O USO ESTRATEGIO DAS GOLDEN SHARES
Por: Lucas Carrijo • 30/8/2017 • Artigo • 1.519 Palavras (7 Páginas) • 328 Visualizações
AUTOINSTRUCIONAL DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
LUCAS SILVA CARRIJO – 9 D/I
TEMA: USO ESTRATEGICA DAS GOLDEN SHARE
Introdução: O projeto de conclusão de curso tem por objetivo analisar as Golden Shares, seu conceito, histórico, aplicação como também seu uso estratégico no direito societário brasileiro, assim o objetivo deste trabalho e fazer um analise do tema frente ao direito equivalente em outros países. Neste trabalho foi analisado o direito britânico, italiano e francês.
Conceito: A principio é necessário entender o conceito de Golden Share, para depois adentrar no objetivo do trabalho. Nas palavras de Fabio Ulhoa Coelho "A ação é o valor mobiliário representativo de uma parcela do capital social da sociedade anônima emissora que atribui ao seu titular a condição de sócio desta. Ao fracionar o capital social da anônima em valores mobiliários". A Ação e portanto um valor mobiliário que que representa parcela de capital social, atribuindo ao seu titular caráter de acionista (sócio).
As ações podem ser, quanto aos direitos e obrigações que conferem aos titulares:
A)ordinárias : as ordinárias garantem aos titulares direitos comuns
B)Preferenciais: Que conferem aos Titulares uma preferência ou vantagem em relação aos ordinários. É exatamente essa que olharemos, pois, há uma preferencia especial que, confere ao titular prioridade exclusiva ao ente desestatizante a qual o estatuto social pode conferir os poderes que especificar.
C)Gozo ou Fruição: É aquela emitida em substituição ás ações ordinárias ou preferenciais totalmente amortizadas concedendo aos titulares direitos de gozo e fruição.
Assim Golden Share é uma espécie de ação especial que são retidas pelo poder público quando se desfaz do controle acionário de sociedades onde detinha participação (privatização) conferindo-lhe poderes para deliberar determinado tipo de assunto.
As Golden Shares em comparação com alguns países:
Reino Unido
As golden shares têm origem no Reino Unido, no âmbito do processo de privatizações realizado, a partir de 1979, pelo governo da primeira-ministra Margareth Thatcher. Apesar de a diminuição da intervenção estatal na administração das empresas públicas constituir um dos evidentes objetivos da privatização, o governo entendeu que, mesmo após a transferência do controle das companhias estatais a particulares, certo grau de intervenção ainda deveria ser mantido. Como grande parte das sociedades privatizadas tinha importância estratégica para a economia do Reino Unido e era incumbida da prestação de serviços públicos essenciais, não se podia permitir que tais companhias ficassem vulneráveis a determinadas circunstâncias, como falência, interrupção das atividades ou transferência de controle acionário, especialmente mediante a aquisição hostil (hostile takeover) por parte de estrangeiros. As golden share foi mecanismo largamente empregado nas privatizações de empresas públicas no Reino Unido, apesar disso, poucas vezes o Estado invocou as prerrogativas asseguradas pelo título para impedir determinada transferência de ações ou deliberação social. O raro exercício pelo Estado dos poderes inerentes às golden shares e os questionamentos havidos no âmbito da União Europeia, diversas companhias britânicas contam, ainda hoje, com o mecanismo. A título exemplificativo, vale citar: BAE Systems plc, sucessora da British Aerospace,e Rolls-Royce Group plc.
França
Na França, a chamada action spécifique foi originalmente instituída pela Lei n. 86.912, de 6 de agosto de 1986,37 durante a primeira etapa do programa de privatizações das empresas integrantes do setor público francês. De acordo com o disposto no art. 10, alínea 2, da Lei n.86.912, caberia ao ministro da Economia definir se, em determinado processo de privatização, a proteção ao interesse nacional demandaria a criação de uma action spécifique. A action spécifique atribuía ao Estado a prerrogativa de aprovar previamente a participação, na companhia, de pessoas ou grupo organizado de pessoas titulares de ações representativas de mais de 10% do capital social. Ainda a respeito da configuração da action spécifique, durante a primeira etapa do programa de privatizações francês, vale mencionar que, em 4 de julho de 1989, o Conselho Constitucional francês proferiu decisão favorável à adoção do mecanismo. Nessa decisão, de n. 89.254, o Conselho declarou que a prerrogativa de aprovar a participação de pessoas ou grupo organizado de pessoas titulares de ações representativas de mais de 10% do capital social atribuída ao titular da action spécifique não contrariava os princípios constitucionais da liberdade de iniciativa e da igualdade, nem violava o direito de propriedade. Assim o programa de privatização francês, a action spécifique foi mecanismo de defesa dos interesses nacionais pouco utilizado. Alguns autores apontam como justificativa para essa circunstância a existência, no ordenamento francês, de outros instrumentos aptos a alcançar os mesmos objetivos visados pela action spécifique, em especial os chamados noyaux durs. O limitado alcance da action spécifique na França pareceu decorrer, também, dos questionamentos acerca de sua licitude, havidos tanto no âmbito da Comunidade Européia quanto dentre os juristas do próprio país.
Itália
Na Itália, a reserva das prerrogativas estatais nas empresas objeto de privatização foi assegurada, em 1994, pelos chamados poteri speciali, previstos no Decreto-Lei n. 332, de 31 de maio de 1994, 63 convertido, com alterações,64 na Lei n. 474, de 30 de julho de 1994. Segundo o disposto no decreto-lei, os poteri speciali estatutariamente previstos seriam atribuídos ao ministro da Fazenda que os deveria exercer em conjunto com outros ministros, tendo em vista os objetivos nacionais de política econômica e industrial, O exercício desses poteri speciali pelo Estado foi objeto de intenso debate na Itália por ocasião da oferta pública feita pela Olivetti s.p.a. para aquisição da totalidade das ações ordinárias de emissão da
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