O legislaçao tributaria
Artigo: O legislaçao tributaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lukas110893 • 29/11/2014 • Artigo • 324 Palavras (2 Páginas) • 146 Visualizações
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Conceito de Tributo
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória , em moeda ou valor que nela se possa exprimir , que não constitua sanção por ato ilícito , instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Classificação dos Tributos
• Quanto a competência impositiva : por este critério , o aspecto relevante para a divisão ordenada dos tributos levará em consideração a pessoa jurídica de direito público competente para instituí-lo . Federais ‘União’ : Estaduais ou Municipais .
• Quanto à vinculação e uma atividade estatal : são devidos como uma contraprestação a uma atividade do Poder Publico direta ou indiretamente referida ao contribuinte .
• Quanto à espécie : são os impostos , as taxas , as contribuições e os empréstimos compulsórios .
• Impostos : são típicos tibutos não –vinculados , vale dizer, são devidos independentemente de qualquer atividade estatal diretamente ou indiretamente relacionada ao sujeito passivo . Os impostos , portanto , incidirão sobre qualquer situação reveladora de riqueza : renda , patrimônio , comercio exterior , etc.
• Taxas : são tributos cuja instituição está condicionada a um dos seguintes eventos : prestação de serviço publico especifico e divisível ou o exercício do poder de policia . Um tributo vinculado, ou seja, aquele que o fato gerador consiste uma atuação estatal .
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que , limitando ou disciplinando direito , interesse ou liberdade.
Contribuições : é um tributo vinculado cuja hipótese de incidência consiste numa atuação estatal indireta e mediatamente ( mediante numa circunstancia intermediaria ) referida ao publico .
• Contribuições de melhoria : são tributos vinculados a uma obra pública que acarreta valorização no imóvel do particular . (art 82 ).
• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico : esta espécie tributária tem por objetivo marcar a presença do Estado em um determinado setor da economia .
• Contribuições Corporativas : compreende as chamadas contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas ( art. 149, da CF)
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