O Trecho do Livro “Cultura Jurídica Europeia”
Por: matheus.f98 • 16/5/2022 • Trabalho acadêmico • 491 Palavras (2 Páginas) • 99 Visualizações
O trecho do livro “Cultura Jurídica Europeia”, de Hespanha, faz uma abordagem
a respeito das funções dadas ao estudo da história do direito na formação dos juristas,
trazendo os verdadeiros motivos para o seu uso nas diversas áreas. Segundo o autor, a
história do direito tem o poder de problematizar o pressuposto implícito e acrítico das
disciplinas dogmáticas, ou seja, de que o nosso direito de hoje é racional e definitivo. Para
ele, o direito é local, e varia de acordo com o ambiente em que se situa.
Entre a funções da história do direito está usada como discurso legitimador, a
história do direito foi usada por muitos anos como legitimadora do direito estabelecido.
O autor ainda explica as teorias que usam a história do direito como base.
No subcapitulo seguinte da obra, o autor aborda a “História Crítica do Direito”,
cujo necessita de três estratégias para alcançar seu objetivo. A primeira estratégia seria a
de instigar uma forte consciência metodológica nos historiadores, a segunda é a de eleger
como objeto da história jurídica o direito em sociedade e dentro disso o autor busca
explicar o direito como um produto social, já que, segundo ele, é algo que depende de um
complexo que envolve toda a sociedade.
Por fim, a terceira estratégia trazida por Hespanha é a de insistir no fato de que a
história jurídica não constitui desenvolvimento linear, necessário, progressivo,
escatológico. Para ele, a ideia de descontinuidade torna o passado não mais um precursor
do presente.
O trecho do livro “Cultura Jurídica Europeia”, de Hespanha, faz uma abordagem
a respeito das funções dadas ao estudo da história do direito na formação dos juristas,
trazendo os verdadeiros motivos para o seu uso nas diversas áreas. Segundo o autor, a
história do direito tem o poder de problematizar o pressuposto implícito e acrítico das
disciplinas dogmáticas, ou seja, de que o nosso direito de hoje é racional e definitivo. Para
ele, o direito é local, e varia de acordo com o ambiente em que se situa.
Entre a funções da história do direito está usada como discurso legitimador, a
história do direito foi usada por muitos anos como legitimadora do direito estabelecido.
O autor ainda explica as teorias que usam a história do direito como base.
No subcapitulo seguinte da obra, o autor aborda a “História Crítica do Direito”,
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