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OBRIGAÇOES TRIBUTÁRIAS

Por:   •  14/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  134 Visualizações

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Fato imponível é aquela consequência surge a obrigação tributária. Depois crédito tributário e por fim suspenção ou extinção do crédito tributário

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

        “É o vínculo jurídico em virtude do qual o estado (Suj. ativo) pode exigir de um particular (Suj. Passivo) uma prestação pecuniária (Objeto), nas condições previstas em lei (causa) ‘’

Suj. Ativo                    Prestação (pagar tributo)                        Suj. Passivo[pic 1]

(Fisco)                                                (Contribuinte, Responsável, substituto ou                                                                         sucessor)

Nem todo mundo é contribrinuinte pois existem pessoas que tem renda mas a obrigação de pagar passa para outra pessoa no caso o Responsável.  

 Classificação

Obrigação Tributária:

Principal:  De dar; prestar; pagar imposto.

     É o imposto ou tributo propriamente dito. Se você compra uma moto tem o dever de pagar IPVA, por exemplo.

Acessória: Deveres administrativos, de fazer ou não fazer.

Ex: Se tenho renda e estou pagando imposto de renda eu estou cumprindo com a obrigação principal mas se eu deixar de declarar o imposto de renda estou descumprindo uma obrigação acessória.

Sujeito Ativo

Art. 119 CTN

Sujeito Ativo

É a pessoa jurídica de Direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. (U, E, M e DF)

 Competência e Capacidade

“Quem tem competência tem capacidade mas o contrário não é verdadeiro.”

Exemplo: Conselhos de profissões. A nossa profissão é regulamentada por lei federal a competência de legislar é da união (Teve uma lei para regulamentar as profissões e essa lei autorizou a criação de conselhos regionais e nacional dando capacidade de fixar um valor e cobrar dos contribuinte. Para alteração da lei que regulamenta a profissão do administrador só a união tem essa competência) 

[ se perguntar na prova a distinção]

Emancipação/Desdobramento

   Novo estado ou municípios sub-roga-se nos direitos (crédito vencidos ou vincendos e também as obrigação.)  

O novo município e estado passa a ter direito aos créditos vincendos e vencidos.

Repetição de um débito (devolução do valor pago a mais) o novo município que fica responsável.

 Sujeito Passivo

É a pessoa (PF ou PJ) obrigada prestar ao suj. ativo o objeto da obrigação.

Sujeito do passivo é o gênero e tem 4 espécies:

1° Contribuinte

        2° Responsável: (sentido estrito) _ Uma criança recebe herança da mãe e o pai fica responsável pelo filho.   o         OBS: São pessoas que estão longe não tiveram nada com o fato gerador mas a lei o obriga a pagar. Caso             for emancipado o filho passa a responder pelos seus atos da vida civil. [pic 2]

        3° Sucessor

        4° Substituto

- Substituto e o Contribuinte têm vínculo com o fato gerador.

- Responsável e Sucessor não têm vínculo com o fato gerador.

- Contribuinte:

        É quem deflagra (pratica) a ocorrência do fato imponível tem relação pessoal e direta com o fato gerador.  

Pode haver mais de um contribuinte em relação ao mesmo fato gerador? Sim, na compra de um imóvel as duas partes participam, uma quer vender e o outro quer comprar. A lei decide quem deve pagar o ITBI.

João e sua mulher Maria compra uma casa de José.

RESPÓNSAVEL (Sentido Estrito)

- É o terceiro obrigado por lei ao pagamento do tributo.

- Art. 134, CTN.

-Multas;

Moratória: mero esquecimento, exemplo de boa fé esqueceu de pagar imposto

Penais: Fiscal baixou na empresa e praticou algum atoa ato ilícito já é uma multa penal.

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