O conceito do estado
Tese: O conceito do estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vinicius500 • 6/10/2014 • Tese • 619 Palavras (3 Páginas) • 302 Visualizações
Conceito de Estado
“Segundo Sahid Maluf, conceitua o Estado como sendo uma organização destinada a manter, pela aplicação do direito, as condições universais de ordem social. E o Direito, o conjunto das condições existenciais da sociedade, que o Estado cumpre assegurar.”
Podemos entender que o Estado é uma sociedade política criada pela vontade de unificação e desenvolvimento do homem, com intuito de regulamentar, preservar o interesse público.
O Estado originou-se da vontade de preservação desse interesse ou bem comum, posto que a sociedade natural não de tinha os mecanismos (regulamentação) necessários para promover a paz e o bem estar de seus membros. Assim, a única forma de preservação do bem comum foi a delegação de poder a um único centro, o Estado.
O Estado não é reconhecido somente através do seu poder, mas sim de elementos constitutivos, tais como povo, território e a soberania.
Formação natural do Estado
Estado e poder são fatos diversos, que surgiram sucessivamente e não concomitantemente, pelo menos na maioria das sociedades primitivas.
Aceitamos a noção de Estado segundo a qual ele se forma de três elementos: território, população e governo.
Quando as sociedades primitivas, que eram nômades, compostas já de inúmeras famílias, possuindo uma autoridade própria que as dirigia, fixaram-se num território determinado, passaram a constituir um Estado. Este nasce com o estabelecimento de relações permanentes e orgânicas entre os três elementos: a população, a autoridade (ou poder político) e o território.
A vida sedentária determina a exploração sistemática da terra, o aparecimento de atividades econômicas mais complexas, o surgimento das primeiras cidades. A vida urbana marca o início da história e da civilização, termo cuja raiz é Civita, cidade. Por isso também política, a ciência do Estado, tem a sua raiz em polis.
Só um fato é permanente e dele pro manam outros fatos permanentes: o homem sempre viveu em sociedade (Ubi societas, ibi jus). A sociedade só sobrevive pela organização, que supõe a autoridade e a liberdade como elementos essenciais, a sociedade que atinge determinado grau de evolução, passa a constituir um Estado. Para viver fora da sociedade, o homem precisaria estar abaixo dos homens ou acima dos deuses, como disse Aristóteles, e vivendo em sociedade, ele natural e necessariamente cria a autoridade e o Estado.
Formação histórica do Estado
São três os modos pelos quais historicamente se formam os Estados:
MODOS ORIGINÁRIOS, em que a formação é inteiramente nova, nasce diretamente da população e do país, sem derivar de outro Estado preexistente (Ex. França).
MODOS SECUNDÁRIOS, quando vários Estados se unem para formar um novo Estado, ou quando um se fraciona para formar outros (Ex. EUA).
MODOS DERIVADOS, quando a formação se produz por influência exteriores, de outros Estados (Ex. Israel).
Formação jurídica do Estado
Segundo Carré de Malberg, desde o momento em que a coletividade estatal se organiza
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