O metodo de aplicação de direito
Por: William Magalhães • 17/10/2017 • Abstract • 602 Palavras (3 Páginas) • 170 Visualizações
1 – A tutela provisória poderá ser requerida em caráter antecedente, quando a urgência for contemporânea a ação e incidental que será no decorrer do processo, a tutela provisória pode ser apreciada a qualquer momento quando estiverem presentes os requisitos de probabilidade de direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2- a) Sim, o juiz pode analisar o pedido de tutela antecipada a qualquer momento inclusive na sentença.
b) O recurso cabível para impugnar a decisão que defere a tutela antecipada é o agravo de instrumento.
3- a) a conduta do advogado está incorreta, pois Cristina precisa realizar a cirurgia com urgência, desta forma conforme o art. 303 do CPC a petição inicial poderá limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido da tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo .
Desta forma pode o advogado de Cristina requerer o pedido de tutela antecipada diante da negativa de realizar a cirurgia mesmo sem toda a documentação para instrução da demanda, uma vez que concedida a tutela devera o advogado aditar a petição inicial.
b) A medida Adequada para defesa dos interesses de Cristina é Requerer uma Tutela antecipada em caráter antecedente, pois preenche os requisitos de probabilidade de direito e perigo de dano.
4- Não tendo a Empresa ré interposto o respectivo recurso, a demanda torna-se estável, devendo o processo ser extinto conservando a eficácia da demanda.
5- a) sim, a ação de alimentos poderá ser proposta no brasil, o art 53. Diz que é competente o foro (...) c) II de domicilio ou residência do alimentando para as ações em que se pedem alimentos. Desta forma Antônio por residir em Montes Claros MG poderá ser proposta no brasil.
b)
c) Não ocorrerá litispendência, pois a propositura de ação em tribunal estrangeira não impede que a autoridade judiciaria brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas. Art. 24.
6) Neste caso o magistrado não agiu corretamente, pois prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil, conforme indica o art. 206 §3 V. o Meio legal para eventual revisão da decisão do magistrado é a apelação. Art. 332 §1,§2, e §3.
A)
B) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS FEDERAIS DA COMARCA DE SANTOS/SP
C) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
D) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SP
E) EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE FRANCA SP/SP
F) EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP
G) EXECELENTISSIMO SENHOR JUIZ DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE
H) EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP
I)
J) EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA
K) EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE LONDRINA/PR
L) EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARA DO RIO DE JANEIRO/RJ
M) EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE PALMAS/TO
N) EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE VILA VELHA/ES
O) EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE BRASILIA/DF
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