O que é constitucionalismo? Em que momento histórico que surgiu esse movimento?
Por: Thales Ruback • 12/12/2018 • Dissertação • 588 Palavras (3 Páginas) • 200 Visualizações
Descreva em duas laudas: O que é constitucionalismo? Em que momento histórico que surgiu esse movimento? Quais eram seus objetivos iniciais e qual é a abrangência atual desse fenômeno?
Constitucionalismo é um conceito bastante utilizado pela grande maioria das mentes jurídicas modernas. Por estar em processo de aperfeiçoamento, sua concepção é, de certa forma, imprecisa e sua delimitação ainda resta incompleta. No entanto, pode-se arriscar afirmando que o constitucionalismo tem como princípio norteador a limitação do Poder do Estado. Ademais, no tocante ao momento de surgimento também há divergências, a depender de como esse conceito seja compreendido. De fato, pode-se remontar a tempos remotíssimos, no caso de entende-lo como um fenômeno cuja finalidade seja apenas limitar o poder do Estado. Entretanto, em sua quase completude, trata-se de muito mais que um movimento social e, atualmente, apresenta-se em um grau de evolução bastante diferente e bem mais complexo que outrora.
Como já se pôde subsumir, existem diferentes formas de constitucionalismo, tanto em sua compreensão, como em momentos históricos. Do ponto de vista predominantemente jurídico, constitucionalismo é uma teoria ou um movimento de positivação das constituições nacionais, consideradas essas como documento fundante de um Estado nos moldes modernos. Por sua vez, do ponto de vista histórico e social, o constitucionalismo insere-se na ideia de limitação de poder do Estado ou do governante. Partindo daí, a conceituação do termo remete-se mais a ideia de um fenômeno social. Nos dizeres de Canotilho, “Constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.”
No que se refere ao momento de surgimento do constitucionalismo, este tem como marco histórico formal as revoluções liberais do século XVII e XVIII, mais especificamente a revolução francesa e a aquela que resultou na atual constituição norte americana, conhecida como a primeira constituição escrita da história. Ademais, outros diversos fatos históricos serviram de base para a consolidação desse fenômeno tal como se apresenta atualmente, realizando verdadeiro papel embrionário. Um desses acontecimentos marcantes, foi a outorga da carta magna de 1215, na Inglaterra, pelo Rei João sem Terra. Esse documento limitava vários dos poderes do monarca, bem como instituía direitos aos indivíduos, como o de propriedade e o devido processo legal, representando uma grande evolução para a época.
Por ser o objetivo genuíno desse processo, destaca-se basicamente a limitação de poder do Estado ou do governante, aliada à garantia de direitos individuais, sendo este o fim último. No entanto, a atual concepção do constitucionalismo não se restringe apenas a essas ideias. Muito se evoluiu desde a ideia clássica desse fenômeno, adquirindo forte cunho social a partir do início do século XX, com o implemento das constituições sociais. Isso significou a mudança de paradigma daquela posição estatal, que antes era absenteísta ou liberal, passando a ser reguladora, voltada para o bem estar social. Esse período foi marcado por intensas revoltas populares, que resultaram nos chamados Direitos de segunda dimensão, quais sejam, os direitos sócias, culturais e econômicos. Ademais, mais recentemente, com o fim da segunda guerra mundial, e numa tentativa de resposta às barbáries nazistas, adota-se uma nova postura no sentindo de garantir todos os direitos humanos, a fim de que a dignidade humana seja garantida de forma mais ampla possível. Surgem assim os direitos de terceira geração, com foco justamente no princípio da dignidade da pessoa humana.
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