O Caso Dos Denunciantes Invejosos
Pesquisas Acadêmicas: O Caso Dos Denunciantes Invejosos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rapariga • 31/10/2013 • 487 Palavras (2 Páginas) • 946 Visualizações
Queixa crime
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PIRACICABA
Aproximadamente 15 Linhas)
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, profissão, residente e domiciliado à Rua TAL, nº 000, bairro, Piracicaba/SP, CEP, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (doc. 01), com escritório profissional a Rua Tal, nº 000, bairro, cidade/UF, onde recebe citações e notificações, vem, mui respeitosamente, com fundamento no disposto no Art. 30 do Código de Processo Penal, Art. 100, § 2º, do Código Penal, e Art. 60 e seguintes da Lei 9.099/95, interpor QUEIXA-CRIME, contra SICRANO DE TALS, brasileiro, casado, profissão, residente e domiciliado à Rua TAL, nº 000, em Piracicaba (SP), pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS:
01. Consta dos autos de inquérito policial em anexo (doc. 02) que, em 30 de fevereiro de 2010, por volta das 9:00 horas, o Querelado, que possui uma chácara contígua ao do Querelante, neste município, abriu a porteira divisória das duas propriedades e introduziu, sem o consentimento do Querelante ou de quem de direito, dois cavalos em sua propriedade.
02. O inquérito acima referido apurou que, dias antes, o Querelado havia adquirido aqueles dois animais, soltando-os em sua chácara, junto a outros de sua propriedade, ocasião em que verificou que os dois novos cavalos estavam indóceis. Em vez de prendê-los ou tomar qualquer outra providência razoável, o Querelado apenas limitou-se a abrir a porteira e introduzi-los na propriedade do Querelante.
03. Conforme se vê do laudo de fls. 15 do inquérito policial, ficou comprovado o dano causado a parte da plantação de frutas do Querelante, estimando o valor, pelos peritos que estiveram no local, que os prejuízos atingem a quantia de R$1.000,00 (hum mil reais).
DO DIREITO:
04. Por todo o exposto, está o Querelado incurso nas sanções do Art. 164 do Código Penal, requerendo o Querelante a Vossa Excelência que receba a presente queixa e mande processá-la na forma da lei, para, ao final, condenar o Querelado nas penas cabíveis, o que desde já fica requerido.
05. Entende o Querelante que as peças que instruem o inquérito policial comprovam a materialidade e autoria do delito. Entretanto, requer, ad cautelam, a produção de qualquer outra prova, por qualquer dos meios admitidos em Direito, especialmente prova testemunhal, conforme o rol abaixo estipulado.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Piracicaba/SP, 29 de mês de 2011.
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OSMAR FELIPE DE GODOY
OAB/SP 000.000
ROL DE TESTEMUNHAS
I. A serem inquiridas neste douto Juízo:
1. FULANO, brasileiro, casado, agricultor, com endereço à Rodovia...;
2. SICRANO, brasileiro, casado, comerciante,
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