OBRIGAÇOES TRIBUTÁRIAS
Por: bianca0009 • 14/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.097 Palavras (5 Páginas) • 134 Visualizações
Fato imponível é aquela consequência surge a obrigação tributária. Depois crédito tributário e por fim suspenção ou extinção do crédito tributário
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
“É o vínculo jurídico em virtude do qual o estado (Suj. ativo) pode exigir de um particular (Suj. Passivo) uma prestação pecuniária (Objeto), nas condições previstas em lei (causa) ‘’
Suj. Ativo Prestação (pagar tributo) Suj. Passivo[pic 1]
(Fisco) (Contribuinte, Responsável, substituto ou sucessor)
Nem todo mundo é contribrinuinte pois existem pessoas que tem renda mas a obrigação de pagar passa para outra pessoa no caso o Responsável.
Classificação
Obrigação Tributária:
Principal: De dar; prestar; pagar imposto.
É o imposto ou tributo propriamente dito. Se você compra uma moto tem o dever de pagar IPVA, por exemplo.
Acessória: Deveres administrativos, de fazer ou não fazer.
Ex: Se tenho renda e estou pagando imposto de renda eu estou cumprindo com a obrigação principal mas se eu deixar de declarar o imposto de renda estou descumprindo uma obrigação acessória.
Sujeito Ativo
Art. 119 CTN
Sujeito Ativo
É a pessoa jurídica de Direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. (U, E, M e DF)
Competência e Capacidade
“Quem tem competência tem capacidade mas o contrário não é verdadeiro.”
Exemplo: Conselhos de profissões. A nossa profissão é regulamentada por lei federal a competência de legislar é da união (Teve uma lei para regulamentar as profissões e essa lei autorizou a criação de conselhos regionais e nacional dando capacidade de fixar um valor e cobrar dos contribuinte. Para alteração da lei que regulamenta a profissão do administrador só a união tem essa competência)
[ se perguntar na prova a distinção]
Emancipação/Desdobramento
Novo estado ou municípios sub-roga-se nos direitos (crédito vencidos ou vincendos e também as obrigação.)
O novo município e estado passa a ter direito aos créditos vincendos e vencidos.
Repetição de um débito (devolução do valor pago a mais) o novo município que fica responsável.
Sujeito Passivo
É a pessoa (PF ou PJ) obrigada prestar ao suj. ativo o objeto da obrigação.
Sujeito do passivo é o gênero e tem 4 espécies:
1° Contribuinte
2° Responsável: (sentido estrito) _ Uma criança recebe herança da mãe e o pai fica responsável pelo filho. o OBS: São pessoas que estão longe não tiveram nada com o fato gerador mas a lei o obriga a pagar. Caso for emancipado o filho passa a responder pelos seus atos da vida civil. [pic 2]
3° Sucessor
4° Substituto
- Substituto e o Contribuinte têm vínculo com o fato gerador.
- Responsável e Sucessor não têm vínculo com o fato gerador.
- Contribuinte:
É quem deflagra (pratica) a ocorrência do fato imponível tem relação pessoal e direta com o fato gerador.
Pode haver mais de um contribuinte em relação ao mesmo fato gerador? Sim, na compra de um imóvel as duas partes participam, uma quer vender e o outro quer comprar. A lei decide quem deve pagar o ITBI.
João e sua mulher Maria compra uma casa de José.
RESPÓNSAVEL (Sentido Estrito)
- É o terceiro obrigado por lei ao pagamento do tributo.
- Art. 134, CTN.
-Multas;
Moratória: mero esquecimento, exemplo de boa fé esqueceu de pagar imposto
Penais: Fiscal baixou na empresa e praticou algum atoa ato ilícito já é uma multa penal.
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