O Trabalho de Politica
Por: giulianar3 • 4/10/2021 • Projeto de pesquisa • 819 Palavras (4 Páginas) • 127 Visualizações
SISTEMAS ELEITORAIS:
São definidos pelas regras de apuração, contagem, agregação de votos e sua conversão em mandatos.
Têm como função a organização das eleições e a conversão de votos em mandatos políticos.
O sistema majoritário é aquele em que vence a eleição o candidato que obtiver a maioria dos votos
No Brasil, temos o sistema majoritário, mas é apenas para os cargos executivos, os cargos considerados executivos no brasil são Presidente da república, governadores de estados do DF e prefeitos municipais e para o senado federal, enquanto os demais cargos acabam adotando o sistema proporcional, mais especificamente, o proporcional de lista. Ainda sobre o sistema proporcional, temos as listas abertas e fechadas: Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato.
Esse sistema busca que todos os partidos tenham representação.
Lista Aberta:
Sistema Proporcional
Lista Fechada:
Possibilidade do eleitor de votar em seu candidato preferido quanto de votar na legenda do partido. Apresentada ao eleitor uma lista ordena da com os candidatos legíveis ao pleito e, nesse caso, a eleitor votaria apenas na legenda partidária (partido)e não em candidatos individuais
há muitas vantagens e desvantagens a serem levadas em conta:
Vantagens:
- Efetividade do voto;
¡Minorias representa das)
- Sinceridade do voto e do resultado das eleições;
- Plumlismo político:
- Diferenciação dos grupos ideológicos representados pelos partidos:
Desvantagens:
- Maioria de cadeiras com minoria de votos
- Desperdício causado pelo volume de votos;
- Diluição de responsabilidade e ineficácia do governo por causa da composição heterogénea em razão da facilidade de ingresso no Parlamento;
- Complexidade do sistema;
- Dificuldades para a formação de novas partidos.
Assim como no sistema proporcional, o sistema majoritário também apresenta seus prós e contras:
Prós:
Criação de um vínculo mais direto entre o representante e os representados.
Clareza na responsabilidade das ações governamentais.
Contras:
A maioria obtida quase sempre está muito longe de representar a maior parte dos cidadãos.
Um tema que sempre ronda o debate em torno do sistema político-eleitoral brasileiro e que ressurge toda vez que algum escândalo expõe a público as mazelas do Poder Legislativo e as deficiências da representação, é a mudança do sistema adotado para a eleição de Deputados e Vereadores, do atual sistema proporcional para o chamado "voto distrital" que também é conhecido como sistema de distritos, que nada mais é que o sistema de maioria simples estendido à eleição parlamentar, com um representante por distrito eleitoral, à feição do sistema adotado, dentre outros países, pelo Canadá, os Estados Unidos, a Índia e o Reino Unido.
Os defensores do "voto distrital" argumentam que tal sistema permite uma maior capacidade de controle dos representantes pelos representados, além de efetivar a representação territorial.
Verifica-se, portanto, que o desejo de mudança no sistema eleitoral cinge-se à qualidade da representação. O representante eleito pela via majoritária (distrital) estaria sujeito a um maior controle, devido à proximidade até física entre ele e seus eleitores, os quais estariam permanentemente fiscalizando sua atuação e aferindo o grau de comprometimento do representante com seu distrito e o volume de benefícios por ele alocados. Ora, diante do quadro por vezes tenebroso que as casas legislativas brasileiras apresentam, com um predomínio da representação de viés assistencialista, quando não clientelista, que se mostra totalmente dissociada dos interesses gerais da sociedade e da Nação, afigura-se um contrassenso a implantação do voto distrital.
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