinário, a ser promovida pelo consumidor, contra o fabricante e/ou contra o importador do produto, que responderão independentemente da existência de culpa (art. 12, Lei nº 8.078/90) pelo defeito do produto, podendo ser pleiteada indenização por danos morais (ausência no casamento; dano à saúde e dano estético) e materiais (danos emergentes - R$ 1.500,00 - e lucros cessantes - R$ 50.000,00). Se demandar o fabricante, terá que pedir a expedição de carta rogatória, para a citação do mesmo. O Foro para a propositura da demanda é o do domicílio do consumidor (Manaus), nos moldes do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor, não se podendo desprezar a propositura perante o domicílio do réu (Curitiba), já que o autor tem a faculdade, e não o dever, de promover a demanda em seu domicílio. Se a demanda for ajuizada na Comarca de Manaus (domicílio do consumidor) pode ser requerida citação do réu por correio ou por carta precatória para Curitiba (art. 221, I e II e arts. 200, 201 e 202 do CPC). A demanda não poderá ser ajuizada contra o prestador de serviços (Hair is on Ford ou João), porque, além de não haver defeito de serviço, estão perfeitamente identificados o fabricante e o importador do produto defeituoso, não sendo aplicáveis ao caso os arts. 13 e 14 do CDC.
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