O USO DAS MOEDAS VIRTUAIS NO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Por: Bruna Lais da Silva Fernandes dos Santos • 27/9/2019 • Artigo • 5.248 Palavras (21 Páginas) • 452 Visualizações
O USO DAS MOEDAS VIRTUAIS NO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO
THE USE OF VIRTUAL COINS IN MONEY LAUNDER CRIME
Bruna Lais da Silva Fernandes dos Santos[1]
RESUMO: A presente pesquisa científica tem como objetivo analisar a possibilidade de regulação das moedas virtuais diante do ordenamento jurídico brasileiro, visto que as criptomoedas estão ganhando cada vez mais a confiança dos brasileiros como uma forma de investimento financeiro, ao mesmo tempo que traz consigo os benefícios de retorno ativo moderadamente rápidos, também vem se tornando uma modalidade relativamente nova para o cometimento de crimes na Era virtual. Não necessariamente que as moedas virtuais sejam a porta aberta para as mentes criminosas, mas que a falta de sua regulamentação, faz com que aqueles que cometam esses crimes fiquem impunes perante as leis estatais, no caso em questão, a regulamentação seria o ponto chave para barrar parte desses crimes.
Palavras Chaves: Lavagem de dinheiro, Crimes, Moedas Virtuais, Regulamentação.
ABSTRACT: This scientific research aims to analyze the possibility of regulation of virtual currencies in the Brazilian legal system, as cryptocurrencies are increasingly gaining the confidence of Brazilians as a form of financial investment, while bringing with them Moderately rapid active return benefits are also becoming a relatively new modality for committing crimes in the Virtual Age. Not necessarily that virtual currencies are the open door for criminal minds, but that the lack of their regulation makes those who commit these crimes go unpunished under state law, in this case, regulation would be the key point for bar part of these crimes.
Keywords: Money Laundering, Crimes, Virtual Currencies, Regulation.
Submissão: __/__/__
Aprovação: __/__/__
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo não tem a pretensão de esgotar todos os meios de pesquisa, pois que se trata de assunto relativamente novo no âmbito jurídico e que ainda será objeto de muito estudo por juristas renomados e competentes, portanto, aqui será tratado exclusivamente do crime de Lavagem de Dinheiro Artigo 1° LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 envolvendo o uso da criptomoedas.
Primeiramente, precisamos entender o conceito e o sistema das moedas virtuais, e qual a sua finalidade atualmente, para que poder observar de forma eficaz esses crimes cometidos na Era Tecnológica. Terá como exemplo a tecnologia do Bitcoin, mas, não se pode deixar de dizer que existem mais de centenas de criptomoedas no mundo, e que cada uma delas tem conceitos e objetivos bem parecidos com o Bitcoin, e o usam como modelo de criação.
Nesse sentido, será levado o seguinte problema em questão, o uso das criptomoedas tem favorecido os crimes de Lavagem de Dinheiro?
Por fim a análise jurídica da moeda Bitcoin é de significativa relevância, pois a sua existência e utilização expressiva interfere no âmbito tributário, econômico, empresarial, penal e cível e, ainda, pode afetar questões referentes à moeda oficial.
2 DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO
Desde os primórdios da humanidade o ser humano organizava-se em grupos ou bandos tribais. Cada grupo era independente e soberano, e o tudo o que era produzido por eles era consumido utilizado rapidamente. Nessa época a negociação e comercialização de mercadorias era pouco aplicada, e quando ocorria era em forma de escambo, ou troca de mercadoria por outra mercadoria. Com o aumento populacional, e consequentemente de mercadorias criou-se o que hoje chamamos de troca de produtos por valores (compra e venda). (TEIXEIRA, BOCHI, apud EINZIG, Paul, 2019, p. 2)
Historicamente o homem não utilizava a moeda como instrumento para celebrar suas compras e realizar suas vendas, esta prática foi adquirida ao longo do tempo. Antes da utilização da moeda a realidade mais comum era a do escambo que se caracterizava pela troca de algumas mercadorias por outras mediante uma estipulação valorativa. (GABRICH, CLARK, TABAK, 2017, p. 94)
As primeiras moedas que ficaram conhecidas como moedas de troca, geralmente eram mercadorias que dependiam das demandas da época ou do indivíduo. Assim, a capacidade de valorização dessa “moeda mercadoria” era correlacionado com a utilidade que ela traria e que a tornaria mais confiável nas negociações. Como por exemplo, pode-se citar: cevada, gado, escravos, conchas, arroz, cobre, couro, fumo, carnes-secas e sal (LOPES; ROSSETTI, 1998, GREMAUD et al, 2004, ROTHBARD, 2012, apud PREVIDI, 2014, p. 12 e 13).
É inegável que o crescimento tecnológico nos últimos anos teve rápidas modificações e fazendo com que os sistemas informatizados se tornassem parte do dia-a-dia da sociedade, dos indivíduos e das pequenas e grandes empresas. E estabelecido que esta tendência de crescimento e desenvolvimento está realmente acontecendo, não poderia o Direito ficar distante destas transformações que aconteceram e ainda acontecem no mundo tecnológico. Nesse mesmo sentido, é possível apurar que esses avanços, tecnológicos estão fazendo com que tratativas comerciais nacionais e internacionais se tornem cada vez mais rápidas para serem finalizadas. (GABRICH, CLARK, TABAK, 2017, p. 96).
A respeito de todo esse aperfeiçoamento no sistema de pagamentos, a economia brasileira tem sido vagarosa em operações utilizando-se do meio de pagamentos chamado de Bitcoin (ROMA, SILVA, 2016, p. 01)
Mais precisamente, no dia 31 de outubro de 2008, Satoshi Nakamoto publicava o seu projeto: O Bitcoin, um sistema de dinheiro eletrônico de pessoa-para-pessoa, o projeto foi publicado numa lista de discussões sobre criptografia na internet. Basicamente uma ideia simples de dinheiro virtual sem uma centralização ou controle bancário e governamental, ou seja, sem a necessidade de um terceiro fiduciário para validar as transações. Esse sistema projetado por Satoshi, surgiu como um novo experimento para balançar o campo financeiro (ULRICH, 2014, p. 41)
...