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A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O BRASIL COMO PÁIS SIGNATÁRIO

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Por:   •  28/1/2015  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  453 Visualizações

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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, juntamente com o Protocolo Facultativo, assinada pelo Brasil em Nova York em 30 de março de 2007, é o primeiro diploma internacional sobre direitos humanos aprovado pelo Congresso Nacional nos moldes do art. 5º, § 3º, da Constituição da República, adquirindo status de emenda constitucional.

A Convenção consolidou mudança de paradigma nas concepções, atitudes e abordagens em relação às pessoas com deficiência. Isto é, mudança de paradigma da visão da deficiência no mundo, que passa do modelo médico e assistencialista, predominante por muitos anos na história da humanidade para o modelo social dos direitos humanos.

Neste sentido, o diploma internacional, em seu preâmbulo, reconhece que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com os demais.

Sendo assim, a pessoa com deficiência - que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial - é o centro da norma internacional, e, ainda, é revelada como titular de uma situação jurídica, desde ao reconhecimento de direitos, mas, sobretudo, de deveres, os quais estes sujeitos têm para com outras pessoas e para a comunidade a que pertencem.

A finalidade, nos termos de seu art. 1º, é o de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, bem como promover o respeito pela sua dignidade inerente. Em relação aos seus princípios, podemos destacar os seguintes: a) o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) a não-discriminação; c) a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; d) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; e) a igualdade de oportunidades; f) a acessibilidade; g) a igualdade entre o homem e a mulher; e, h) o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

À luz dos princípios acima mencionados, os países signatários devem combater e proibir qualquer discriminação baseada na deficiência e assegurarão às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo. A Convenção estabelece que os países signatários devem tomar medidas apropriadas a fim de garantir às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Medidas essas que devem identificar e eliminar os obstáculos que dificultem essa acessibilidade.

É neste sentido protecionista e garantidor que a Convenção inclui regras de contratação, promoção e condições trabalhistas, bem como, reivindica pagamentos iguais para trabalhos de igual valor. Dessa forma, o diploma

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