O Voto Distrital
Por: André Soares • 2/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.588 Palavras (7 Páginas) • 216 Visualizações
VOTO DISTRITAL
ALUNO: ANDRÉ SOARES
O sistema do Voto Distrital Misto foi criado na Alemanha, logo depois da II Guerra Mundial. Neste sistema metade das vagas é distribuída pela regra proporcional e a outra metade, pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo: um para a lista proporcional (lista fechada) e outro para a disputa em seu distrito. Na maioria dos países, adota-se o voto distrital. O país ou o estado (se houver) é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população. Cada distrito elege um deputado e, assim, completam-se as vagas no parlamento e nas assembléias legislativas. Dentro do sistema do voto distrital, a eleição pode ser feita pelo processo de maioria absoluta ou não, ou seja, pode haver vários candidatos no distrito e será eleito o mais votado ou pode-se exigir a maioria absoluta: depois da eleição, os dois mais votados disputam em um segundo turno.
O voto distrital pode ser realizado por diversos sistemas de votação. Os mais comuns são os seguintes: por maioria simples (caso dos Estados Unidos e Reino Unido); e por maioria absoluta (caso da França), no qual a votação pode ser feita em dois turnos.
Quando o voto distrital ocorre lado a lado com outro sistema eleitoral, é denominado Voto Distrital Misto. No entanto, nos sistemas nos quais o voto distrital prevalece sobre o voto partidário (como ocorre no Japão), ele é conhecido como sistema majoritário misto. Nos sistemas nos quais o voto partidário é mais importante, vigoram sistemas de representação proporcional mista, que não devem ser caracterizados como sistemas "distritais" ou majoritários, mas sim como sistemas proporcionais de voto. Um exemplo de representação proporcional mista é o sistema criado na Alemanha, logo após a II Guerra Mundial. Nele, o eleitor tem dois votos: um para o candidato de seu distrito e o outro para uma lista de representantes de um partido político (lista fechada). Após a eleição dos representantes distritais, são empossados mais outros candidatos, retirados da lista partidária, até que cada partido tenha representação global proporcional à fração dos votos que obteve com as listas partidárias. No processo, o número total de parlamentares varia a cada eleição. Dessa forma, um partido que não teve candidato vencedor em nenhum distrito, mas que recebeu 20% dos votos em lista partidária, ainda assim comporá 20% do parlamento; como não elegeu nenhum representante distrital, preencherá sua cota com os candidatos da lista. Esse método impede situações como a ocorrida numa eleição provincial do Canadá, na qual o Partido Conservador recebeu 40% dos votos totais, mas não conseguiu maioria em nenhum distrito individual; nessa conjuntura, o partido elegeu zero representante.
No sistema majoritário misto (também conhecido como sistema paralelo de voto), pelo contrário, os votos distritais e os votos por lista de partidos são independentes. Esse mecanismo eleitoral faz com que a desproporção do sistema distrital seja amenizada, mas continua desfavorecendo os partidos menores.
Alguns países adotam o sistema do voto distrital, tendo como exemplo, Estados Unidos, Reino Unido, Itália, França e Alemanha.
Nos Estados Unidos a Câmara dos Representantes possui 435 membros, escolhidos pelo sistema distrital puro. Cada distrito elege um deputado por maioria simples. Os parlamentares têm mandato de dois anos. No Reino Unido os 651 membros do Parlamento britânico são eleitos por voto distrital com maioria simples, como nos Estados Unidos. A diferença é que o mandato é maior (5 anos) e pode ser interrompido se o primeiro-ministro convocar eleições. Na Itália há uma lista para cada uma das 26 circunscrições em que os distritos são organizados. Na França o voto é distrital puro, mas há dois turnos na eleição dos deputados. No primeiro, ganha quem conseguir mais da metade dos votos, desde que a votação seja equivalente a pelo menos 25% do eleitorado inscrito. No segundo turno, só concorre quem teve pelo menos 10% dos votos no primeiro e ganha o mais votado. Na Alemanha o sistema é misto. Os deputados são eleitos pelos distritos, onde ganha o mais votado. Os eleitores também votam em listas dos partidos. O voto na legenda serve para calcular o espaço a que cada partido terá direito no Parlamento.
Existe um projeto de lei no senado nº 25/2015 do senador José Serra que confere nova redação ao art. 84 do Código Eleitoral para determinar que o sistema eleitoral proporcional, adotado para os demais pleitos, por definição constitucional, não se aplica às eleições para as câmaras municipais nos municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Em seguida, a proposta ora apreciada acrescenta novo artigo ao Código Eleitoral, o art. 84-A, pelo qual o sistema eleitoral majoritário que estabelece é criteriosamente definido. O número de distritos será igual ao número de vagas na Câmara Municipal, o que significa dizer que se trata de sistema majoritário uninominal. Por isso, cada partido ou coligação poderá registrar um candidato a vereador por distrito.
Esse candidato será eleito com um suplente, o que evita a ocorrência de vaga. O suplente substitui o eleito, e, em caso de vaga, será realizada nova eleição no distrito respectivo. A fixação dos distritos eleitorais será feita pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo, obedecidos, entretanto, os critérios nesta Lei estabelecidos, dentre eles a contiguidade territorial e a igualdade do voto, bem como os termos de regulamento, este de competência do Tribunal Superior Eleitoral.
A diferença entre o número de eleitores do distrito mais populoso e o menos populoso não poderá exceder cinco por cento no mesmo município. A última alteração proposta para o Código Eleitoral destina-se a conferir nova redação ao art. 86, para instituir na ordem jurídica eleitoral brasileira uma nova circunscrição eleitoral, o distrito.
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