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O direito no Período Colonial

Por:   •  24/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  560 Visualizações

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                             FICHAMENTO AULA 2 - DIREITO  NO PERÍODO COLONIAL

                                     

 

   

                         O DIREITO NA ÉPOCA DO BRASIL COLÔNIA

                 

  • Imposição de estrutura política, social e jurídica na colônia
  • Herança colonial baseada no patrimonialismo e mentalidade conservadora, que marcou profundamente tanto o Brasil colônia quanto o Brasil Império
  • As grande navegações na Europa com Portugal e Espanha se destacando no novo cenário da época. A substituição aos poucos do sistema feudal pelo sistema capitalista.
  • Práticas Mercantilistas nas colônias portuguesas, o negro como fonte de mão- de- obra.
  • Prática do Pacto Colonial, Portugal (Metrópole) e Brasil (colônia). Troca de produtos tropicais por produtos manufaturados.
  • Estrutura baseada em grandes latifúndios, uma sociedade agrária voltada para o exterior (cana-de-açúcar, pau- brasil, ouro).
  • Formação de uma elite agrária no Brasil detentores de poderes políticos
  • Aliança da aristocracia rural brasileira com as elites agrárias
  • Estrutura jurídica calcada em três Instâncias
  • Primeira Instância: Ouvidores,  juízes ordinários e juízes especiais (juízes de sesmarias, juízes de órfãos, juízes de fora)
  • Segunda Instância: Juízes colegiados atuavam nos chamados Tribunais de Relação.
  • Terceira Instância: Localizado em Lisboa. Tribunal de Justiça Superior.
  • Dois Tribunais de Relação no Brasil: Um na Bahia e outro no Rio de Janeiro.

 

 

     PRIMÓRDIOS  DA ESTRUTURA POLÍTICO- ECONÔMICA DA COLÔNIA:

 

  • Formação de uma estrutura política sem uma identidade nacional
  • O aparecimento de um estado que não foi resultante de um amadurecimento histórico-político de uma nação, mas a imposição do colonizador.
  • Atraso de Portugal por não aderir a Reforma Protestante, sofrendo assim atraso tecnológico, cultural, financeiro e político
  •  Atraso no capitalismo português, econômico, filosófico, sociológico de Portugal.
  • Consequências no Brasil, sendo a colonização autoritária, escolástica, obscurantista e acrítica.
  •  Reformas Pombalinas que tenta colocar Portugal no rol do crescimento econômico, científico e político.
  • Limitação do poder do clero, da nobreza, expulsão dos jesuítas em 1759, e a criação da Universidade de Coimbra.
  • Base jurídica do Brasil baseada no Direito Romano.
  • Praticamente sem a participação de negros e índios na formação do direito brasileiro.
  • Modelo  jurídico hegemônico imposto pelos colonizadores.
  • Mudança de um modelo centralizador na mão do capitão donatário que legislava, administrava e financiava suas terras, pelo Governo – Geral.
  • Criação dos Tribunais de Relação, um na Bahia e outro mais tarde no Rio de Janeiro.
  • Os magistrados que eram leais aos interesses da cora, pois era um canal de ascensão social
  • Contudo, percebemos que a estrutura jurídica no Brasil colônia foi imposta por nossos colonizadores, sempre estando na direção do povo elitista e sempre atendendo suas necessidades, haja vista que o negro e o índio não participaram em nenhum contexto que gerasse direitos a esses povos.

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