O direito a isenção do imposto de renda sobre portadores de doenças graves
Por: italolobo • 15/2/2016 • Resenha • 448 Palavras (2 Páginas) • 390 Visualizações
O direito a isenção do imposto de renda sobre aposentadoria e proventos de pessoas portadores de doenças graves tem previsão na lei 7.713/88 e esta relacionada no art. 6° inciso XIV.
A finalidade desta lei é oportunizar ao portador de moléstia grave melhores condições de tratamento de sua doença isentando o mesmo de encargo fiscal sobre sua aposentadoria ou proventos.
Dispõe o artigo da lei que são isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Como estão descritos as doenças que possibilitam o cidadão a isenção fiscal, uma pessoa que seja diagnosticado através de laudos de que possui doença grave e esta não constar nas hipóteses do artigo 6° inciso XIV da lei 7.713/88 o mesmo não fará jus a tal isenção. Esta situação pode ser tolerada pelo judiciário tendo em vista que contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
O principio constitucional da dignidade da pessoa humana é um dos mais louváveis entre os direitos fundamentais que juntamente com os demais objetivam a construção de uma sociedade livre, justa e solidaria promovendo o bem a todos. Assim com base neste principio o cidadão portador de moléstia grave que não conste no rol da referida lei tem os mesmos direitos à isenção fiscal devido à comprovada necessidade de enfrentar gastos para combater sua enfermidade.
Assim esta lei concede tratamento discriminatório e excludente a pessoas que necessitam deste mesmo beneficio, devido a um rol taxativo, não podendo o poder judiciário ignorar tal situação. Desta maneira vem o mesmo através de interpretação afastar a regra e realizar a justiça concedendo a pessoas enfermas que não conste na lei a isonomia tributaria.
A jurisprudência pátria tem se posicionado favorável a reconhecer o direito a isenção fiscal sobre os proventos e aposentadoria de pessoas enfermas que não conste na lei. O Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento pacifico sobre essa questão.
Diante do exposto percebe-se a importância do resguardo dos princípios constitucionais que devem se sobrepor a determinadas normas para realização e efetivação da justiça e ainda a importância da interpretação realizada pelos magistrados levando-se em conta o caso concreto devido a impossibilidade do legislador prever todas as situações possíveis de um fato.
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