OBJETIVAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
Por: Wellinton Maia Polopes • 27/5/2021 • Trabalho acadêmico • 521 Palavras (3 Páginas) • 127 Visualizações
Unisecal
Objetivação do Direito Internacional Público
Ponta Grossa
2019
OBJETIVAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
Dentre as tendências agrupadas em oito momentos por Jorge Miranda está a objetivação do direito internacional público, que se refere à superação da subjetividade dos estados em relação à existência do direito internacional público, devido à formação de pactos e regras internacionais que independem da vontade dos estados, o direito internacional deixa de ser apenas uma ferramenta para conveniência da vontade dos estados e passa a proteger direitos humanitários, esta tendência se torna cada vez mais forte com a prevalência de cada vez mais tratados multilaterais.
A objetivação do direito internacional público é extremamente importante para o mesmo devido à inconsistência da vontade dos estados, que pode sofrer mudanças bruscas em qualquer eleição, alterando por completo a prioridade deste estado e, muitas vezes, levando direitos humanitários a serem ignorados em prol do interesse de um chefe de estado e a direção que este pode toma, algumas vezes em prol de seu país porém negligenciando direitos humanitários, outras em prol apenas de si mesmo e de seus aliados e negligenciando também os direitos humanos, a existência do jus cogens, tratados multilaterais e a prevalência dos tratados internacionais previne que a vontade dos estados atropele por completo os direitos humanitários que devem ser zelados pela comunidade internacional.
A objetivação não elimina a vontade dos estados do direito internacional, apenas tira seu papel como única razão para existência do mesmo, pois a vontade dos estados ainda tem grande influência no caso de aderir ou não aderir à um tratado, embora a vontade dos estados não possa negar o jus cogens, estes ainda possuem autonomia para escolher adentrar ou não cada tratado multilateral.
O objetivo central é tornar o direito internacional menos voluntario e mais objetivo, tentando desta forma unificar normas importantes de modo que estas tenham efetividade no contexto internacional, sendo aplicado este método as ideias dos estados são menos importantes com relação ao acordo geral, sendo necessária a aplicação independente da subjetividade do estado que a componha, sendo assim pode-se padronizar as leis, como exemplo as normas humanitárias deveriam ser aplicadas independente de aceitação parcial ou total do estado, simplesmente por serem normas humanitárias.
Superar o voluntarismo é unir as nações de modo que estas tenham pensamentos similares em determinados conceitos, apesar de ser algo extraordinário e benéfico a todos, infelizmente estamos longe de alcançar este meio da objetivação, tendo em vista que a cada ano observamos a pluralidade de pensamentos das nações em diferentes temas, pode-se exemplificar em que um governo concorde com determinada norma e o sucessor não tenha o mesmo entendimento e venha a discordar da mesma, sendo assim, o direito internacional muito ainda tem a caminhar com relação a objetivação de suas normas entre os estados.
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