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Direito do Trabalho Politica salarial Acordo e Convenções Coletivas

Por:   •  29/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.833 Palavras (12 Páginas)  •  460 Visualizações

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ESTADO DE MATO GROSSO[pic 1][pic 2][pic 3]

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE NOVA MUTUM

FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS

CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO

HENRIQUE FIGUEIREDO ARAÚJO

MARIÂNGELA DE OLIVEIRA CURBANI

RENÊ REVERSON MARTINS RODRIGUES

POLÍTICA SALARIAL, ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA

NOVA MUTUM - MT

2015[pic 4]

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HENRIQUE FIGUEIREDO ARAÚJO

MARIÂNGELA DE OLIVEIRA CURBANI

RENÊ REVERSON MARTINS RODRIGUES

POLÍTICA SALARIAL, ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA

Trabalho realizado na disciplina de  Direito do trabalho, 3° Semestre do Curso de Administração, como pré-requisito para obtenção da 3ª nota do semestre, sob a orientação da professora Mary Christiane Bertaia Dal Maso.

NOVA MUTUM - MT

2015

SUMÁRIO[pic 8]

1 INTRODUÇÃO        

2 POLÍTICA SALARIAL        

2.1 SALÁRIO MÍNIMO        

2.1.2 SALÁRIO PROFISSIONAL        

2.2 CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS        

2.2.1 EFICÁCIA        

2.2.2 ACORDO DOS TRABALHADORES E EMPREGADORES        

2.2.3 CLÁUSULAS NORMATIVAS        

2.2.4 DESCUMPRIMENTO DAS CONVENÇÕES        

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS        

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        

1 INTRODUÇÃO

        No atual cenário sócio econômico vivenciado pela sociedade em geral e, principalmente para as empresas, que buscam crescimento sustentável, é fundamental conhecer as regras e aspectos legais que normatizam suas ações nos mais diversos âmbitos de sua atuação interna ou externa.

        As empresas geralmente preocupam-se em como aumentar a lucratividade, reduzir os custos, ampliar a produção, dentre outras apreensões; no entanto um outro assunto tem ganhado bastante espaço pra discussão e também para a atenção dos gestores, que é apreender o máximo possível sobre as leis que normatizam a relação de trabalho, visando assegurar os direitos dos colaboradores, bem minimizar os gastos com possíveis reclamações trabalhistas oriundas de falta de conhecimento dos mesmos.

        As leis e medidas provisórias que regem as relações de trabalho sofrem alterações praticamente todos os dias. Trabalhar com gestão de pessoas significa manter-se diariamente atualizado com as novas regras e politicas impostas pelo governo e demais órgãos normativos.

        Além de conhecer e manter antenado às novidades diárias, é preciso também conhecer de que forma essas leis, normas e diretrizes são elaboradas, para entender a finalidade de cada uma. Esta pesquisa vem justamente demonstrar duas vertentes que precisam ser conhecidas para embasar decisões internas no que se refere a politicas salariais e acordos coletivos.

        O objetivo da pesquisa é elucidar os conceitos objetivos da politica salarial e acordos coletivos, destacando o porquê são importantes objetos de estudo.

2 POLÍTICA SALARIAL

A politica salarial consiste na seleção dos meios e aspectos que vão ser parâmetros para definir o percentual de aumento necessário para garantir os direitos básicos do trabalhador, dentre outros aspectos visa garantir a distribuição de riqueza, o combate ao desemprego e a inflação, em como estabelecer padrão para aumentos salariais. Para entender como funciona a politica salarial, primeiramente precisamos entender os conceitos salariais e diferencia-los.

2.1 SALÁRIO MÍNIMO

O salario mínimo estabelecido pelo governo, aqui no Brasil, por exemplo, é o valor mínimo que um trabalhador pode receber pela prestação de serviços, visando garantir isonomia entre os valores pagos e os direitos básicos de sobrevivência dos mesmos.

Desde o século passado há registros de especificação de salários mínimos a serem pagos a artesões, carpinteiros, diaristas, dentre outros. Isso mostra a preocupação que já existia em proteger o trabalhador de possíveis contratações que explorassem a mão de obra sem a devida remuneração.

No Brasil o salario mínimo passou a ser implantado a partir de 1957. De maneira geral o salario mínimo era estabelecido por região, visto que o custo de vida e demais necessidades são variáveis de região pra região.

O artigo 76 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que:

O salario mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador ao trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, por dia normal de serviço. Não poderia haver distinção de sexo. Deveria o salario satisfazer as necessidades normais do trabalhador como alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Atualmente o salario mínimo é igualmente estabelecido em território nacional, sendo que alguns estados estabelecem tetos maiores.

2.1.2 SALÁRIO PROFISSIONAL

        

O salario profissional é aquele salario especifico destinado o determinado profissional em especial, devido à complexidade do trabalho realizado, é o valor mínimo que este profissional pode receber pela prestação de serviço. Enquanto o salario mínimo estende-se a todos os trabalhadores, o salario profissional é restrito a profissionais que exercem determinadas funções.

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