O Tráfico Internacional de Pessoas
Por: brunandri • 6/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.208 Palavras (5 Páginas) • 195 Visualizações
Tráfico Internacional de Pessoas
Bruna Andrighetti
Fernanda Donatto
Luiza Keil Meister
Claudio Rafael Piakowski
O Tráfico internacional de pessoas engloba a exploração de pessoas, que envolve desde a prostituição e outras formas de exploração sexual, até o trabalho escravo e a servidão por dívida, violando direitos humanos e princípios como o da dignidade da pessoa humana, gerando um dos mercados mais lucrativos do mundo.
Conhecido pelos doutrinadores como “escravidão do século XXI” a questão ocupa o âmbito internacional justamente por envolver transporte de pessoas pelas fronteiras, sendo este marco específico para o enquadramento no tráfico internacional de pessoas, junto com a exploração humana, nas mais variado formas.
É parte de uma organização criminosa transnacional que explora homens, mulheres e crianças, para o desenvolvimento de atividades imorais e desumanas, que pode ser tido como análogas à escravidão.
De acordo com o Capítulo I, artigo 3, alínea “a” do Protocolo de Palermo, aprovado pelo Congresso Nacional no ano de 2004, o tráfico de pessoas pode ser definido como “O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. “
A Convenção das nações unidas também conhecida como a Convenção de Palermo é atualmente, o mais considerável instrumento,pois estabelece a definição, prevenção e como processar o tráfico de seres humanos. O escritório das nações Unidas sobre o crime (UNODC) é parte característica da convenção de Palermo, é base do direito internacional para o combate ao tráfico de pessoas. As convenções que visavam o combate ao tráfico de pessoas existiram antes mesmo da Convenção da Escravatura assinada em 25 de setembro de 1926, sendo esta que aboliu a escravidão e criou meios de combate aos praticantes. Podemos citas as seguintes convenções que existiram para o combate ao tráfico de pessoas: Convenção para Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças; Convenção Internacional relativa à Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores; Declaração Universal dos Direitos Humanos; a Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio; os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Direitos Políticos; Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres; Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores; Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos da Criança Relativos à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil; e, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
A convenção de Palermo criada e aprovada pela Assembleia Geral da ONU no ano de 2000, em Nova York, entrou em vigor em 29 de setembro de 2003 e possui atualmente,178 Estados Membros. Os crimes considerados transnacionais são definidos como: “tráfico ilícito de drogas; contrabando de migrantes; tráfico de pessoas; lavagem de dinheiro; tráfico ilícito de armas de fogo, de vida selvagem e de bens culturais”. Os países signatários devem adotar medidas dispostas na convenção para a fiscalização, prevenção, administração entre outros meios para o combate do crime organizado.
Três protocolos foram adicionados para aperfeiçoar a Convenção em meio mais eficaz de combate ao crime organizado, quais sejam: o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças; o Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea; e o Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições. O protocolo define, previne e aponta assistência técnica as vítimas do tráfico de pessoas bem como a proteção dos direitos humanos. O objetivo é o combate a esta criminalidade e seu enfrentamento por meio da cooperação entre os países signatários devido a amplitude que este crime apresenta, deve haver ajuda mútua como por exemplo a troca de informações entre estes países para que esta atividade criminosa seja combatida.
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) define como causas favorecedoras do tráfico:
“a) Globalização: Em documento preparado em 2000 para a ONU, a relatora especial para a Violência Contra a Mulher, Radhika Coomaraswamy, observou que a “globalização pode ter consequências graves (...) em termos da erosão dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais em nome do desenvolvimento, da estabilidade econômica e da reestruturação da macroeconomia. “Nos países do hemisfério Sul, programas de ajustes estruturais levaram a um maior empobrecimento, particularmente das mulheres, perda dos lares e conflitos internos”;
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