O caso dos denunciantes invejosos
Pesquisas Acadêmicas: O caso dos denunciantes invejosos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: licereis • 30/10/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 2.596 Palavras (11 Páginas) • 541 Visualizações
O caso dos denunciantes invejosos
O Caso dos Denunciantes Invejosos apresenta a situação de um país que, há muito tempo, teve o privilégio de viver sob o regime pacífico, constitucional e democrático. Mas, após algum tempo, começou a enfrentar alguns problemas, onde a vida normal das pessoas foi interrompida por uma profunda crise econômica.
Com esta crise, a figura que apareceu como salvadora da pátria, foi a do chefe de um partido político, conhecido como Camisas-Púrpuras, que, após uma série de conflitos, foi constituído presidente do país.
Porém, estes acima citados governavam a seu modo, não respeitando a Constituição, nem mesmo o Código Civil e Penal do país, criando leis de seus interesses e desrespeitando as leis vigentes na época.
Criaram leis que condenavam determinados comportamentos, considerados plenamente legais.
Diante de tal ditadura, um tanto desgovernada, várias pessoas, denominadas de Denunciantes Invejosos, começaram a denunciar seus inimigos, sabendo que estas infrações, mesmo consideradas inócuas, levariam estas pessoas a pena capital.
Após a extinção deste partido, formaram-se movimentos que exigiam que estes denunciantes fossem responsabilizados por estas condenações, após a restauração da democracia.
Agora, cabe a mim, atual Ministro de Justiça do país, decidir sobre a correta decisão a ser tomada neste caso.
Para tanto, gostaria de ouvir a opinião e considerações de alguns deputados e professores.
Primeiro deputado
Na opinião do primeiro deputado, os Denunciantes Invejosos não devem ser punidos, uma vez que as denúncias foram fundamentadas nas regras estabelecidas pelo governo da época, em fatos que realmente eram ilícitos.
Embora as sentenças de condenação apresentassem princípios legais, quando comparados aos nossos princípios se tornam detestáveis, pois há uma diferença ideológicas bastante grande entre estes. Nosso direito hoje, segundo o primeiro deputado, é flexível, com possibilidade de expressar e alcançar finalidades distintas. No direito imposto pelos Camisas-Púrpuras não havia leis. Eles tentavam impor a todos o próprio código monolítico, mas descumpriam as leis com as quais não estavam de acordo, nem mesmo preocupavam-se em revogá-las.
Em virtude disto, o deputado propõe uma triagem entre os fatos do antigo regime, anulando alguns julgamentos, invalidando certas leis ou considerando algumas condenações como abuso de poder. Porém, quando feito isto, estaríamos fazendo exatamente o que os Camisas-Púrpuras fizeram.
Um importante detalhe na opinião do deputado é que, seriam necessários cuidados especiais neste caso, pois, caso contrário, estaríamos fazendo justiça com nossas próprias mãos.
Segundo deputado
Embora por caminhos diferentes, o segundo deputado concorda plenamente com a opinião do primeiro deputado, afirmando que o passado deve ser deixado no passado, não devendo se tomar nenhuma atitude em relação aos Denunciantes Invejosos.
Segundo ele, a partir da conquista do poder, pelos Camisas-Púrpuras, o direito deixou de existir, existindo apenas uma suspensão do Estado do direito. Portanto, não se pode julgar e condenar alguém que viveu em um sistema de anarquia e de terror, tendo um governo que desrespeitava as leis, onde havia, declarada, uma guerra de todos contra todos.
Em sua visão, compara a situação da época como a luta pela sobrevivência em uma selva ou oceano, afirmando ainda não haver condições de determinar se os atos dos Denunciantes Invejosos eram legais ou ilegais, devido à inexistência de um Estado de direito.
Terceiro deputado
O terceiro deputado diz que não pode opinar sobre o tratamento deste caso, nem mesmo fazer recomendações e considerações a respeito, pois, antes de tudo, cada caso deveria ser minuciosamente analisado.
Discorda plenamente do segundo deputado, que afirmou que as pessoas, na época, viviam em uma guerra de todos contra todos. Segundo ele, isto não era realidade, uma vez que, abaixo da superfície política, continuavam a ser realizados os demais atos da vida humana, normalmente.
Os Denunciantes Invejosos, faziam uso do denuncio e usavam os tribunais para realizar suas intenções criminosas, sabendo que qualquer ordem política dos Camisas-Púrpuras, era aceita pelos tribunais.
Sua única opinião é que, se estes atos forem passíveis de punição, deveriam ser condenados os membros do partido e o governo, bem como as pessoas que tiraram proveito da situação, lembrando que ele não conclui sua opinião.
Quarto deputado
A opinião do quarto deputado é bastante interessante. Consiste na criação de uma lei especial, voltada exclusivamente para o tratamento do caso dos Denunciantes Invejosos, sendo estudada de forma detalhada, os vários aspectos deste problema.
Neste caso, não seria necessária a aplicação de antigas leis a assuntos que elas não pretenderam tratar.
Outro ponto de vista bastante interessante deste deputado, é que os Denunciantes Invejosos não podem indiscriminadamente ser tratados como assassinos. Devem ser estabelecidas penas apropriadas para cada infração cometida.
Levanta também o problema que os encarregados da preparação desta lei iriam enfrentar, considerando-os particularmente complicados. Além desta
dificuldade, seria necessária uma definição sobre “inveja”, algo nada fácil em sua visão.
Quinto deputado
Este deputado discorda da opinião do deputado número quatro. Com a edição de novas leis, estaríamos empregando um dos mais odiosos procedimentos do regime dos Camisas-Púrpuras.
Com relação aos Camisas-Púrpuras, entende que eles enfrentavam sérios problemas. Devido a isto, era necessária uma atuação com maior rigor, para que eles pudessem se impor, evitando o crescimento de tais problemas.
Mas, mesmo assim, sugere que seja aplicada a justiça dos homens, onde a população trataria o assunto da forma que considerasse adequada. Com isto, não haveria envolvimento do governo nem do sistema jurídico, evitando assim tentar chegar à conclusão de um caso sem solução, tentando separar o certo e o errado no regime em questão.
Professor Goldenage
O Professor Goldenage coloca que no
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