Compliance na prevenção do crime de lavagem de dinheiro
Por: Alexandre1251 • 26/12/2016 • Monografia • 8.562 Palavras (35 Páginas) • 658 Visualizações
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CURSO DE DIREITO
“COMPLIANCE NA PREVENÇÃO DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO”
ALEXANDRE NOBORU MOTIZUKI.
RA: 4875108
TURMA: 3208A12
FONE: (11) 9 4899-7709
E-MAIL: ale.motizuki@gmail.com
SÃO PAULO
2016
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CURSO DE DIREITO
“COMPLIANCE NA PREVENÇÃO DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO”
Monografia apresentada à Banca Examinadora do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito sob a orientação do Professor Doutor Daniel Bushatsky.
SÃO PAULO
2016
BANCA EXAMINADORA:
Professor Orientador:__________________.
Professor Argüidor:____________________.
Professor Argüidor:____________________.
AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus, por ter me dado saúde, força e sabedoria, para superar as dificuldades encontradas ao longo dessa trajetória.
Aos meus pais, familiares e amigos, pelo incentivo, e apoio incondicional, que nоs momentos dе minha ausência dedicados ао estudo, sеmprе fizeram entender qυе о futuro é feito а partir dа constante dedicação nо presente.
Ao Ilustre Professor Orientador Dr. Daniel Bushatsky, pelo suporte no pouco tempo que lhe coube, pelas correções e incentivos.
E a todos que direta e indiretamente fizeram parte da minha formação ao longo dos anos, o meu muito obrigado.
SINOPSE
A presente monografia tem como escopo, o estudo da importância da implantação do compliance nas instituições financeiras e empresas privadas. Em especial na prevenção do crime de lavagem de dinheiro, que movimentou bilhões de reais ao longo dos anos, trazendo prejuízos a economia e aos cofres públicos.
Diante desse cenário, e a surgimento do compliance no estrangeiro, o ordenamento jurídico brasileiro, se viu dar uma atenção especial neste aspecto, tal qual se deu com a sanção da Lei n.12.846, conhecida como a Lei Anti Corrupção, onde passou a tratar o compliance, como uma das formas de inibir e impedir os atos praticados contra a administração.
Um compliance bem estruturado e totalmente independente possuiu grande eficiência pratica satisfativa para atuar na prevenção do crime da lavagem de dinheiro.
SUMÁRIO
1. Introdução: pág.08
1.1. Tema e problema: pág.11
2. Definição de compliance: pág.12
2.1. Programas de compliance: pág.14
2.2. Entendendo a função do compliance, e a sua
notoriedade: pág.15
2.3. Atual cenário legal do compliance no Brasil: pág.16
3. Lavagem de dinheiro: pág.18
3.1. Breve histórico: pág.18
3.1.1. Conceituação: pág.20
3.2. Lavagem de dinheiro e o crime organizado: pág.21
4. Noção de compliance: da Lei de Lavagem de Dinheiro à Lei Anticorrupção: pág.22
5. Da Lei nº 9.613/98 – Lei da Lavagem de Dinheiro: pág.24
6. A Nova Lei Anticorrupção: pág.25
7. Programas de compliance e a Lei Anticorrupção: pág.27
8. Compliance na prevenção da lavagem de dinheiro: pág.30
Conclusão: pág.31
Referências bibliográficas: pág.33
- Introdução:
A lavagem de dinheiro de acordo com dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes – UNODC movimenta 5% do PIB mundial:
Segundo Laittart (2012, p.4):
Todo esse dinheiro que é transitado foi obtido de forma ilícita, e acaba financiando a criminalidade. A quantia chega a dois trilhões de dólares por ano, deste montante um trilhão advém da corrupção, quatrocentos bilhões de tráfico de drogas, trezentos bilhões do tráfico de armas e o restante de tráfico de seres humanos, contrabando, cargas e bancos[1].
Segundo Ferreira e Credencio “uma rede criada pelo Ministério da Justiça conseguiu identificar R$ 11 bilhões movimentados por esquemas de lavagem de dinheiro no Brasil de 2009 até junho do ano de 2012” [2]. Esses recursos acabam retornando e financiando a criminalidade, sendo, portanto um fator relevante nesse problema social.
As instituições financeiras são constantemente utilizadas por criminosos para conseguirem tornar lícito o lucro conquistado de forma ilegal. O alto nível de profissionalização desse agente tem tornado cada vez mais complexa a identificação do crime de lavagem de dinheiro. Esse crime além dos problemas que o antecedem acaba desequilibrando a economia, podendo influenciar segundo Amorim, Cardozo e Vicente em taxas de câmbio e valor da moeda nacional.[3]
O crime de lavagem de dinheiro de acordo com Macedo utiliza-se, de outros setores econômicos além do financeiro como empresas seguradoras, casas de câmbio e agências de viagem, empresas de factoring, mercado de futuros, companhias de transporte, restaurantes, hotéis, casas noturnas, comércio de antiguidades e obras de arte.[4]
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