O Tráfico Internacional de Pessoas
Por: geizycabral • 9/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.326 Palavras (6 Páginas) • 774 Visualizações
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – FESG
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS DE GOIATUBA – FAFICH
DEPARTAMENTO DE CIENCIAS GERENCIAIS
CURSO DE DIREITO
GEIZY CABRAL DE OLIVEIRA
TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS
Goiatuba
2014
GEIZY CABRAL DE OLIVEIRA
TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS
Projeto de pesquisa apresentado como requisito parcial para obtenção de nota.
Orientador: Prof.ª Dr.ª Regina Paula Oliveira Lopes.
Goiatuba
2014
SUMÁRIO
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 4
2. TEMA 4
3. DELIMITAÇÃO DO TEMA 4
4. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 4
5. JUSTIFICATIVA 5
6. OBJETIVOS 5
6.1. Objetivo Geral 5
6.2. Objetivos Específicos 5
7. EMBASAMENTO TEÓRICO 5
8. METODOLOGIA 8
9. CRONOGRAMA 8
10. REFERÊNCIAS 9
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
- Titulo: Tráfico Internacional de Pessoas
- Autora: Geizy Cabral de Oliveira
- Orientadora: Professora Doutora Regina Paula Lopes
- Duração: 02 meses
- Início: Fevereiro de 2014
- Término: Março de 2014
TEMA
Tráfico Internacional de Pessoas
DELIMITAÇÃO DO TEMA
- Tráfico Internacional de Mulheres
FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
A gravidade do tráfico internacional de pessoas, especificamente de mulheres e sua relação com a situação socioeconômica do país de origem do traficado.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Pesquisa trará o estudo de uma realidade que vem trazendo imensa preocupação às comunidades nacionais e internacionais: o tráfico de pessoas, em especial o de mulheres, para fim de exploração sexual, identificando-se quais são as causas e condições que levam as principais vítimas a se submeterem ao trabalho forçado no exterior.
Escolheu-se focar o estudo em trafico internacional de mulheres, já que é que um problema presente de escala mundial e está adquirindo proporções preocupantes.
OBJETIVOS
- Objetivo Geral
Apresentar as causas do tráfico de mulheres, e sua relação socioeconômica do país.
Objetivo Específico
- Levantar os números sobre o tráfico de mulheres, bem como as condições econômicas e sociais que possuam ligação com o tráfico.
- Conhecer a regulamentação internacional a respeito.
- Verificar qual a relação existente entre o tráfico humano e as condições socioeconômicas do país de origem do traficado.
- EMBASAMENTO TEÓRICO
O tráfico de seres humanos é uma forma de crime organizado e constitui uma grave violação dos direitos humanos, liberdade sexual e desenvolvimento da sexualidade humana.
As redes globais de OSCs (Global Alliance against Trafficking in Woman, Foundation against Trafficking Woman e International Human Rights Law Group) definiram o tráfico de pessoas no seguinte contexto: “Todos os atos ou tentativas presentes no recrutamento, transporte, dentro ou através das fronteiras de um país, compra, venda, transferência, recebimento ou abrigo de uma pessoa envolvendo o uso do engano, coerção (incluindo o uso ou ameaça de uso de força ou abuso de autoridade) ou divida, com o propósito de colocar ou reter tal pessoa, seja por pagamento ou não, em servidão involuntária (doméstica, sexual ou reprodutiva), em trabalho forçado ou cativo, ou em condições similares à escravidão, em uma comunidade diferente daquele em que tal pessoa viveu na ocasião do engano, da coerção ou da dívida inicias” (NACIONAL DE DIREITO. 2009.).
O indivíduo envolvido no tráfico é comprado e mantido em situação semelhante à escravidão através de trabalho forçado e outras formas de servidão. A questão central no tráfico de pessoas é o engano, a vítima algumas vezes concorda em trabalhar, mas não conhece a real situação em que estará submetida.
Em 2000, foi adotado pela Organização das Nações Unidas - ONU o Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, que incorpora sugestões feitas pelo Alto Comissariado da ONU sobre Direitos Humanos, pelo Comitê de Organizações da Sociedade Civil – OSC de Direitos Humanos e traz juntamente a primeira definição aceita internacionalmente sobre o tráfico:
a) “Tráfico de Pessoas” deve significar o recrutamento, transferência, transporte, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração. Exploração inclui, no mínimo, a exploração da prostituição ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas análogas à escravidão, servidão ou a remoção de órgãos;
b) O recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de uma criança para fins de exploração devem ser considerados “tráfico de pessoas”;
c) “Criança” deve ser considerada qualquer pessoa com menos de 18 anos;
(JESUS, Damásio E. de; 2003 p. 08)
Historicamente, o tráfico de pessoas tem origem na comercialização de escravos africanos, iniciado pelos árabes no século IX, adquirindo maior amplitude com a chegada dos Europeus ao continente. Inicialmente o trabalho escravo era considerado consequência da guerra: as populações que perdessem a guerra eram capturadas para servir ao vencedor. Mas no continente americano, o tráfico ganha novas proporções, com caráter empresarial através da produção de açúcar, tabaco e de algodão organizadas nos padrões capitalistas, com a mão-de-obra escrava.
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