O direito no Período Colonial
Por: 311121990 • 24/11/2015 • Relatório de pesquisa • 521 Palavras (3 Páginas) • 559 Visualizações
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FICHAMENTO AULA 2 - DIREITO NO PERÍODO COLONIAL
O DIREITO NA ÉPOCA DO BRASIL COLÔNIA
- Imposição de estrutura política, social e jurídica na colônia
- Herança colonial baseada no patrimonialismo e mentalidade conservadora, que marcou profundamente tanto o Brasil colônia quanto o Brasil Império
- As grande navegações na Europa com Portugal e Espanha se destacando no novo cenário da época. A substituição aos poucos do sistema feudal pelo sistema capitalista.
- Práticas Mercantilistas nas colônias portuguesas, o negro como fonte de mão- de- obra.
- Prática do Pacto Colonial, Portugal (Metrópole) e Brasil (colônia). Troca de produtos tropicais por produtos manufaturados.
- Estrutura baseada em grandes latifúndios, uma sociedade agrária voltada para o exterior (cana-de-açúcar, pau- brasil, ouro).
- Formação de uma elite agrária no Brasil detentores de poderes políticos
- Aliança da aristocracia rural brasileira com as elites agrárias
- Estrutura jurídica calcada em três Instâncias
- Primeira Instância: Ouvidores, juízes ordinários e juízes especiais (juízes de sesmarias, juízes de órfãos, juízes de fora)
- Segunda Instância: Juízes colegiados atuavam nos chamados Tribunais de Relação.
- Terceira Instância: Localizado em Lisboa. Tribunal de Justiça Superior.
- Dois Tribunais de Relação no Brasil: Um na Bahia e outro no Rio de Janeiro.
PRIMÓRDIOS DA ESTRUTURA POLÍTICO- ECONÔMICA DA COLÔNIA:
- Formação de uma estrutura política sem uma identidade nacional
- O aparecimento de um estado que não foi resultante de um amadurecimento histórico-político de uma nação, mas a imposição do colonizador.
- Atraso de Portugal por não aderir a Reforma Protestante, sofrendo assim atraso tecnológico, cultural, financeiro e político
- Atraso no capitalismo português, econômico, filosófico, sociológico de Portugal.
- Consequências no Brasil, sendo a colonização autoritária, escolástica, obscurantista e acrítica.
- Reformas Pombalinas que tenta colocar Portugal no rol do crescimento econômico, científico e político.
- Limitação do poder do clero, da nobreza, expulsão dos jesuítas em 1759, e a criação da Universidade de Coimbra.
- Base jurídica do Brasil baseada no Direito Romano.
- Praticamente sem a participação de negros e índios na formação do direito brasileiro.
- Modelo jurídico hegemônico imposto pelos colonizadores.
- Mudança de um modelo centralizador na mão do capitão donatário que legislava, administrava e financiava suas terras, pelo Governo – Geral.
- Criação dos Tribunais de Relação, um na Bahia e outro mais tarde no Rio de Janeiro.
- Os magistrados que eram leais aos interesses da cora, pois era um canal de ascensão social
- Contudo, percebemos que a estrutura jurídica no Brasil colônia foi imposta por nossos colonizadores, sempre estando na direção do povo elitista e sempre atendendo suas necessidades, haja vista que o negro e o índio não participaram em nenhum contexto que gerasse direitos a esses povos.
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