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O conceito de solidariedade e sua aplicação prática, na relação com a participação de compromisso

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Por:   •  25/9/2013  •  Artigo  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  374 Visualizações

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Etapa 2

Passo 1: Selecionar seu material de trabalho, livro-texto, os acórdãos pesquisados. A equipe deve conceituar, primeiramente, o conceito de solidariedade e sua aplicação prática nas relações obrigacionais. Também deve apontar o que se entende por obrigações divisíveis e indivisíveis, diferenciando-as. Posteriormente, a equipe deve criar 5 (cinco) exemplos de cada uma das modalidades obrigacionais tratadas neste passo.

- Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

- Solidariedade ativa: A solidariedade ativa se dá quando, havendo vários credores, cada um tem direito de exigir do devedor comum o cumprimento da prestação por inteiro, na forma do artigo 267 do CC. Exemplo mais comentado, na doutrina, a respeito dessa solidariedade é o contrato de cofres de segurança ou a solidariedade nos contratos de conta corrente com instituições financeiras.

- Três devedores solidários devem 3 Mil à um credor. A Shuld é de Mil (por cada um), mas a Haftung (responsabilidade) é de 3 Mil.

- Divida de IPTU (acompanha a coisa, que é a garantia).

- contrato de cofres de segurança ou a solidariedade nos contratos de conta corrente com instituições financeiras

- Conta conjunta, legitimidade ativa de ambos os correntistas, dada solidariedade ativa.

- Pretensão cautelar, honorários advocatícios, condenação mandatários. Solidariedade ativa.

A solidariedade passiva ocorre quando, havendo vários devedores, o credor tem o direito de exigir e de receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.

-Fiança: Então a Universidade quando financia o curso de um estudante.

-Aval.

- Em uma divida com quatro devedores, um deles entra em falência, o que ocorre? - a quota do insolvente divide-se entre os solventes

- Em uma divida de 30 Mil, um dos três devedores solidários renuncia à esta solidariedade. Ele tem a obrigação de pagar 10 Mil, ou seja, a solidariedade se extingue, mas o débito persiste.

-Obrigação solidaria passiva entre os condôminos em face do empreiteiro.

A solidariedade mista é aquele que apresenta ao mesmo tempo a combinação dos efeitos da solidariedade ativa e da solidariedade passiva na mesma relação obrigacional. Tal solidariedade não encontra previsão expressa no CC, mas por força do princípio da autonomia da vontade a mesma pode ser criada pelas partes interessadas.

Obrigações divisíveis: à Quando o objeto for divisível a relação obrigacional presume-se dividida em quantas partes precisar. É aquela cuja prestação é suscetível de cumprimento parcial, sem prejuízo de sua substância e de seu valor.

- Dois devedores e um credor. Eles devem 10 Mil Reais ao credor. O credor deve cobrar 5 Mil de cada um.

- Dois devedores e dois credores.

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