O Tribunal de Justiça
Por: Lunna Schmitz • 7/3/2018 • Trabalho acadêmico • 533 Palavras (3 Páginas) • 133 Visualizações
IBMEC
ANÁLISE DE ACORDÃO
JÉSSICA AZEVEDO SCHMITZ – 2014151534
CLARA ALMAZA PAVETITS – 2014151126
DIREITO ADMINISTRATIVO II
PROFESSOR FARLEI RICCIO
TA56
COMENTÁRIO DE CASO
- Superior Tribunal de Justiça
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- Ficha descritiva:
1. Descrição dos fatos: | Trata-se de funcionário público do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais que foi demitido sem que tenha havido instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e no qual fosse oportunizado o direito de ampla defesa.
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2. Classificação: | Categorização dos conselhos profissionais enquanto autarquias e de seus funcionários enquanto servidores públicos. |
3. Situação processual: | O Conselho de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais recorreu por meio de agravo regimental contra decisão do ministro Dias Toffoli que deu provimento ao Recurso Extraordinário ajuizado por Airton Laurino de Souza. |
4. Pretensão das partes: | Do recorrido: aplicação da jurisprudência do STF sobre empregados de conselhos profissionais pelo Tribunal Superior do Trabalho, com anulação de acordão anteriormente proferido pela 4ª Turma do TST. Do recorrente: confirmação do acordão da 4ª Turma já citado para que seja afastado reconhecimento da qualidade de servidor publico ao recorrido. |
5. Questão jurídica: | Discussão sobre a incidência ou não das regras constitucionais sobre servidores públicos aos funcionários de conselhos profissionais. Em suma, a aplicação ou não da estabilidade e seus consectários (artigos 19 ADCT e 41 da CRFB). |
6. Decisão: | Determinação do retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho para que o mesmo prosseguisse no julgamento de recurso de revista, com observância da jurisprudência do STF que atribui ao funcionário estável de conselho profissional a prerrogativa de demissão somente com instauração de processo administrativo. |
7. Ideias força: | A natureza de autarquias federais das entidades fiscalizadoras de profissões e a aplicação da estabilidade do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT aos servidores públicos não concursados e em exercício há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição da República, e a do art. 41 da Constituição aos servidores públicos concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações públicas. |
- Comentários da decisão:
I- Os fatos do litigio:
O funcionário do conselho de fiscalização de atividade profissional (Conselho de Agronomia e Engenharia de Minas Gerais) foi demitido sem justa causa e sem oportunidade de defesa em procedimento administrativo devidamente instalado para apuração dos fatos.
Diante disso, o funcionário recorreu ao judiciário, em âmbito trabalhista, tendo em sede de recurso de revista sido negado o prosseguimento da pretensão pelo TST.
II- A questão de fundo:
O TST adota jurisprudência no sentido de que empregados de conselho não podem ser considerados funcionários públicos, pois esses órgãos não seriam autarquias em sentido estrito e os servidores das mesmas, mesmo admitidos por concurso publico, não são equiparados a servidor publico. Diante do acordão do TST, o empregado ajuizou Recurso Extraordinário perante o STF, que foi aceito e posteriormente houve a interposição do agravo regimental, cujo acordão ora se comenta.
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