O requisito biologico e socioafetivo na paternidade
Por: kamillyborges • 30/10/2015 • Projeto de pesquisa • 2.449 Palavras (10 Páginas) • 268 Visualizações
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE DIREITO
O REQUISITO BIOLÓGICO E SÓCIO-AFETIVO NA
(PATERNIDADE) NOS CASOS DE ADOÇÃO À BRASILEIRA
CLARICE BORGES DA SILVA HOFFMANN
Orientador: AZAMBUJA MORAIS DE ALMEIDA
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito da UniRV – Universidade de Rio Verde, como exigências a conclusão da disciplina Trabalho de conclusão de curso -TCC I.
RIO VERDE GO
2015
SUMÁRIO
1 TEMA E SUA DELIMITAÇÃO1
1.1 Tema2
1.2 Delimitação2
2 JUSTIFICATIVA.....................................................................................................................2
3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA........................................................................................2
4 CONSTRUÇÃO DA HIPÓTESE............................................................................................2
5 OBJETIVOS............................................................................................................................3
5.1 Gerais....................................................................................................................................3
5.2 Especifico..............................................................................................................................3
6 REVISÃO DA LITERATURA...............................................................................................3
7 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS.............................................................................4
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.......................................................................................4
9.ORÇAMENTO........................................................................................................................5
REFERÊNCIA............................................................................................................................8
1 TEMA E SUA DELIMENTAÇÃO
- Tema
Adoção à Brasileira
1.2 Delimitação
O requisito biológico e sócio-afetivo na (paternidade), nos casos de Adoção à Brasileira.
2. JUSTIFICATIVA
Para a biologia, pai é unicamente quem fecunda o óvulo da mulher, que se leva a gestação, e dá-se a luz a uma criança. O vínculo biológico consiste na identidade genética que une dois indivíduos pelos laços do parentesco, neste prisma, ao que diz respeito à filiação, trata-se de uma relação genética ou consanguínea entre os pais e os filhos.
Independente da verdade biológica, a lei presume que a maternidade é sempre certa, e o marido da mãe é o pai de seus filhos, podendo ser comprovado com a realização do exame de DNA.
A paternidade socioafetiva requer laços afetivos, sendo assim é primeiramente, a pessoa que cria, que ampara, que dá amor, educação, carinho, dignidade, o porto seguro do menor, ou seja, a pessoa que realmente exerce as funções de pai ou de mãe atendendo, prioritariamente, o melhor interesse da criança. Dessa forma a paternidade socioafetiva, muitas vezes, vai se sobrepor à paternidade biológica, sendo ideal as duas, um do lado da outra.
O presente trabalho busca abordar uma discussão, dentre tais relações, os requisitos biológicos e socioafetiva na paternidade, e qual seria a certeza da paternidade mais relevantes.
3. FOMULAÇÃO DO PROBLEMA
Quais os requisitos biológicos e sócio-afetivo na paternidade e suas consequências práticas nos casos de adoção à brasileira?
4. CONSTRUÇÃO DA HIPÓTESE
Inicialmente, traz-se à tona que, ao excluir juridicamente aquele que, durante anos , foi a única referência paterna na vida de uma criança, está-se, inquestionavelmente, privando, ambos (pai e filho registrais) de toda uma história afetiva construída. E o Direito atual não pode mais, fechar os olhos à questão de afeto.
Depois de identificados os requisitos legais para a configuração da paternidade e em decorrência da evolução e das mudanças pelas quais a sociedade vem passando, é interessante saber o reconhecimento da paternidade afetiva e biológica e como será tratado na lei.
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5 OBJETIVOS
5.1 Gerais
Analisar comparar e demonstrar a relevância da paternidade socioafetiva sobre a paternidade biológica, diante da evolução desses casos na instituição familiar e da sociedade, e como os legisladores brasileiros estão tratando da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica á luz dos tribunais superiores.
5.2 Específicos
Verificar a relação entre a paternidade socioafetiva e a paternidade biológica, levando o legislador a pesquisar em conformidade com a lei, porém sem deixar de observar os fatos sociais presentes em cada caso, pois a construção sócioafetiva entre equiparada da verdade biológica.
6. REVISÃO DA LITERATURA
Segundo VENOSA (2013, p. 280) a adoção é modalidade articial de filiação que busca imitar a filiação natural, também conhecida como filiação civil, por não resultar de uma relação biológica, mas de manifestação de vontade, tratando de afetividade.
A adoção é tratada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente nos arts. 39 a 52, com várias alterações pela lei nº 12.010/2009, revogando o Código Civil na parte referente ao tema.
VENOSA ainda relata que a filiação pode ser declarada de forma voluntária ou judicial.
Para MARIA BERENICE DIAS (2011, pag. 364), diz quando se fala de filiação e em reconhecimento de filho, a referência é a verdade genética. Em juízo sempre foi buscada a chamada verdade real, sendo assim considerada a relação de filiação decorrente do vínculo de consanguinidade. Sendo que afetividade é a principal relação que une pais e filhos.
Como podemos ver a jurisprudência reconheceu a maternidade socioafetiva, mas preservando a maternidade biológica, in verbis:
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