O novo conceito de empresario segundo o CC/02
Por: thiagop2 • 29/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.494 Palavras (6 Páginas) • 421 Visualizações
Fundação Presidente Antônio Carlos- FUPAC
Thiago Rodrigo de Abreu
O NOVO CONCEITO DE
EMPRESÁRIO
SEGUNDO O
CÓDIGO CIVIL DE 2002
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016
Fundação Presidente Antônio Carlos- FUPAC
Thiago Rodrigo de Abreu
O NOVO CONCEITO DE
EMPRESÁRIO
SEGUNDO O
CÓDIGO CIVIL DE 2002
Trabalho de Direito Empresarial
Direito 8° período
FUPAC
Prof.: Raymundo Bastos de Freitas
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016
SUMÁRIO
Introdução............................................................................................3
Resumo................................................................................................4
A Evolução do Direito Comercial..........................................................5
A Teoria da Empresa e o Empresário Segundo o CC/02.....................7
Conclusão.............................................................................................9
Referências........................................................................................10
INTRODUÇÃO
“Só saberemos para onde vamos se soubermos de onde viemos”. Esta é uma excelente frase para demonstrar porque escolhi falar sobre o novo conceito de empresário segundo o Código Civil de 2002. Para entendermos como chegamos ao modelo de empresa, precisamos saber como foi esta evolução.
A incessante busca pela evolução visa tornar os mecanismos da relação humanas cada vez mais interligada.
Se fizermos uma reflexão de como era o comercio desde os primórdios ate os dias de hoje perceberemos que a proteção aos atos de comércio é essencial para a legalidade, garantia e proteção. A criação das leis que regulam os atos de comércio é o maior exemplo disso, pois, a partir de sua criação, buscava-se proteger quem agia de boa fé na relação comercial.
Este trabalho vai mostrar como eram os atos de comercio no seu inicio, por que foi necessário positivar seus atos para garantias e direitos e como chegamos à Teoria da Empresa, teoria adotada pelo nosso Código Civil atual.
RESUMO
Este trabalho busca traçar a evolução do direito empresarial, começando pelo direito comercial e sua evolução, da teoria da empresa, até chegar ao conceito de empresário definido no Código Civil de 2002. Para o desenvolvimento desta pesquisa foi utilizada obra literária, bem como materiais buscados na ferramenta Google na internet.
Será exposto um texto embasado em todo material estudado, inserindo citações importantes dos autores das obras estudadas, bem como o estudo do nosso Código Civil de 2002.
A EVOLUÇÃO DO DIREITO COMERCIAL
A origem do direito comercial é o conjunto de normas que disciplinam o exercício de atividade mercantil. Ele surgiu na idade média, no período feudal, na época em que o poder político estava descentralizado e a atividade mercantil estava estagnada, com o fechamento do mar mediterrâneo, por exemplo. Ate esta época não existia nenhuma norma comercial.
Com o declínio da produção feudal, fez-se necessário o renascimento mercantil, representados pelos burgos. Com isso, nasceu a burguesia, classe que se dedicava a atividade mercantil.
TOMAZETTE descreve tal situação:
“Essa mudança foi provocada pela crise do sistema feudal, resultado da subutilização dos recursos do solo, da baixa produtividade do trabalho servil, aliadas ao aumento da pressão exercida pelos senhores feudais sobre a população. Em função da citada crise, houve uma grande migração que envolveu, dentre outros, os mercadores ambulantes, que viajavam em grupos e conseguiram um capital inicial, que permitiu a estabilização de uma segunda geração de mercadores nas cidades, desenvolvendo um novo modo de produção.”
Assim surgiram as Corporações de Ofícios Medievais, que tinham seus estatutos que tinham os usos, costumes e praticas mercantis de cada localidade. Os litígios percebidos por estas Corporações eram julgados por tribunais consulares aplicando as regras estabelecidas pela corporação.
Daí percebe-se que o direito comercial nasceu de direito costumeiro. Nessa primeira fase, o direito comercial foi criado pelos comerciantes e para os comerciantes, ou seja, um direito corporativista e subjetivista, pois a relação interessava aos comerciantes. Ainda nesta primeira fase foram criados os títulos de crédito; bancos e algumas atividades de contrato, institutos ainda presente no nosso sistema econômico.
A segunda fase nasceu pela revolução francesa, onde os ideais iluministas, não aceitavam mais privilégios de classe, pois o código civil Frances de 1804 passa a caracterizar o comerciante não mais como alguém inscrito numa corporação, mas como alguém que cria ato de mercancia. Com isso o comerciante deixa de ser aquele que está vinculado a uma corporação de ofício e passa a ser qualquer pessoa q desenvolva atividade de comércio. Nesta época surgiram códigos tanto para aplicações de direito marítimo, quanto para de direito terrestre.
A terceira fase é a teoria da empresa, onde no final da primeira metade do século XX a prestação de serviço passa a ter um grande peso na atividade econômica dos Estados. A teoria da empresa passou a caracterizar como comerciante aquele que desenvolve atividade econômica. O Brasil conheceu a segunda e terceira fases da evolução comercial, tendo criado o Código Comercial Brasileiro em 1850, código este que deixou várias dúvidas por não conceituar atos do comércio, dificultando a definição dos atos como sendo comerciais ou não.
A TEORIA DA EMPRESA E O EMPRESÁRIO DE SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL DE 2002
O berço da Teoria da Empresa foi a Itália em 1942. Esta etapa mais contemporânea do Direito Comercial surgiu durante a Segunda Guerra Mundial quando a Itália era governada pelo ditador fascista Mussolini.
A teoria da empresa consagra um novo personagem, que é o empresário, advinda da evolução do direito comercial e atual direito empresarial. Mas o que a Teoria da Empresa trouxe de diferente dos atos de comércio?
Pois bem, neste novo modelo não importa mais o ato, esta teoria consagra como você realiza e não o que você realiza. Tanto a área de circulação de bens, a área de produção de bens, a área de prestação de serviço são considerados atos de empresa, desde que realizem suas atividades economicamente organizadas.
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