O Tipo de Audiência: Conciliação / Mediação
Por: Eduguistein • 6/6/2022 • Relatório de pesquisa • 370 Palavras (2 Páginas) • 1.962 Visualizações
Processo: 0025423-88.2016.5.24.0007
Tema:
Tipo de Audiência: Conciliação / Mediação
Presidente do ato: Bóris Luiz Cardozo de Souza
A audiência tratava-se de uma tentativa de conciliação a respeito do de um valor de acerto de um ex funcionário de uma empresa. Inicialmente o advogado do autor pediu o valor de R$ 5.000,00, mas a reclamada oferecia o valor de R$ 1.000,00 por estar declarando falência. Logo, o advogado do autor demonstrou não interesse no valor oferecido pela reclamada, mas posteriormente, entendendo a situação pela qual a empresa passava, ambos aceitaram o acordo no valor de R$ 1.500,00 parcelado em duas vezes.
Audiência Trabalhista de Instrução 02
Processo: 0025619-58.2016.5.24.0007
Tema:
Tipo de Audiência: Instrução
Presidente do ato: Bóris Luiz Cardozo de Souza
Inicialmente não existe proposta; O advogado quis ouvir a testemunha, a qual foi direcionada a sentar e aguardar as ordens do juiz; O juiz, por livre decisão o remeteu à um interrogatório, sempre perguntando sobre a existência, ou não de promessa de pagamento de aluguel do veículo que usava em seu serviço (veículo pessoal para uso em serviço). Após as perguntas, o juiz marcou outra data para formular a sentença do processo.
19/05 – Audiências trabalhistas prontas.
Audiência Trabalhista de Instrução 03
Processo: 0024987-32.2016.5.24.0007
Tema:
Tipo de Audiência: Instrução
Presidente do ato: Bóris Luiz Cardozo de Souza
Inicialmente com a tentativa de acordo da parte reclamada, o advogado do autor negou, sendo oferecidos R$ 6.000,00 reais parcelados em 6 vezes; No interrogatório do autor, ele alegou trabalhar na empresa reclamada durante 2 anos como montador; Que ganhava comissão em vendas e recebia comissão de 2% o valor do produto mais o salário fixo; Que em seu holerite constava o valor de R$ 1.040,00 com as taxas de comissão, que variava de R$ 800 a 1.000,00 mensais; Que o único valor fora da folha de pagamento que recebia era a ajuda de custo para o consumo da moto no valor de R$ 150,00 mediante apresentação da nota fiscal; Que a testemunha informou trabalhar na empresa reclamada de 2013 a 2016 e não entrou com nenhuma ação contra a empresa e que entrou como vendedor na mesma e confirmou os fatos alegados pelo autor; Que o representante da reclamada informou que cobravam que os funcionários tirassem o horário de almoço correto, de 2 horas diárias; Que não houve acordo.
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